Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965-01-25 - 1965-11-11 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 55 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Reclamante: Severino José de França
Reclamado: Cia Agro Industrial de Goiana
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em janeiro de 1965, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer sua reintegração com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias, 13º mês e repouso remunerado.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiênicas. Sentença (10 de maio de 1965) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a reclamação PROCEDENTE para condenar a Cia Agro-Industrial de Goiana a readmitir o reclamante nas mesmos serviços que vinha exercendo como trabalhador do campo dos engenhos e a pagar-lhe, no prazo de dez dias, a quantia de Cr$ 208.400,00, sendo Cr$186.400,00 de salários dos meses de Janeiro até a data desta sentença, ou seja, 10 de maio de 1965 e Cr$ 22.000,00 de diferença do 13º mês do ano de 1964, mais salários vincendos e juros de mora na forma da lei. Custas de Cr$ 4.494,00.
A reclamada recorreu da decisão, todavia, desistiu do mesmo ao entrar em acordo com o reclamante.
O Termo de Conciliação homologado na Junta de Goiana, em 26 de outubro de 1965, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagava imediatamente ao reclamante a importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) e desistia do recurso interposto no Egrégio TRT. Ao aceitar tal importância, o reclamante desistia da reclamação e dava quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho, inclusive, renunciando a sua estabilidade. Apesar de pagas na interposição do recurso, houve necessidade de complementação das custas em função do valor do acordo. As mesmas foras satisfeitas e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 23/1965 foi efetuado em 11 de novembro de 1965.
Objeto da Ação: reintegração, pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias, 13º salário e repouso remunerado.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.