Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1972-01-27 - 1976-05-19 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 118 folhas.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade detentora
História do arquivo
Reclamante: Gercino do Espirito Santos
Reclamado: Dr. Nilton Nery Rodrigues
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Em 27 de janeiro de 1972, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, para requerer aviso prévio, 13º mês, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado e outros direitos que dissesem respeito à reclamação.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (28 de julho de 1972) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 60,00 de aviso prévio; Cr$ 115,46 de férias; Cr$ 200,00 de 13º salário e Cr$ 242,48 de repouso remunerado, totalizando a condenação Cr$ 617,94 mais juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado de Cr$ 46,00 sobre o valor condenado. Recurso Ordinário no prazo de oito dias com o depósito da importância de Cr$ 617,94.
As partes não interpuseram recurso.
O reclamado não efetuou o depósito para pagamento da sentença.
Apenas em 21 de janeiro de 1976, após anos tentando a penhora de algum bem do executado, foi firmado um acordo entre as partes. O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 639,14, sendo Cr$ 200,00 de imediato, Cr$ 239,14 no dia 20 de fevereiro e Cr$ 200,00 no dia 22 de março do ano corrente (1976). Ao aceitar o reclamante dava plena, geral e irrevogável quitação de todos os títulos requeridos na peça vestibular. Custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 58,28. Multa de 50% sobre o valor do acordo, no caso de não cumprimento do mesmo.
O acordo foi cumprido, e apesar de alguns atrasos nos dias de pagamento, a multa foi dispensada pelo reclamante.
O despacho para arquivamento do processo nº 22/1972 foi efetuado em 19 de maio de 1976.
Objeto da Ação: aviso prévio, 13º mês, férias, horas extras, diferença salarial, repouso remunerado.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Identificador(es) alternativo(s)
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Pontos de acesso - Assuntos
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Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
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Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.