Processo DI - 08/71 - Dissídio Individual Nº 08/71

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Código de referencia

BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/71

Título

Dissídio Individual Nº 08/71

Fecha(s)

  • 1971-01-07 - 1971-08-12 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, volume único, 26 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Institución archivística

Historia archivística

Reclamante: Nelson Jose da Rocha e Outros (4)

Reclamada: Prefeitura Municipal de Condado

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os quatro reclamantes da ação alegaram terem sido admitidos pela reclamada em 15/06/1967, 31/05/1969, 07/03/1970 e 31/09/1969, e de terem sido demitidos injustamente, em 31 de dezembro de 1970; sem jamais terem gozados férias e nem terem recebido os seus direitos trabalhistas. Alegaram que o horário de trabalho era o normal da Região, mas quando prestavam serviços em horas extras, não recebiam as mesmas, assim como também não recebiam o 13º mês.
Na Audiência de Instrução, em 02 de março de 1971, as partes entraram em Acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria no prazo de 30, 60 e 90 dias da data do Acordo e em três parcelas iguais, os seguintes valores: Cr$ 373,33 ao primeiro reclamante; Cr$ 176,00 ao segundo; 121,66 ao terceiro; e 143,00 ao quarto reclamante; totalizando o valor de Cr$ 2.430,00. E, em caso de não cumprimento, seria aplicada a multa de Cr$ 5,00 por dia em favor dos reclamantes. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 116,10.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento do processo nº 08/1971 foi efetuado em 12 de agosto de 1971.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, horas extras, dias santos, domingos e feriados, como juros e correção monetária, e honorários profissionais.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones de acceso

Condiciones

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

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Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Adriana Freire de Souza, 04/10/2024.

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