Processo DC - 05/84.v3 - Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 3

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Cote

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/84.v3

Titre

Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 3

Date(s)

  • 1984 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, 4 volumes, 822 folhas

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Suscitante: Sindicado dos profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde no Estado de Pernambuco.
Advogado: Josias Silva de Albuquerque
Suscitado: Hospital Santa Joana e outros (284)
Advogados: Raul Neves Batista, Pedro Paulo Pereira Nóbrega e outros.

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Portée et contenu

O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Sem restrições de acesso.

Conditions de reproduction

Langue des documents

  • portugais brésilien

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

Instruments de recherche

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Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Sinais de oxidação; diversas bordas desgastadas; rasgos; manchas devido o contato com o jornal anexado; capas desgastadas e rasgadas.

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Jeremias Jeffeson. 25 de fevereiro de 2022.

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