Processo DC - 05/84.v1 - Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 1

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/84.v1

Título

Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 1

Data(s)

  • 1984 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 4 volumes, 822 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicado dos profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde no Estado de Pernambuco.
Advogado: Josias Silva de Albuquerque
Suscitado: Hospital Santa Joana e outros (284)
Advogados: Raul Neves Batista, Pedro Paulo Pereira Nóbrega e outros.

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Nota

Sinais de oxidação; diversas bordas desgastadas; rasgos; manchas devido o contato com o jornal anexado; capas desgastadas e rasgadas.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Jeremias Jeffeson. 25 de fevereiro de 2022.

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