Processo DC - 787/75 - Dissídio Coletivo Nº 787/75

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 787/75

Título

Dissídio Coletivo Nº 787/75

Data(s)

  • 1975 - 1976 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 99 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Recife.
Advogado: Nilson Gibson.

Suscitado Diário de PE e outros
Advogados: Jairo Aquino e José Marcos Carvalho Filho

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo pleiteando aumento salarial de 60%, fixação do salário dos jornalistas em Cr$ 1.500 (um mil e quinhentos Cruzeiros), gratificação de 50% para jornalistas que desempenharem funções de confiança, um exemplar gratuito do noticioso a cada empregado, concessão de férias de 30 dias, adicional d 50% da remuneração pela divulgação de trabalho produzido por jornalista editado em mais de um veículo ou comunicação coletiva, dentre outras coisas. a categoria profissional conseguiu um aumento salarial de 35%, sendo as demais reinvindicações deferidas parcialmente ou indeferidas.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Área de notas

Nota

Bordas desgastadas, manchas de jornal, manchas de fita adesiva, rasgos.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 23 de fevereiro de 2022.

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Zona da incorporação

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