Processo DC - 69/90.2 - Dissídio Coletivo Nº 69/90.2

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 69/90.2

Título

Dissídio Coletivo Nº 69/90.2

Data(s)

  • 1990 - 1991 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 02 volumes, 286 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitantes: Sindicato dos trabalhadores na indústria de artefatos de borracha no Estado de Pernambuco e Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais de fabricação de óleos vegetais e animais do Estado de Pernambuco
Advogado: José Antonio Pajeú

Suscitados: COPERBO - Companhia Pernambucana de Borracha Sintética e Alcoolquímica - Companhia Alcoolquímica Nacional
Advogado: Jairo Aquino

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de negociação, num contexto de greve da categoria trabalhista. Dentre as reivindicações estavam: reposição salarial, reintegração dos empregados demitidos após a edição do plano Brasil Novo etc. As suscitadas apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.
Todavia, as suscitadas interpuseram Recurso Ordinário ao qual foi dado provimento parcial. Os suscitantes, por sua vez, interpuseram embargos declaratórios, os quais foram parcialmente acolhidos.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Nota

Sinais de oxidação, bordas desgastadas, manchas e adição de mata borrão

Identificador(es) alternativos

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Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

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Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 07 de agosto de 2023.

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