Processo DC - 69/90.2 - Dissídio Coletivo Nº 69/90.2

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Código de referencia

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 69/90.2

Título

Dissídio Coletivo Nº 69/90.2

Fecha(s)

  • 1990 - 1991 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, 02 volumes, 286 folhas

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Historia archivística

Suscitantes: Sindicato dos trabalhadores na indústria de artefatos de borracha no Estado de Pernambuco e Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais de fabricação de óleos vegetais e animais do Estado de Pernambuco
Advogado: José Antonio Pajeú

Suscitados: COPERBO - Companhia Pernambucana de Borracha Sintética e Alcoolquímica - Companhia Alcoolquímica Nacional
Advogado: Jairo Aquino

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de negociação, num contexto de greve da categoria trabalhista. Dentre as reivindicações estavam: reposição salarial, reintegração dos empregados demitidos após a edição do plano Brasil Novo etc. As suscitadas apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.
Todavia, as suscitadas interpuseram Recurso Ordinário ao qual foi dado provimento parcial. Os suscitantes, por sua vez, interpuseram embargos declaratórios, os quais foram parcialmente acolhidos.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso.

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Sinais de oxidação, bordas desgastadas, manchas e adição de mata borrão

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

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Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Keli Rodrigues. 07 de agosto de 2023.

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