Processo DC - 35/85.2 - Dissídio Coletivo Nº 35/85.2

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Área de identidad

Código de referencia

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/85.2

Título

Dissídio Coletivo Nº 35/85.2

Fecha(s)

  • 1985 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, 05 volumes, 896 folhas.

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Historia archivística

Suscitante: Federação Interestadual dos empregados em turismo e hospitalidade dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Advogado: Josias Silva de Albuquerque.

Suscitados: Empresas prestadoras de serviço de vigilância e as que mantém vigilância própria no Estado de Pernambuco.
Advogados: Ubirajara Emanuel Tavares de Melo e outros.

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso.

Condiciones

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Sinais de oxidação; algumas bordas desgastadas; manchas e adição de mata borrão; marcas de fita.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Keli Rodrigues. 21 de junho de 2022

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Área de Ingreso

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