Processo DC - 115/90 - Dissídio Coletivo Nº 115/90

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 115/90

Título

Dissídio Coletivo Nº 115/90

Data(s)

  • 1990 - 1994 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 215 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Empregados em Comércio Hoteleiros e Similares no Estado de Alagoas.
Advogados: Carlos Bezerra Calheiros

Suscitado: Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes e Similares (representando os municípios de Alagoas e Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Similares de Maceió
Advogados: Ilmar de O. Caldas

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Suscitante abriu dissídio em razão do fracasso em negociação coletiva. Os suscitantes afirmaram que os salários dos trabalhadores não foram reajustados no último ano, o que contrastava como reajuste dos preços da prestação de serviços. Propondo conciliação o suscitante enviou uma proposta com mais de 20 cláusulas que procedeu em parte no acórdão da decisão dos juízes do TRT6. O TST rejeitou o recurso do suscitante, mantendo a decisão.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Sinais de oxidação, manchas, capa rasgada.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Jeremias Jeffeson, 18 de abril de 2022.

Objeto digital (Master) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados