Processo DC - 65/89 - Dissídio Coletivo N° 65/89

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 65/89

Título

Dissídio Coletivo N° 65/89

Data(s)

  • 1989 - 1990 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 90 folhas.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: TENENGE - Técnica Nacional de Engenharia S/A.
Advogados: Pedro Paulo Pereira Nóbrega e Outro.

Suscitado: Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Norte e Nordeste.
Advogados: Morse Lyra Neto e Outro.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado pela classe patronal após paralisação dos serviços por parte dos trabalhadores. A suscitante afirma não ter havido negociação prévia nem aviso de suspensão dos serviços. Somente 03 dias após a deflagração de greve é que, segundo a suscitante, acontece a notificação incluindo as reinvindicações trabalhistas. Pleiteia-se então a ilegalidade da greve. As partes chegam a uma conciliação, acontece que não houve satisfação total e a greve continua. Os juízes do TRT6 julgam a ilegitimidade do movimento grevista e aplicam a multa ao suscitado.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Área de notas

Nota

Sinais de oxidação, processo razoavelmente conservado.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 07 de outubro de 2022.

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Zona da incorporação

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