Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1983 - 1986 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
Papel, volume único, 214 folhas.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Olaria, Cimento e Seus Produtos: Cal, Gesso, Ladrilhos, Hidráulicos e Cerâmica Para Construção no Estado de Pernambuco.
Advogados: Heriberto Guedes Carneiro.
Suscitados: Sindicato nas Indústrias de Olaria, Cal, Gesso, Ladrilhos e Hidráulicos no Estado de Pernambuco e Sindicato das Indústrias de Cerâmica no Estado de Pernambuco.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Após a impossibilidade da realização de Convenção Coletiva de trabalho, instaura-se o presente dissídio. O suscitante ampara seus objetivos no fenômeno sociológico chamado de Grupo Profissional, levando seus integrantes a um conjunto de medidas que buscam assegurar a obtenção de meios de subsistência compatíveis com cada necessidade, visando o bem estar social. Dentre as reinvindicações tem-se: reajuste salarial, 13° salário, equipamentos de segurança, dentre outras. Os juízes do TRT6 julgaram o processo como procedente em parte. Os suscitados interpuseram recurso de embargos declaratórios e recurso ordinário. O TST, por sua vez, resolveu dar provimento parcial ao recuso.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições de acesso.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Sinais de oxidação, bordas desgastadas, manchas devido ao contato com jornal anexado, adição de mata-borrão, manchas de fita adesiva.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Keli Rodrigues. 17 de maio de 2022.