Processo DC - 39/89 - Dissídio Coletivo N° 39/89

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/89

Título

Dissídio Coletivo N° 39/89

Data(s)

  • 1989 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, volume único, 96 folhas

Zona do contexto

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Luvas, Bolsas e Peles de Resguardo do Recife, Olinda, Limoeiro, Paudalho, Timbaúba, Nazaré da Mata, Caruaru e Jaboatão.
Advogados: Heriberto Guedes Carneiro.

Suscitado: Indústrias de Calçados Carline Ltda e Outras (24).
Advogados: Sylvio Augusto C. Rangel Moreira, João Olímpio Valença de Mendonça.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando manutenção da data-base da categoria, tendo em vista não acordo em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6, nos seguintes termos: reajuste salarial de 900%, estabelecimento de piso salarial, hora extra de 50% e 100%, auxílio família, alimentação e lazer, segurança do futuro aposentado, etc, se contabilizando 56 cláusulas.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

Marcas de líquido, adição de mata-borrão para amenizar manchas de jornais, capa rasgada, bordas desgastadas, sinais de oxidação.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

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Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Jeremias Jeffeson. 02 de setembro de 2022.

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