Processo DC - 36/83. 4 - Dissídio Coletivo N° 36/83.v4

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/83. 4

Title

Dissídio Coletivo N° 36/83.v4

Date(s)

  • 1983 - 1998 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 05 volumes + agravo de instrumento, 1621 folhas (5 volumes) + 134 folhas (agravo)

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato da Indústria do Açúcar, No Estado de Pernambuco e Sindicato dos Cultivadores de Cana-de-açúcar, no Estado de Pernambuco.
Advogados: Horácio Mendonça, José Otávio Patrício de Carvalho.

Suscitados: Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaquitinga e Outros.
Advogados: José Augusto de Santana, Ulisses Riedel de Resende e Outros.

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Scope and content

Dissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.

Appraisal, destruction and scheduling

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Sem restrições de acesso.

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Note

Marcas de fita adesiva, sinais de oxidação, bordas desgastadas, alguns rasgos, adição de mata-borrão à fotografia anexada.

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Sources

Archivist's note

Keli Rodrigues. 23 de maio de 2022.

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