Processo DC - 36/83. 3 - Dissídio Coletivo N° 36/83.v3

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/83. 3

Título

Dissídio Coletivo N° 36/83.v3

Data(s)

  • 1983 - 1998 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 05 volumes + agravo de instrumento, 1621 folhas (5 volumes) + 134 folhas (agravo)

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato da Indústria do Açúcar, No Estado de Pernambuco e Sindicato dos Cultivadores de Cana-de-açúcar, no Estado de Pernambuco.
Advogados: Horácio Mendonça, José Otávio Patrício de Carvalho.

Suscitados: Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaquitinga e Outros.
Advogados: José Augusto de Santana, Ulisses Riedel de Resende e Outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Nota

Marcas de fita adesiva, sinais de oxidação, bordas desgastadas, alguns rasgos, adição de mata-borrão à fotografia anexada.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 23 de maio de 2022.

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