Processo DC - 17/87.4 - Dissídio Coletivo N° 17/87.4

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Código de referencia

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.4

Título

Dissídio Coletivo N° 17/87.4

Fecha(s)

  • 1987 - 1991 (Creación)

Nivel de descripción

Processo

Volumen y soporte

Papel, 02 volumes, 243 folhas + 2 volumes de embargos declaratórios

Área de contexto

Nombre del productor

(1941)

Historia administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Historia archivística

Suscitante: Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco.
Advogados: Paulo Azevedo.

Suscitado: Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Primário no Estado de Pernambuco.
Advogados: José Gomes Santiago e Irapoan José Soares.

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Sem restrições de acesso.

Condiciones

Idioma del material

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Sinais de oxidação, bordas desgastadas, manchas e adição de mata-borrão.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Estado de elaboración

Nivel de detalle

Fechas de creación revisión eliminación

Idioma(s)

Escritura(s)

Fuentes

Nota del archivista

Keli Rodrigues. 14/07/2022.

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