Processo DC - 17/87.4 - Dissídio Coletivo N° 17/87.4

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BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.4

Title

Dissídio Coletivo N° 17/87.4

Date(s)

  • 1987 - 1991 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

Papel, 02 volumes, 243 folhas + 2 volumes de embargos declaratórios

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Name of creator

(1941)

Administrative history

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Archival history

Suscitante: Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco.
Advogados: Paulo Azevedo.

Suscitado: Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Primário no Estado de Pernambuco.
Advogados: José Gomes Santiago e Irapoan José Soares.

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Scope and content

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

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Sem restrições de acesso.

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Note

Sinais de oxidação, bordas desgastadas, manchas e adição de mata-borrão.

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Sources

Archivist's note

Keli Rodrigues. 14/07/2022.

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