Processo DC - 41/90.1 - Dissídio Coletivo N° 41/90.1

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/90.1

Título

Dissídio Coletivo N° 41/90.1

Data(s)

  • 1990 - 1993 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 03 volumes, 455 folhas.

Zona do contexto

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos jornalistas profissionais do Estado de Pernambuco.
Advogados: Morse Lyra Neto e outros

Suscitados: Sindicato das empresas de radiodifusão e televisão de Recife e Olinda e outros.
Advogados: José Almeida de Queiroz, Edmilson Boaviagem e outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Dissídio coletivo de natureza jurídica, objetivando a obtenção de declaração de que as suscitadas estão juridicamente obrigadas a respeitar a política salarial, devendo pagar as diferenças salariais, atrasadas em virtude do não cumprimento dos reajustes mensais.
O suscitante anexou ao processo, documento acerca da inflação a qual estavam reféns no período. As reclamações extrapolaram a relação empregador e empregado, e dirigiram-se à política do governo Collor que atingiu os direitos e conquistas dos trabalhadores.
Mais ainda, outros processos foram apensados ao dissídio por se tratarem das mesmas partes e/ou reivindicações. O dissídio foi julgado procedente em parte, concedendo dentre outras coisas, uma reposição salarial. Todavia. foram interpostos Recursos Ordinários por parte das suscitadas, aos quais foi dado provimento parcial, contudo a categoria trabalhista ofereceu Recurso Extraordinário, o qual foi negado.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Nota

Sinais de oxidação; bordas desgastadas; manchas e adição de mata borrão.

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Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 26 de junho de 2023.

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