Processo DC - 03/85.2 - Dissídio Coletivo N° 03/85.2

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Código de referência

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/85.2

Título

Dissídio Coletivo N° 03/85.2

Data(s)

  • 1985 - 1987 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

Papel, 02 volumes, 236 folhas

Área de contextualização

Nome do produtor

(1941)

História administrativa

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

História do arquivo

Suscitante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde no Estado de Alagoas.
Advogados: Ilmar de Oliveira Caldas

Suscitado: FUSAL - Fundação de Saúde e Serviço Social do Estado de Alagoas; Fundação Governador Lamenha Filho; FUSESP - Fundação de Serviços da Saúde e Clínicas Rocha Silvestre.
Advogados: José Abílio Neves Souza, Mário Jorge Gracindo Lages e outros.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Dissídio Coletivo instaurado pelo sindicato trabalhista com o objetivo de terem suas reinvindicações apreciadas e deferidas. Algumas das demandas foram: reajuste salarial, manutenção de creches quando houver mais de 100 funcionários do sexo feminino, garantia de estabilidade provisória de 90 dias após o término do período de afastamento para empregadas gestantes. Alguns suscitados apresentam contestação e discordância. Contudo, ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, estendendo-se o acordo realizado também às suscitadas não acordantes. Apenas um dos suscitados interpôs recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições de acesso.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Nota

Manchas de fita adesiva, sinais de oxidação, algumas bordas desgastadas, manchas e adição de mata-borrão.

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Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Keli Rodrigues. 14 de junho de 2022.

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