Processo DC - 03/85.2 - Dissídio Coletivo N° 03/85.2

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Identificatie

referentie code

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/85.2

Titel

Dissídio Coletivo N° 03/85.2

Datum(s)

  • 1985 - 1987 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Processo

Omvang en medium

Papel, 02 volumes, 236 folhas

Context

Naam van de archiefvormer

(1941)

Institutionele geschiedenis

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Geschiedenis van het archief

Suscitante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde no Estado de Alagoas.
Advogados: Ilmar de Oliveira Caldas

Suscitado: FUSAL - Fundação de Saúde e Serviço Social do Estado de Alagoas; Fundação Governador Lamenha Filho; FUSESP - Fundação de Serviços da Saúde e Clínicas Rocha Silvestre.
Advogados: José Abílio Neves Souza, Mário Jorge Gracindo Lages e outros.

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Dissídio Coletivo instaurado pelo sindicato trabalhista com o objetivo de terem suas reinvindicações apreciadas e deferidas. Algumas das demandas foram: reajuste salarial, manutenção de creches quando houver mais de 100 funcionários do sexo feminino, garantia de estabilidade provisória de 90 dias após o término do período de afastamento para empregadas gestantes. Alguns suscitados apresentam contestação e discordância. Contudo, ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, estendendo-se o acordo realizado também às suscitadas não acordantes. Apenas um dos suscitados interpôs recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Aantekeningen

Aantekening

Manchas de fita adesiva, sinais de oxidação, algumas bordas desgastadas, manchas e adição de mata-borrão.

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Beschrijvingsbeheer

Identificatie van de beschrijving

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Status

Niveau van detaillering

Verwijdering van datering archiefvorming

Taal (talen)

Schrift(en)

Bronnen

Aantekeningen van de archivaris

Keli Rodrigues. 14 de junho de 2022.

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