1ª Junta de Conciliação de Julgamento de Goiana
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- Subséries
- 1963-03 - ?
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1ª Junta de Conciliação de Julgamento de Goiana
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Processo incompleto, constando apenas a petição inicial do mesmo.
Objetivos da ação: 13º Salário, Aviso Prévio, Diferença Salarial, Férias, Hora Extra, Indenização, Reintegração com Vantagem,, Repouso Semanal, Rescisão Contrato, Salário Atrasado, Feriados.
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Dissídio Individual N° 1245/51
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Os reclamante alegam que embora exerçam a mesma função, um de seus colegas possui um salário superior ao deles. Reivindicam então equiparação salarial e o pagamento da diferença de salário no valor de Cr$1.450,80 para cada um.
As partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada aceitou equiparar o salário dos reclamantes e pagou a diferença salarial de Cr$500,00 para cada reclamante.
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Aos 12 de abril de 1954, perante a 1a Junta de Conciliação e Julgamento de Recife o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados.
Os autos foram conciliados no valor de Cr$2.500,00 com pagamento imediato ao reclamante.
Não constam nos autos nenhum documento após a conciliação e portanto nã ose tem registro do arquivamento dos autos.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados
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O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Maria José da Cruz, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.
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Em 02 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 18 de janeiro de 1973, às 13h. Em primeira audiência, a reclamada não compareceu por falta de notificação. Na mesma oportunidade, o Juiz Presidente determinou que fosse anexado a estes autos o processo 02/73, por haver mesma identidade de matéria e parte reclamada. No dia 30 de janeiro de 1973, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada anotará a CTPS com a data da admissão constante da petição inicial. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas judiciais no valor de Cr$20,00 devida pela reclamada. Por fim, em 05 de fevereiro de 1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio e anotação de CTPS.
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Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, uma ação contra a reclamada pedindo pagamento de 30 dias referente ao salário doença, bem como a condenação em honorários advocatícios. Na audiência, no dia 18 de janeiro de 1973, o Juiz Presidente da Junta determina o arquivamento por não ter comparecido o reclamante.
Objeto da ação: Auxílio Doença.
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Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho de Escada com uma ação pleiteando o pagamento de 30 dias referentes ao salário doença. No dia da audiência, o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado.
Objeto da ação: salário doença
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Em 07 de janeiro de 1970, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo os pagamentos das horas extras, domingos, feriados, dias santos de guarda, férias, 9 meses de salários atrasados, salários vincendos até a execução, acrescido de juros, multas e correção monetária. Em audiência, dia 05 de março de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito em face da ausência dos reclamantes.
Objeto da ação: horas extras, repouso remunerado, férias, salário retido.
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Em 15 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada, alegando que começou a trabalhar tomando conta do terreno da reclamada em 28 de agosto de 1972, recebendo o salário de CR$ de 30,00 , o qual passou para CR$ 40,00 a partir de outubro do ano anterior. Alega que não recebia repouso remunerado, férias, 13º saláro, dias santos e feriados.
Foi dispensando sem justa causa em 09 de janeiro de 1973, onde mesmo requer : Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.
Objeto da ação: Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.
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