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Dissídio Individual Nº 353/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 353/79
  • Processo
  • 1980-12-10 - 1981-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de dezembro de 1980, a reclamante, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.
Em 26 de fevereiro de 1980, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante. Na segunda audiência de instrução, foi realizado o interrogatório do reclamado e dispensado pelo Juízo o interrogatório das testemunhas, sendo determinada a realização de perícia para apuração de frequência, ficando nomeado o perito Dr Fernando Arcoverde Cavalcanti, posteriormente substituído pelo perito Caio Mario Barbosa Cavalcanti.
Após as Razões Finais e recusada segunda proposta de conciliação, os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes em parte para determinar a readmissão do reclamante em suas anteriores funções e condenar ao pagamento de verbas (férias e repouso remunerado).
A parte reclamada recorreu ordinariamente, reclamante apresentou contrarrazões e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria da Justiça do Trabalho que opinou pelo provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as férias e o repouso remunerado anterior a 31-05-1969. O referido Parecer foi acatado por unanimidade pelo Acórdão.
A readmissão do reclamante não foi efetivada, pois em 10 de abril de 1981, o mesmo informou ao oficial de justiça do competente mandado, que estava velho, doente e quase cego.
Em 14 de maio de 1981, as partes conciliaram nos seguintes moldes: a reclamada paga ao reclamante, no dia 22-05-1981, a quantia de Cr$ 20.000,00, dando quitação plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.Quanto à readmissão, o reclamante preferiu renunciar à mesma, mesmo sabendo que não receberia direito à indenização.
Não consta nos autos, a data de arquivamento dos mesmos, sendo o último documento datado de 22 de maio de 1981.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 348/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 348/66
  • Processo
  • 1966-05-22 - 1966-09-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de maio de 1966, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, aviso prévio.
A primeira audiência, designada para 17 de junho do corrente ano, foi adiada em face de calamidade pública.
Em 13 de julho foi realizada a oitiva do reclamante e determinação, pelo juizo, de integrar como litisconsorte passivo, o senhor Luiz Gomes Maranhão. As oitivas continuaram em 17 de agosto de 1967, com os depoimentos das testemunhas de ambas as partes.
Os autos foram julgados procedentes em parte, para condenar a reclamada convertida a indenização em dobro, a reintegrar o reclamante, com salários vencidos e vincendas, a partir de 24 de março do ano em curso, até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho, no interregno de afastamento.
O reclamado apresentou recurso, porém , as partes, em seguida, conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga no ato a importância de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) ao reclamante, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todos os direitos decorrentes e consequentes do seu contrato de trabalho, inclusive renunciando a estabilidade alegada na reclamação, desistindo de qualquer outro direito proveniente do contrato de trabalho referido, de tudo dando a mais ampla quitação para nada mais reclamar no presente ou no futuro da justiça ou fora dela. O reclamante se comprometeu a entregar inteiramente desocupada a casa onde residia no Engenho, no decorrer de 30 dias.
Quitado o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 16 de setembro de 1966.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 344/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 344/67
  • Processo
  • 1967-08-22 - 1967-10-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de agosto de 1967, os reclamantes, assistidos pelo Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, ação contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.
Devido a ausência na audiência designada, os autos foram arquivados em relação ao reclamante Severino Dias da Silva. Os autos foram conciliados em 20 de setembro de 1967, nos seguintes termos: o reclamado se comprometeu a pagar aos demais reclamantes a quantia total de R$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), divididos em 3 prestações que perfizeram o total de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 04 de outubro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 341/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 341/63
  • Processo
  • 1963-02-21 - 1963-09-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1963, a reclamante, perante o Cartório do Primeiro Oficio de Timbauba, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, adicional noturno, horas extras, diferença salarial.
Em 11 de março de 1963, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva da reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante.
Com a instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os autos foram remetidos a este Juizo em julho de 1963.
Os autos foram conciliados em 18 de setembro de 1963, nos seguintes termos: a reclamada paga imediatamente a reclamante a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), dando a reclamante, plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de seu contrato de trabalho constante na inicial. Com o cumprimento do acordo e recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 19 de Setembro de 1963.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, adicional noturno, horas extras, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 340/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 340/78
  • Processo
  • 1978-12-12 - 1979-06-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de dezembro de 1978, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13 mês, férias.
Os documentos constantes nos autos se iniciam a partir dos relativos à Audiência de Instrução realizada em 26 de Janeiro de 1979, na qual o reclamado foi ausente e se procedeu apenas a oitiva do reclamante.
Os autos seguiram para Sentença proferida em 31 de Janeiro de 1979, julgando o feito procedente.
Iniciada a execução, foi penhorado nos autos veículo automotor, e expedido Edital de Hasta Pública. O reclamado em seguida, procedeu ao depósito do valor da execução, e após o levantamento do mesmo pelo reclamante, os autos foram arquivados em 04 de junho de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 340/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 340/67
  • Processo
  • 1967-08-21 - 1969-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de agosto de 1967, o reclamante, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, assistido pelo respectivo sindicato, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Indenização.
Na audiência de 11 de setembro de 1967 foram realizadas as oitivas do reclamante e da reclamada, e tendo sido renovada a proposta de acordo pelo Juízo, foi novamente rejeitada e os autos seguiram para prolação de Sentença, a qual julgou os autos procedentes em parte para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, férias e 13 salários.
A reclamada interpôs Embargo, tendo sido o mesmo contrarrazoado pela parte autora, seguindo os autos para Decisão em Segunda Instância, que deu provimento em parte ao Recurso para limitar as férias ao último período de trabalho.
Antes da liquidação dos cálculos, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante, no ato, a importância de 250,00 cruzeiros novos em moeda corrente e 150,00 cruzeiros novos em cheque, dando o reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constante na inicial.
Com a quitação do acordo, os autos foram arquivados em 27 de fevereiro de 1969.

Objeto da ação: Indenização.

Dissídio Individual Nº 291/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/65
  • Processo
  • 1965-10-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Não foram localizadas as páginas iniciais deste processo. Os fólios se iniciam com parte de uma ata de audiência em que constam informações acerca de pedido de inquérito judicial contra o reclamante (Inquérito nº 04/65), bem como requerimento do trabalhador para a sua reintegração, uma vez que se trata de empregado estável. É possível concluir que anteriormente houve o regular impedimento do Suplente de Vogal da MM. Junta e, por isso, foi indeferido o pedido de decadência do feito. Em seguida, a Presidência da Junta decidiu pelo prosseguimento do feito e reabertura do inquérito. Audiência foi adiada para o dia 30/07/1965 para apreciação das preliminares levantadas. Em seguida, as preliminares não foram apreciadas por inexistirem fundamento na lei - art. 799 da CLT. Foi apresentada contestação por escrito e a audiência foi adiada novamente para o dia 12/08/1965. No dia 12, em audiência, o representante da empresa foi interrogado alegando episódio de embriaguez do empregado no local de trabalho. Também foram interrogados o reclamante e testemunhas de ambas as partes. Mais uma audiência foi realizada, dia 24/09/1965, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas e o advogado do empregado. Por fim, no dia 30/09/1965, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$400.000,00, no ato. Por outro lado, o reclamante renunciou a estabilidade na empresa. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamada. No dia 01 de outubro de 1965, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 1609/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1609/71
  • Processo
  • 1971-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O documento que segue trata-se de reclamações acumuladas, em conformidade com o art. 842 da CLT, referente aos processos: 1600/71, 1601/71, 1604/71, 1606/71, 1607/71, 1608/71 e 1609/71. Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Palmares, com uma ação contra o reclamado requerendo o aviso prévio, indenização, prejulgado 20, diferença salarial - dissídio 70 e 71, retenção salarial, 13º salário, férias e abono família retidos. A reclamada, através de contestação em memorial, alega litispendência dos processos 1432/71 e 1296/71, referente aos reclamantes Cícero José da Silva e Antonio Ferreira da Silva e requer a total improcedência dos pleitos. A primeira audiência ficou designada para o dia 09 de fevereiro de 1972, oportunidade em que aconteceu o interrogatório dos reclamantes. Nas duas audiências que se seguiram, testemunhas foram ouvidas e foi designada perícia. Em tempo, o perito apresentou o resultado da perícia com os valores devidos para cada um dos reclamantes.
Na página 52 do PDF, dia 11/06/1971, foi feita conciliação no Proc. 235/71 com o reclamante Pedro Henrique de Souza. Na página 57 do PDF, a Secretaria informou que o processo 1432/71 a que alega a reclamada em petição, trata-se de homônimo de Cícero José da Silva, reclamante desta ação e que no processo 1296/71, o reclamante Antonio Ferreira da Silva teve o seu pleito arquivado. Em sentença, o Douto Juiz Presidente decidiu julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reintegrar 5 reclamantes (Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos) e pagar valor a 2 reclamantes (Cícero José da Silva e Genauro Soares da Silva). Foram expedidos os respectivos mandados de reintegração. Após, o processo seguiu para a liquidação do julgado. Foram apresentados artigos de liquidação pelos reclamantes e a reclamada contestou tempestivamente. Por existir valor disponível nos autos, foi liberado valor em decorrência do acordo firmado em 15/05/1973 (o qual não foi localizado nos autos escaneados), para o reclamante Cícero José da Silva. Consta também petições e alvarás expedidos para os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva e Pedro Henrique de Souza. Considerando a não quitação pela reclamada da condenação, o processo seguiu para a fase executória. Foi efetuada a penhora de 18 bois de trabalho de raça, tendo a reclamada embargado à penhora, o qual foi julgado improcedente. Foi, então, apresentado agravo de petição. Por conseguinte, no dia 25 de agosto de 1976, foi firmado acordo entre os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos, em que a reclamada se comprometeu a pagar a quantia total de Cr$40.000,00 aos reclamantes em 10 parcelas semanais. Foi dada quitação dos salários vencidos, férias, 13º salário, diferença salarial e salário família, honorários advocatícios e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou o pagamento total do acordo e o recolhimento das custas, pelo que foi determinado o levantamento da penhora realizada anteriormente. Tendo sido certificado o levantamento referido, por fim, acrescento que não existe mais qualquer documento disponível para consulta nos autos escaneados.

Dissídio Individual 476/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/66
  • Processo
  • 1966-07-08 - 1967-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

João Pedro da Silva e outros apresentaram reclamação trabalhista contra o Sr. Hélio Coutinho Correia de Oliveira, proprietário do Engenho, pleiteando a diferença salarial em relação ao mínimo regional e salário retido. Os Reclamantes desistiram quanto a esta última reparação. Aos 18 dias de novembro de 1966, na sala de audiência da JCJ de Nazaré, a Junta julgou procedente a reclamação, condenando o Reclamado a pagar Cr$ 542.886 a cada um dos Reclamantes.

Dissídio Individual 470/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 470/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - 1966-08-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Manoel Severino da Sillva e outros (7) ingressaram com reclamação trabalhista contra o Engenho Cavalcanti, propriedade do Sr. Otávio Gonçalves Guerra, pleiteando o pagamento do 13° mês de 1965, diferença salarial e algumas semanas de salários retidos do mesmo ano. Aos 27 dias de julho de 1966, foi realizada a audiência na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, no qual ficou acordado o pagamento pelo Reclamado da importância total de Cr$ 210.000, sendo Cr$ 35.000 para cada reclamante. Não tendo comparecido o reclamante João Raimundo da Silva para o julgamento, a reclamação foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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