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Dissídio Individual Nº 18/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/76
  • Processo
  • 1976-01-13 - 1976-04-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entrou com uma ação contra o reclamado, para requerer o pagamento do 13º salário e das férias; e ainda a devida anotação na Carteira Profissional.A primeira audiência ocorre no dia 05 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, e do reclamado, representado pelo sr. Romildo Ibernon de Melo Cavalcanti, acompanhado de advogado. Nela é feita a contestação e deferidos os pedidos de perícia e de juntada de documentos, feitos pelo reclamado; assim como designado o dr.  Fernando Arcoverde, como perito. A proposta de conciliação é recusada pelas partes. A audiência é adiada para 09 de março de 1976, dia em que depois foram prestados os esclarecimentos do perito e feito o interrogatório das partes, e ao final, designado o dia 08 de abril de 1976, para o encerramento da instrução, na qual compareceriam as testemunhas, segundo as partes, independentes de notificação.
Ao comparecerem à audiência, no dia 08 abril de 1976, as partes celebram acordo, com pagamento, no ato, pelo reclamado da quantia de Cr$ 2.500,00 ao reclamante; e ainda a dispensa pelo reclamado, de um débito no valor Cr$ 500,00, do reclamante.
No dia 13 de abril de 1976, o perito foi receber o valor que havia sido depositado, em decorrência da realização da perícia.
Não há despacho de arquivamento dos autos, apenas uma anotação na capa de autuação dos autos, como sendo 08 de abril de 1976.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 18/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/80
  • Processo
  • 1980-01-08 - 1980-03-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requrendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; salário retido; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; domingos, dias santos e feriados; requerendo ainda, a anotação na sua Carteira Profissional,.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 31 de janeiro de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado, da quantia de Cr$ 1.000,00, em duas parcelas, sendo a primeira parcela de Cr$ 500,00, paga ao reclamante, no dia 06 de fevereiro de 1980, e a segunda e última, no dia 15 de março de 1980. Além disso, o reclamado faria a entrega de dois mil tijolos, ao reclamante, avaliados em Cr$ 2.000,00, no dia 29 de fevereiro de 1980. Com multa de 100%, em caso de atraso no pagamento,
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 18 de março de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; salário retido; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; domingos, dias santos, feriados; e anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 180/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 180/67
  • Processo
  • 1967-04-10 - 1967-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada, a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico apresentado em outro processo.
No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, e uma delas, de sua genitora, por ser menor, enquanto a reclamada é representada pelo sr. Alcides Vieira de Azevedo, acompanhado de seu patrono.
Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
Ao comparecem à audiência nesse dia, as partes fecham acordo no valor total NCr$ 409,20.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamante (Menor) Maria José da Silva, receberia NCr$ 309,20, em quatro parcelas de NCr$ 77,30; e a reclamante Alaíde Aleixo, a quantia de NCr$ 100,00, em quatro parcelas de NCr$ 25,00; todas as parcelas a serem pagas nos dias 28 de julho; 16 de agosto; 15 de setembro; e 16 de outubro de 1967. Com este acordo, as reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 249/1967 e nº 251/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
Apesar das datas estabelecidas no acordo, as reclamantes só vieram a receber o montante dos valores acordados, no dia 16 de outubro de 1967, conforme Termo de Pagamento e Quitação.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 180/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 180/76
  • Processo
  • 1976-08-05 - 1976-08-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1976, o reclamante entra com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para reclamar os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias de 1973 a 1976; 13º salário proporcional (7/12); repouso semanal remunerado; feriados de 1973 a 1976; diferença salarial; requerendo ainda, o pagamento dos honorários advocatícios; bem como a assinatura da sua Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para dia 31 de agosto de 1976, porém o reclamante não comparece.
Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação nessa data, sendo as custas cabíveis ao reclamante, ora arbitradas no valor de Cr$ 291,14, arquivadas, nos termos do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; diferença salarial; assinatura da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 184/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/67
  • Processo
  • 1967-04-11 - 1967-09-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e pela suspensão sofrida.
No dia 03 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência, o reclamante, acompanhado se sua genitora, e o reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 150,00, sendo metade paga no dia 09 de junho e a outra metade, no dia 05 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo à 2ª parcela do acordo, e, em 30 de agosto, o Juiz determina a Execução.
No dia 12 de setembro de 1967, a reclamada comparece na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata e deposita o valor à parcela vencida.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de setembro de 1967, dia em que o reclamante foi receber a última parcela do acordo.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; suspensão,

Dissídio Individual Nº 185/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/67
  • Processo
  • 1967-04-12 - 1967-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; porcentagem das horas extras e das horas noturnas; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como a diferença do 13º salário de 1966 e de 1967.
A primeira audíência designada para 10 de maio de 1967, foi, a requerimento das partes, adiada para 31 de maio de 1967.
Ao comparecem à audiência, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, da quantia NCr$ 70,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, extinto na data do acordo, ou seja, 31 de maio de maio de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data do acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial; horas extras; horas noturnas, repouso semanal remunerado; feriados, dias santos; diferença do 13º salário.

Dissídio Individual Nº 19/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 19/76
  • Processo
  • 1976-01-14 - 1976-02-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1976, os dois reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma reclamação contra o reclamado, visando receber os três dias de salários, descontados em função de uma suspensão que levaram, por terem faltado ao trabalho, por motivo de doença.
A primeira audiência foi designada para o dia 24 de fevereiro de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Tabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, a fim de prestar Assistência Judiciária aos reclamantes.
No dia da audiência, apenas o primeiro reclamante José Rocha da Silva comparece e fecha acordo com o reclamado, com pagamento no ato da quantia de Cr$ 25,00, e com a suspensão reduzida a um dia.
Em decorrência do não comparecimento do reclamante Nivaldo Francisco Sales, é efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, sendo o pagamento das custas dispensadas, na forma do § 9º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 191/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 191/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de abril de 1980 o sr. José Expedito da Silva (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Usina Aliança (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
Em 22/04/1980 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 4.000,00 em moeda corrente no país, sendo em duas parcelas de Cr$ 2.000,00, a primeira nesta data e a segunda no dia 29/04/1980. O reclamante dá pelo acordo plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 324,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 07/05/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 192/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador Carlos Cabral entrou com reclamação contra Nivaldo Cândido alegando que trabalhou um período como ajudante deste último, que saiu por vontade própria, que foi chamado de volta e depois foi demitido sem justa causa, sem ter recebido seus devidos direitos, tais como 13º salário, férias e indenização de aviso prévio, os quais, então, requeria. As partes conciliaram-se com o pagamento da importância de Cr$5.000,00 que foi paga e dada como quitada pelo reclamante. O processo foi arquivado em 26/05/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; prej. 20; férias; 13º salário; diferença salarial; cadastramento no PIS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 20/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 20/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1967-03-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores do Engenho Retiro entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; e se for considerada a rescisão indireta pela Junta de Nazaré da Mata, o pagamento de aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
Em razão de o reclamado não ter notificado por falta de meios para o transporte do Oficial de Justiça, primeira audiência, que ocorreria em 27 de janeiro de 1967,é adiada para 22 de fevereiro de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 6.185,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos treze reclamantes, a ser paga no dia 03 de março de 1967.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 13 de março de 1967.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

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