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Dissídio Individual Nº 181/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 181/63
  • Processo
  • 1963-07-12 - 1963-09-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

A reclamante entrou com processo contra o reclamado alegando ter trabalhado por cerca de 10 anos como cozinheira na propriedade comercial deste, sem ter recebido seus direitos, os quais reclamava. A reclamação foi julgada improcedente. Houve recorrência da ação, que teve seu provimento aceito. O TRT6, em acordo com o parecer da Procuradoria Regional, acolheu a preliminar de nulidade do processo e baixou-o à instância de origem para continuidade do julgamento. Com a continuidade do processo, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$70.000,00, a que a reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 25/09/1963.

Objeto: Aviso prévio, indenização, férias, repouso remunerado, feriados e dias santos, horas extraordinárias.

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Dissídio Individual Nº 191/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -191/78
  • Processo
  • 1978-07-11 - 1980-05-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 11 de Julho de 1978, a reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: férias, PIS, salário familia.
Em 22 de Agosto os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) dando o mesmo quitação do salário família, ficando as férias para gozo posterior e o reclamado procede ao cadastramento do PIS.
Com o descumprimento do acordo pela reclamada, os autos seguiram para execução, havendo penhora, cujo bem foi a leilão e arrematado. A reclamada negou-se a entregar o bem arrematado, o sindicato solicitou ao juizo a penhora de depósito bancários da executada, o que foi efetivado perante instituição bancária. Posteriormente, a executada procedeu ao depósito do valor devido e após levantamento pelo reclamante, os autos foram arquivados em 07 de Maio de 1980.

Objeto da ação: férias, PIS, salário familia.

Dissídio Individual Nº 881/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 881/80
  • Processo
  • 1980-11-13 - 1981-08-31
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; Prejulgado 20 do TST; férias simples e em dobro; dias santos e feriados, domingos (em dobro); horas extras; 13º salário de 1977 e de 1978, e proporcional de 1979; e salários retidos.
No entanto, em 03 de dezembro, o reclamante requereu a retirada da ação, antes da primeira audiência marcada para 10 de dezembro de 1980, sendo nesta data arquivado o processo.
Contudo, restou ao reclamante o pagamento das custas no valor Cr$ 35.404,75. Tais custas ficaram pendentes de pagamento, e só foram dispensadas pelo Juízo da Junta de Nazaré da Mata após várias interpelações do reclamante e dos levantamentos junto à Receita Federal quanto à situação financeira do reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; Prejulgado 20 do TST; férias simples e em dobro; dias santos e feriados, domingos (em dobro); horas extras; 13º salário de 1977 e de 1978, e proporcional de 1979; e salários retidos.

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Dissídio Individual Nº 882/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 882/80
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-01-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; 13º salário; repouso semanal remunerado, domingos, feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional (CTPS).
A proposta de conciliação feita na primeira audiência, ocorrida em 10 de dezembro de 1980, foi recusada. Todavia, as partes firmaram acordo no dia 15 de janeiro de 1981, data da segunda audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 6.000,00 ao reclamante; bem como a anotação na sua CTPS, conforme as datas constantes na petição inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; 13º salário; repouso semanal remunerado, domingos, feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional (CTPS).

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Dissídio Individual Nº 779/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 779/80
  • Processo
  • 1980-10-23 - 1981-04-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 23 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro e simples, 13º salários, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados; requerendo também os juros de mora, correção monetária e honorários sindicais.
Na primeira audiência ocorrida no dia 18 de novembro de 1980, foi deferida a realização de perícia, bem como indicado o perito. A proposta de Conciliação, inicialmente recusada, foi pactuada após o término da audiência.
O acordo firmado entre as partes foi cumprido, sendo pago ao reclamante o valor total de Cr$ 10.000,00, em virtude da multa de 50% pelo atraso na 2ª parcela; coube ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaquitinga (PE) a quantia de Cr$ 800,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de abril de 1981.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

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Dissídio Individual Nº 827/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 827/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-10-31
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina da Barra o pagamento das diferenças salariais para seus oito associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina da Barra não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (06 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 24 de setembro de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de outubro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

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Dissídio Individual Nº 747/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 747/80
  • Processo
  • 1980-10-13 - 1981-02-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias de 1974 a 1980; 13º salário de 1974 a 1980; repouso remunerado; anotação na CTPS e cadastramento no PIS.
Não houve conciliação na pirmeira audiência, ocorrida em 29 de outubro de 1980.
As propostas de conciliação são novamente recusadas na segunda audiência, realizada em 29 de fevereiro de 1981, e na qual foi proferida a sentença da Junta de Conciliação e Julgamento, que, por unanimidade, julgou o demandante "CARECEDOR DE AÇÃO, nesta Justiça, contra a reclamada"; dispensando-o das custas. O reclamante não recorreu da decisão.
Figura ainda nos autos documentação apresentada pela reclamada referente as outras duas reclamações feitas anteriormente pelo reclamante contra ela, acompanhadas dos respectivos Termos de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 25 de fevereiro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias de 1974 a 1980; 13º salário de 1974 a 1980; repouso remunerado; anotação na CTPS e cadastramento no PIS.

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Dissídio Individual Nº 750/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 750/66
  • Processo
  • 1966-11-22 - 1966-12-16
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de novembro de 1966, o reclamante e mais outros quarenta nove trabalhores do Engenho Caraú ajuízaram ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os dias trabalhados do mês corrente. Diante do não comparecimento dos reclamantes à primeira audiência marcada para o dia 16 de dezembro de 1966, foi, nesta mesma data, efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: salário dos dias trabalhados.

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Dissídio Individual Nº 709/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 709/66
  • Processo
  • 1966-10-31 - 1966-12-09
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 31 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário proporcional (07/12).
A primeira audiência marcada para o dia 28 de novembro de 1966, é adiada para início de dezembro, por não terem conseguido notificar o reclamado, por falta de maiores detalhes no endereço.
E, em 09 de dezembro 1966, o reclamante não comparece à audiência. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 711/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 711/66
  • Processo
  • 1966-11-03 - 1967-01-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 03 de novembro de 1966, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.
A primeira audiência foi realizada no dia 28 de novembro de 1966, estando presente a reclamante acompanhada de sua mãe, por ser menor; a reclamada não compareceu, apesar de notificada.
A ausência da reclamada implicou em revelia e confissão da matéria de fato. A sentença foi prolatada após a oitiva da reclamante e de suas testemunhas. A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante Cr$ 54.000,00 de indenização; Cr$ 54.000,00 de aviso prévio; Cr$ 36.000,00 de férias; Cr$ 12.500,00 de 13º salário de 1965 e Cr$ 45.000,00 de13º salário do ano vigente; mais as diferenças salariais em relação ao salário do mínimo que seriam apurados na fase de liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 09 de janeiro de 1967, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento da quantia de Cr$ 80.000,00 à reclamante no dia 16 daquele mês, dando esta plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na integra pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.

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