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Homologação Nº 250/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 250/64
  • Processo
  • 1964-05-06
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
Não ficou aventado qualquer valor a pagar para o empregado referente à rescisão de seu contrato de trabalho e foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 261/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 261/64
  • Processo
  • 1964-05-12 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
O empregado recebera o valor de Cr$40.000,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 272/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 272/64
  • Processo
  • 1964-05-13
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão amigável de contrato de trabalho em que a Usina Pumaty S/A solicita a assistência da autoridade competente para efetivar a rescisão contratual nos termos da Lei n.º 4.066, de 28 de maio de 1962, e suas modificações posteriores. 
O empregado concordou em receber o valor total de Cr$80.596,00 a título de indenização.
Em seguida, o requerido confirma o recebimento do valor aventado referente à rescisão de seu contrato de trabalho e dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Rescisão amigável

Homologação Nº 379/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 379/64
  • Processo
  • 1964-07-06 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requereu a homologação do pedido de demissão para que surtisse todos os efeitos legais.
O empregado recebeu o valor de Cr$35.000,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar outras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Dissídio Individual Nº 851/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 851/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-03-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido de 3 (três) dias, repouso semanal de 1(um) dia e férias em dobro de 58/99. Na audiência realizada em 11 de dezembro, o juiz determinou a acumulação dos processos de nº 852/80, 853/80, 857/80, 858/80, 859/80, 860/80, 861/80, 862/80, 864/80, 865/80 e 877/80 aos autos do processo nº 851/80. Em 10 de fevereiro foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 8.640,00, sendo Cr$ 360,00 para cada reclamante. Em 26 de fevereiro foi proposta uma segunda conciliação em relação as férias, tendo sido julgado improcedente em virtude da prescrição bienal.

Objeto da ação: salário retido, repouso semanal remunerado e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 18/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/77
  • Processo
  • 1977-01-13 - 1982-01-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega que começou a trabalhar para a Recda no dia 15/01/1967 e não como consta na sua Carteira de Trabalho (26/01/1970); que a partir 1973 não vem recebendo o abono-família; que não gozou férias nos anos de 1973, 1974 e 1975; que durante o seu trabalho a Recda não fez o cadastramento junto ao PIS. Processo Conciliado. Acordo descumprido parcialmente; o cadastramento do PIS não foi realizado pela reclamada. Houve penhora nos autos, o bem foi arrematado garantido os créditos do reclamante.

Objeto da Ação: Férias, 13° Salário, Salário Retido, Salário Família, Cadastro do PIS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 29/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/68
  • Processo
  • 18/01/1968
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo os pagamentos dos 13º salários, diferença de salários e férias vencidas. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 01/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68
  • Processo
  • 1968-01-09 - 1974-03-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.

Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.

Sem título

Dissídio Individual Nº 880/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 880/80
  • Processo
  • 1980-11-13 - 1980-12-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os trabalhadores Severino Francelino da Silva, Valdemar Francisco da Silva e José Francisco Laurentino da Silva para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.
No dia da primeira audiência, 10 de dezembro de 1980, as partes fimaram acordo, sendo pago pelo reclamado, a quantia de Cr$ 6.000, 00 para cada um dos reclamantes.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.

Sem título

Dissídio Individual Nº 885/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 885/64
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-03-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1964, dezessete trabalhadores do Engenho Ribeirão entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento do 13º salário relativo ao ano de 1963 e os feriados trabalhados de 1964.
Na data primeira audiência, ocorrida em 22 de janeiro de 1965, todos os reclamantes fimaram acordo com a reclamada. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria o valor correspondente ao 13º salario de 1963 a cada um dos reclamantes até o dia 25 de fevereiro de 1965, sendo, no entanto, dispensada do pagamento relativo aos feriados trabalhados em 1964.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário de 1963 e feriados atrasados.

Sem título

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