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Dissídio Individual Nº 311/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 311/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1967-09-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento dos salários retidos.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 11 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de NCr$ 54,25, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: salário retido

Zonder titel

Dissídio Individual Nº 313/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 313/76
  • Processo
  • 1976-12-28 - 1977-10-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 28 de Dezembro de 1976, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, horas extras e anotação da CP.
Na audiência realizada em 03 de Março, foram ouvidos o reclamante e as testemunhas, dispensada a oitiva do reclamado.
Seguindo para decisão, os autos foram julgados procedentes em parte.
Os autos foram conciliados em 05 de Abril de 1977, nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). A reclamada dispensa o reclamante do débito de Cr$ 300,00 e anota a CP do mesmo nos termos da inicial.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 20 de Outubro de 1977.

Objeto da ação: aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, horas extras e anotação da CP.

Dissídio Individual Nº 308/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 308/76
  • Processo
  • 1976-12-22 - 1977-08-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de Dezembro de 1976, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, férias, 13 mês, prejulgado.
Os autos foram conciliados em 15 de Março de 1977, nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), dando este quitação de todos os direitos decorrentes
do contrato de trabalho e renúncia à estabilidade e se comprometendo a desocupar a casa até a última parcela.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 23 de Agosto de 1977.

Objeto da ação: indenização, férias, 13 mês, prejulgado.

Dissídio Individual Nº 304/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 304/67
  • Processo
  • 1967-07-28 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 28 de Julho de 1967 o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.
Na audiência realizada em 28 de Julho de 1967, as partes foram ouvidas.
Na audiência de 02 de Agosto de 1967 foram ouvidas as testemunhas, não tendo havido acordo, os autos seguiram para julgamento.
Os autos foram julgados procedentes e conciliados em 27 de Setembro, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos), dando o reclamante quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho extinto, além de dar quitação irrevogável e plena dos artigos de liquidação.
Não consta nos autos a data do arquivamento

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.

Dissídio Individual Nº 304/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 304/78
  • Processo
  • 1978-11-03 - 1979-03-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.
A audiência ficou designada para o dia 07 de dezembro daquele ano, oportunidade em que foram juntadas provas e defesa escrita.
A audiência foi redesignada para o dia 20 de fevereiro, oportunidade em que foi houve o reclamante e as testemunhas das partes.
Por fim, foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 e anotaria a sua CTPS, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.

Zonder titel

Dissídio Individual Nº 201/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/67
  • Processo
  • 1967-04-20 - 1970-05-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

A professora Antônia Tiburcio Cavalcanti entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido demitida sem justa causa e reclamando seus direitos, tais como aviso prévio e 13º mês. A JCJ julgou procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar à reclamante o valor devido. Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCR$919,52, que deu como quitado. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

Objeto: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º mês.

Zonder titel

Dissídio Individual Nº 196/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/64
  • Processo
  • 1964-01-30 - 1965-04-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Emídio Lacerda de Souza entrou com reclamação contra o Sítio São José alegando ter sido despedido sem justa causa e requerendo seus direitos, tais como aviso prévio, indenização e 13º mês. A JCJ decidiu por julgar improcedente a ação, dispensando o pagamento das custas pelo reclamante. O processo foi arquivado em 30/04/1965.

Objeto: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, repouso remunerado.

Zonder titel

Dissídio Individual Nº 187/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 187/77
  • Processo
  • 1977-07-26 - 1978-05-02
  • Part of Fundo TRT6MJT

O zelador Manoel Ferreira da Silva Neto entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando não ter sido cadastrado no PIS-PASEP e requerendo indenização no valor deste direito. Em audiência sem a presença da reclamada, a JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar a indenização devida ao reclamante. A reclamada depositou a importância devida e o processo foi arquivado em 02-05-1978.

Objeto: PIS, PASEP.

Zonder titel

Dissídio Individual Nº 298/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 298/79
  • Processo
  • 1979-11-06 - 1979-12-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de Novembro de 1979, o sindicato interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: salário retido e honorários.
Os autos foram conciliados em 11 de Dezembro de 1979 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação. e de todos os dias que ficaram parados até a data da lavratura do acordo. A reclamada se compromete a considerar abonadas todas as faltas dos reclamantes para todos os fins de direito.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 19 de Dezembro de 1979.

Objeto da ação: salário retido e honorários

Dissídio Individual Nº 146/76B

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 146/76B
  • Processo
  • 1981-09-08 - 1982
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de setembro de 1981 foi autuada a Carta de Sentença extraída dos autos do processo 146/76.
Também nessa data foi determinada a apresentação dos artigos de liquidação pelo reclamante.
O reclamante não cumpriu essa determinação e foi determinado que a Secretaria da JCJ procedesse a liquidação do julgado.
Feita essa liquidação foi dado às partes prazo para manifestarem-se sobre os artigos feitos pela Secretaria.
Após várias tentativas de notificação do reclamante veio aos autos o inventariante do espólio do reclamante.
Houve determinação para que o inventariante apresentasse certidão comprobatória de sua nomeação.
Como não houve contestação aos artigos de liquidação pelas partes, tendo o juiz homologado os cálculos elaborados pela secretaria da JCJ. Também foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Foi expedido o mandado de citação e penhora em desfavor do reclamado.
Foi penhorada uma casa no município de Aliança pertencente ao reclamado. Posteriormente a penhora foi averbada no cartório de registro de imóveis de Nazaré da Mata.
O reclamado opôs embargos à penhora.
Os herdeiros do reclamante impetraram agravo de petição que denegou o agravo de instrumento por eles oposto.
O agravo de petição foi remetido ao e. TRT6.
Em 28/09/1983resolveu a 2ª Turma do TRT6, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo por falta de pagamento das custas, arguida pela Procuradoria Regional.
Foi determinado que o bem fosse levado à praça.
Em 25/07/1984 as partes conciliaram nos seguintes termos: O reclamado pagará ao reclamante (herdeiros Genivaldo Alves da Silva e Geni Alves da Silva), no dia 15/07/1984 a quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o pagamento será efetuado na seguinte forma: através de levantamento do depósito recursal de fls. 198, ficando o reclamado o obrigado a efetuar o depósito da diferença entre o valor do depósito ali existente e o valor do acordo. Multa de 100% em caso de inadimplemento. Os herdeiros dão pelo presente acordo plena , geral e irrevogável quitação do objeto da execução de fls, bem como de juros de mora de correção monetária até a presente data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 22.401,00 mais Cr$ 2,00 de emolumentos além de custas de execução a serem calculadas posteriormente.
O acordo foi devidamente cumprido e houve o levantamento da penhora
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do processo, sendo a última peça datada de 11/05/1982.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias simples e em dobro, 13º mês 63/75, 13º mês 76 (6/12), prejulgado nº 20, horas extras, repouso remunerado, feriados e anotação da CTPS.

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