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Dissídio Individual Nº 417/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 417/64
  • Processo
  • 1964-03-19 - 1965-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de março de 1964 o reclamante, assistido por seu genitor, compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário de 1963.
A audiência ficou designada para o dia 19 de junho daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e interrogado o reclamante. A pedido das partes, a audiência foi redesignada para o dia 24 de julho para produção de prova testemunhal, momento em que as testemunhas foram ouvidas.
Aos 31 de julho a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou improcedente a reclamação, entendendo que o reclamante prestava serviços caseiros.
O reclamante, então, interpôs recurso ordinário, o qual foi denegado por ter sido interposto fora do prazo. Em seguida, apresentou agravo de instrumento, tendo sido negado o seu provimento.
Aos 15 de dezembro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho se manifestou através de parecer pelo provimento do agravo e apreciação do recurso.
Por conseguinte, o tribunal julgou, por unanimidade, dar provimento ao agravo e determinou a subida do recurso ordinário.
Mais uma vez o MPT se manifestou através de parecer pela reforma da sentença, dando provimento ao recurso e procedência da ação.
Por fim, o TRT decidiu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, quando foi determinado o arquivamento dos autos em 07/10/1965.

Objeto da ação: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 418/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 418/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de julho de 1965 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de dois anos, férias simples e em dobro, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 04 de julho daquele ano e, posteriormente, adiada para o dia 29 de julho, por ausência de notificação do reclamado.
Em audiência, foi apresentada defesa oral pelo reclamado e interrogado os reclamantes.
Aos 24 de agosto, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$523.200,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e do processo nº 512/66. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 10.790,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinada a juntada dos autos do processo nº 512/66, porém não constou qualquer outro documento nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial, férias, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 452/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 452/67
  • Processo
  • 1967-10-30 - 1967-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes alegam que o reclamado não cumpria com as obrigações trabalhistas, pois o mesmo não pagava o salário mínimo regional e sim uma diária de NCr$1,50; nunca pagou férias e nem 13° mês. Não tendo condições de continuar trabalhando, os reclamantes objetivam uma possível conciliação ou, caso contrário, que o reclamado seja condenado ao pagamento dos direitos trabalhistas.

Aos 29 dias do mês de novembro de 1967, foi realizada a audiência na Junta de Conciliação e Julgamento, no qual ficou acordado o pagamento pelo reclamado de NCr$550 (quinhentos cruzeiros novos), sendo NCr$ 50,00 para cada reclamante, e NCr$ 25,00 para Severino Damião Antônio e Inácio Severino da Silva. Não tendo o reclamante José Damião da Silva comparecido na sala de audiência da Junta para o julgamento da reclamação que apresentou, esta foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dissídio Individual Nº 494/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 494/66
  • Processo
  • 1966
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1966, o carpinteiro do Engenho Pagi, Severino Coêlho da Silva, entrou com reclamação contra seu empregador requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias vencidas e feriados atrasados. Em audiência realizada no dia 3 de agosto de 1966, as partes conciliaram-se com o retorno do reclamante ao trabalho e a promessa de cumprimento das obrigações previstas no contrato de trabalho. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado no mesmo dia da audiência.

Dissídio Individual Nº 495/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 495/66
  • Processo
  • 1966
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1966, os trabalhadores rurais Antonio Manoel Belarmino e Severino Soares dos Santos entraram com reclamação contra o Engenho Pagi por considerar rescindido seu contrato desde que seu empregador desrespeitou o decreto n. 57.020/65. Exigiram, então, o pagamento de aviso prévio, férias e indenização pelo tempo de serviço prestado. Na audiência, ocorrida em 28 de setembro de 1966, ocorreu a conciliação das partes com o retorno dos reclamantes ao trabalho e assegurados aos reclamantes todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, além disso, o reclamado cumpriu o decreto n. 57.020/65 dando uma área de sítio aos mesmos. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado no mesmo dia da audiência.

Dissídio Individual Nº 498/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 498/65
  • Processo
  • 1965
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de agosto de 1965, o trabalhador rural Inácio Martins da Silva entrou com reclamação contra seu empregador João Aurélio de Araújo, representante do Engenho Lagoa do Ramo de Baixo, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e feriados, 13º mês de 1964 e diferença salarial. Após alguns adiamentos da audiência, os litigantes entraram em acordo e o reclamado pagou Cr$20.000 (vinte mil cruzeiros) ao trabalhador, que deu quitação ao débito. A reclamação foi arquivada em 13 de dezembro de 1965.

Dissídio Individual Nº 501/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 501/80
  • Processo
  • 1980
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo Nº501/80 é integrado e julgado juntamente ao processo Nº496/80, em virtude de compartilharem o reclamado e de se assemelharem as reivindicações.
Os reclamantes arguiram descumprimento, por parte da reclamada, dos direitos resguardados pela Convenção Coletiva da categoria, de 1979 e exigiram 13º mês; diferença salarial; recibo de salários, pagamento fora do barracão, feriados e férias. Os reclamantes ausentes da segunda audiência tiveram seu processo arquivado. Nesta mesma audiência, as partes presentes conciliaram-se com o estabelecimento do pagamento, do reclamado ao reclamante, de Cr$37.300 (trinta e sete mil e trezentos cruzeiros) com multa de 100% em caso de descumprimento do acordo.
Quitado o pagamento, e conclusos os autos, procedeu-se ao arquivamento do processo em 16 de outubro de 1980.

Dissídio Individual Nº 503/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 503/80
  • Processo
  • 1980
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de julho de 1980, Damião Vicente de Souza, vigia, entrou com reclamação contra a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco por alegar ter prestado, à mesma, 14 anos de serviço e ser de seu direito receber pagamento de férias, 13º salário, feriados e adicional noturno. A reclamada apresentou uma contestação alegando que o reclamante nunca havia tido vínculo empregatício com a mesma. Após duas propostas de conciliação negadas pelos litigantes mediante audiências, marcou-se um julgamento para o dia 30 de outubro do mesmo ano, no qual, ausentes as partes, decidiu-se que, pela ausência de vínculo empregatício, o reclamante era carecedor do direito de ação e dispensaram-lhe as custas. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado em 26 de novembro de 1980.

Dissídio Individual Nº 513/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 513/65
  • Processo
  • 1965-08-31 - 1965-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de agosto de 1965 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, férias simples e em dobro, diferença salarial, 13º salário (5/12) e auxílio enfermidade.
A audiência ficou designada para o dia 07 de outubro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e o interrogatório do reclamante e do reclamado.
As partes requereram adiamento da audiência para produzirem provas. Designado o dia 27/10/1965 para nova audiência, momento em que foram ouvidas as testemunhas.
Aos 25/11/1965 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 170.000,00, foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação, bem como todo e qualquer direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de novembro de 1965.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário e auxílio enfermidade.

Dissídio Individual Nº 515/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 515/64
  • Processo
  • 1962-11-13 - 1964-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1962, o reclamante compareceu à Comarca de Vicência, através do Juiz de Direito do local, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, diferença de salário e férias.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 21 de novembro de 1962, oportunidade em que foram inquiridas as testemunhas do reclamante e a reclamada apresentou defesa. A segunda audiência foi redesignada para o dia 05 de dezembro de 1962, sendo a reclamada notificada para fazer a juntada da carteira profissional do reclamante, carteira de contribuição do I.A.P.I e a sua ficha funcional.
Apresentados os documentos determinados, em segunda audiência se fez presente o Dr. Curador da Legislação Social, tendo opinado pela procedência da reclamação. A reclamada, por sua vez, reiterou o pedido de improcedência. Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
O Juiz de Direito de Vicência proferiu a decisão sobre o caso e julgou procedente para condenar a reclamada a pagar indenização por tempo de serviço, um período de férias, diferença salarial, aviso prévio e fração do 13º salário, conforme liquidação totalizando o valor de CR$2.126,00, além de custas processuais.
Em seguida, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o membro do Ministério Público do Trabalho elaborado parecer opinando pelo provimento em parte do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Aos 25 de maio de 1964, já na Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$70.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. O reclamante, na qualidade de recorrido, informa também que desiste da execução para liquidação de sentença determinada anteriormente. No mesmo dia, foi comprovado o pagamento e a quitação do acordo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 25 de maio de 1964.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença de salário e férias.

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