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Dissídio Individual Nº 706/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 706/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1969-01-16
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias vencidas, 13º salário proporcional (09/12), e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido do reclamante, a audiência foi adiada a fim de trazer outras testemunhas. O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 14 de novembro, na qual foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante, e em seguida, foi proferida a decisão.
Em sua sentença, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para converter a indenização em reintegração nas funções de carpinteiro com salários vencidos e vincendos a partir de 28 de setembro do ano em curso (1966) até o cumprimento da decisão, assegurando ao reclamante todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do afastamento, mais as férias vencidas, simples, dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada, e em 1º agosto de 1967, é expedido Mandado de Reintegração e de Citação e Penhora. Em 12 de dezembro de 1968, é realizado o Auto de Penhoria e Depósito. Poucos dias depois, o reclamado informa sobre realização de acordo com o reclamante. E, em 16 de janeiro de 1969, o reclamante e o representante do reclamado comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ocasião em que o reclamante recebe NC$ 200,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos referentes aos artigos de liquidação; bem como declara que teve seu salário aumentado mais NCr$ 0,50 por dia.
No Termo de Conciliação, o reclamante declara ainda ter sido reintegrado nas suas funções no Engenho Água Doce.
Não há mais informações no processo nº 706/1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 699/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 699/80
  • Processo
  • 1980-09-24 - 1981-01-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Morojó, para reclamar o conserto da casa em que residia, amparado nos termos da Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
A primeira audiência marcada para dia 08 de outubro 1980, foi adiada por duas vezes, em razão de o Juiz Substituto estar acumulando a Junta de Limoeiro.
No dia 13 de novembro, quando a audiência finalmente ocorreria, as partes firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado comprometia-se a consertar a casa do reclamante dentro do prazo de 60 dias, a partir daquela data, e que, no caso de descumprimento do acordo, haveria uma multa diária de Cr$ 100,00 em favor do reclamante.
Não houve incidência de custas por o acordo não se referir a valores monetários.
Em 22 de janeiro de 1981, a Secretaria da Junta certifica que as partes não se manifestaram a respeito do conserto da casa.
Diante dessa informação, em 27 de janeiro de 1981, é efetuado o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 699/1980.

Objeto da Ação: conserto da casa nos termos da Convenção Coletiva.

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Dissídio Individual Nº 707/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/66
  • Processo
  • 1966-10-27 - 1966-12-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido de ambas as partes, a audiência foi adiada a fim de produzirem provas.
Como o reclamante não compareceu à segunda audiência, marcada para o dia 14 de dezembro 1966, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.
O reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

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Dissídio Individual Nº 696/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 696/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

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Dissídio Individual Nº 729/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 729/66
  • Processo
  • 1966-11-11 - 1966-12-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 11 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente à taxa de insalubridade.
A primeira audiência foi marcada para dia 05 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: taxa de insalubridade

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Dissídio Individual Nº 373/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 373/79
  • Processo
  • 1979-12-27 - 1980-06-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

O senhor Severino Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra o Engenho Folguedo, alegando que trabalha para a reclamada desde 15 de setembro de 1974, como trabalhador rural e que nunca recebeu férias; que o 13º só recebe incompleto em forma de agrado; que recebe o salário mínimo regional; que tem CTPS mas está em poder do reclamado há cinco meses; que não é cadastrado no PIS; que trabalha dias santos e feriados, mas não recebe; que não recebeu 13º salário de 1979. Pede férias em dobro de 74 a 79, dias santos e feriados, devolução de CTPS e cadastramento no PIS. Primeira proposta de conciliação recusada pelas partes. Foi solicitado pelo reclamado perícia para averiguar a real frequência do reclamante e se foi prestado serviço nos dias santos e feriados e se estes foram pagos. Entregou a CTPS do reclamante. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante a importância de Cr$11.000,00.

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Dissídio Individual Nº 851/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 851/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-03-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido de 3 (três) dias, repouso semanal de 1(um) dia e férias em dobro de 58/99. Na audiência realizada em 11 de dezembro, o juiz determinou a acumulação dos processos de nº 852/80, 853/80, 857/80, 858/80, 859/80, 860/80, 861/80, 862/80, 864/80, 865/80 e 877/80 aos autos do processo nº 851/80. Em 10 de fevereiro foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 8.640,00, sendo Cr$ 360,00 para cada reclamante. Em 26 de fevereiro foi proposta uma segunda conciliação em relação as férias, tendo sido julgado improcedente em virtude da prescrição bienal.

Objeto da ação: salário retido, repouso semanal remunerado e férias.

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Dissídio Individual Nº 757/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 757/66
  • Processo
  • 1966-11-28 - 1966-12-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 28 de novembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Gois entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário, férias, repouso semanal remunerado e feriados, todos relativos ao ano de 1965.
No dia 20 de dezembro de 1966, data que ocorreria a primeira audiência, as partes firmaram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 28 daquele mês, a quantia total de Cr$ 352.800,00, sendo esta distribuída de forma distinta entre alguns dos reclamantes.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados.

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Dissídio Individual Nº 838/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 838/64
  • Processo
  • 1964-11-12 - 1965-02-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 12 de novembro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo indenização por rebaixamento de função ou reintegração no cargo que ocupava antes com todas as vantagens dele decorrentes. A sentença prolatada julgou improcedente a presente reclamação, determinando que o reclamante continue trabalhando na estrada de ferro, até posterior deliberação da reclamada.

Objeto da ação: Reversão da função

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Dissídio Individual Nº 916/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 916/64
  • Processo
  • 1964-12-22 - 1965-01-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 23 de agosto de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.
Em 21 de janeiro de 1963, o Juiz de Direito da Comarca de Vicência, após análise de toda a situação relatada pelo reclamante e não contestada pelo reclamado em audiências anteriores, julga a reclamação PROCEDENTE, e condena a Usina Barra S/A a reintegrar o reclamante e pagar-lhe os salários vencidos a partir de 17 de abril de 1962. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar IMPROCEDENTE a reclamação. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
Não houve interposição de recurso pelo reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de janeiro de 1965.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.

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