- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 916/64
- Processo
- 1964-12-22 - 1965-01-07
Parte de Fundo TRT6MJT
Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 23 de agosto de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.
Em 21 de janeiro de 1963, o Juiz de Direito da Comarca de Vicência, após análise de toda a situação relatada pelo reclamante e não contestada pelo reclamado em audiências anteriores, julga a reclamação PROCEDENTE, e condena a Usina Barra S/A a reintegrar o reclamante e pagar-lhe os salários vencidos a partir de 17 de abril de 1962. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar IMPROCEDENTE a reclamação. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
Não houve interposição de recurso pelo reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de janeiro de 1965.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.
Sem título