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Dissídio Individual Nº 68/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/78
  • Processo
  • 1978-03-09 - 1978-11-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Adeil Bezerra, cirurgiã dentista, entrou com reclamação contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana, alegando ter sido demitida sem justa causa após ter sido alvo de perseguições e requerendo seus direitos, tais como: aviso prévio, salário retido, FGTS e baixa na carteira profissional. As partes assinaram termo de compromisso mediante o pagamento parcelado de Cr$12.600,00, que não foi realizado integralmente. Em seguida, procedeu-se à penhora de bens do reclamado para viabilizar o pagamento da quantia devida. O pagamento foi realizado e dado como quitado pela reclamante. O processo foi arquivado em 09/11/1978.

Objeto: Aviso prévio, salário retido, FGTS, baixa na CP.

Sem título

Dissídio Individual Nº 68/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/79
  • Processo
  • 1979-03-19 - 1980-11-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressa com reclamação trabalhista contra Severino Ramos Vieira, alegando que foi contratado em outubro de 1978 e dispensado sem justa causa no dia 5 de março de 1979. Informa que, ao ser demitido, não recebeu aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, além de ter laborado em dias santos e feriados, sem a devida remuneração. Diante disso, reclama: pagamento do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e remuneração pelos feriados trabalhados, a serem apurados em execução, totalizando o valor de Cr$ 1.407,52.

Foi celebrado termo de conciliação entre as partes, no qual o empregador se comprometeu a pagar a quantia de Cr$ 500,00 ao reclamante até o dia 25 de abril de 1979, com previsão de multa de 50% em caso de descumprimento. O empregador, no entanto, não cumpriu o acordo, gerando um débito de Cr$ 804,00. Em razão disso, foi determinada a penhora de um Jeep vermelho, avaliado em Cr$ 8.000,00, que ficou depositado sob a responsabilidade de João Fortunato Vieira, pai do empregador. Posteriormente, o veículo foi arrematado por Cr$ 3.100, em nome de Severino Bezerra Gomes, com o valor correspondente depositado em juízo.

Contudo, o depositário não entregou o Jeep, alegando que o automóvel não pertencia ao executado. Diante dessa alegação, o juiz considerou nulos os atos subsequentes à penhora e determinou a devolução do valor ao arrematante. O empregador quitou integralmente o débito, o que levou ao levantamento da penhora no ano de 1980. Após a resolução da dívida, restaram depositados em juízo Cr$ 750,00 em favor do trabalhador. Contudo, mesmo após diversas notificações por edital, o reclamante não compareceu para efetuar o recebimento do valor.

Sem título

Dissídio Individual Nº 684/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 684/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1967-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante e mais outros quinze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cotunguba, para requerer os pagamentos referentes às diferenças salariais correspondentes ao período de 08 de julho a 18 de setembro de 1966 para a maioria dos reclamantes, e, a partir de 1º de março para quatro dos trabalhadores relacionados na inicial. A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes, por requerimento das partes. Ao comparecerem à audiência, então, adiada para 09 de dezembro, treze reclamantes entraram em acordo com o reclamado. O acordo estabeleceu que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 265.536,00, valor que seria pago em duas parcelas (21/12/1966 e 15/01/1967) aos treze reclamantes; e distribuído para cada um deles, conforme descrito no Termo de Conciliação. Os outros três reclamantes da ação pediram adiamento da audiência e, depois, também entraram em acordo com o reclamado, ao comparecerem na audiência marcada para o dia 27 de janeiro de 1967. Neste acordo, o reclamado pagaria a importância total de Cr$ 101.880,00, a ser paga no dia 1º de fevereiro de 1967, cabendo a cada um dos três reclamantes, quantias diferenciadas.
Os dois acordos foram cumpridos na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 69/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 69/79
  • Processo
  • 1979-03-20 - 1979-07-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de Março de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, férias, hora extras, indenização, PIS, anotação CTPS.
Em 22 de Maio de 1979 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renunciando à estabilidade.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 31 de Julho de 1979.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, hora extras, indenização, PIS, anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 694/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1982-11-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 70/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/66
  • Processo
  • 1966-02-02 - 1966-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1966, Severino José de Lira compareceu perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, declarando que foi demitido sem justa causa e não recebeu indenização pelo tempo de serviço prestado; que nunca gozou férias. Sendo assim, o reclamado pleiteou indenização, aviso prévio, férias e 13° salário.

Aos 6 dias do mês de abril de 1966, compareceram as partes para a audiência da Junta de Conciliação e Julgamento. O reclamado, em sua defesa, alegou preliminarmente ilegitimidade da parte, visto que o reclamante prestava serviço eventualmente não só ao demandado, como também a terceiros. O reclamante não provou o vínculo empregatício alegado na inicial. A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade de voto, decidiu julgar improcedente a reclamação. O processo foi arquivado em 18 de abril de 1966.

Objeto: Indenização, aviso prévio, férias, 13° mês

Sem título

Dissídio Individual Nº 70/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/77
  • Processo
  • 1977-03-28 - 1981-10-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que prestou serviços para a reclamada de abril de 73 a março de 75; que possui carteira profissional, mas que a reclamada não anotou; que o reclamante se encontra inválido; que reclama a anotação de sua carteira profissional a fim de requerer sua aposentadoria ao INSS. O reclamante é “débil mental”, devendo ser nomeado um curador para lhe representar, que foi escolhido sua avó. A reclamada diz que o trabalhador nunca trabalhou para a empresa, alegando que se ele tivesse realmente trabalhado, ele pediria as demais reparações trabalhistas. Na audiência, fica constatado que não trabalhou o reclamado para a serraria, mas para o Engenho Nova Vida, que possui o mesmo dono. Assim, manda notificar o engenho litisconsorte para integrar a lide. Por fim, realizam acordo com o engenho litisconsorte passivo e assina a CTPS. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 70/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/78
  • Processo
  • 1978-03-13 - 1978-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de Março de 1978, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, feriados, dias santos 13 mês, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 30 de Maio, foram ouvidos o reclamante e suas testemunhas, ausente a reclamada, não tendo também comparecido na audiência posterior, pelo que foi condenada à revelia em ata.
Posteriormente os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), dando o mesmo quitação dos direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 08 de Agosto de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriados, dias santos 13 mês, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 70/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/79
  • Processo
  • 1979-03-21 - 1979-10-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de Março de 1979, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: aviso prévio, 13o salário, férias e feriados.
Dado o não comparecimento do reclamado o mesmo foi considerado revel, houve a oitiva apenas do reclamante e das testemunhas, seguindo os autos para decisão.
Após intimação da decisão, a reclamada procedeu ao depósito parcial do valor devido.
Com a homologação dos cálculos, a reclamada foi citada e procedeu ao depósito do valor restante. Após o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 30 de Outubro de 1979.

Objeto da ação: aviso prévio, 13o salário, férias e feriados.

Dissídio Individual Nº 71/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 71/66
  • Processo
  • 1966-02-03 - 1967-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de Fevereiro de 1966, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, salário família, indenização, aviso prévio
Na primeira audiência foi realizada a oitiva das partes
Na audiência realizada em 03 de Março, foram ouvidos os depoimentos dos reclamantes e da reclamada. Na segunda audiência foram ouvidas as testemunhas do reclamante e na terceira ,realizada em 27 de Julho, foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
Os autos foram julgados procedentes em parte, a reclamada procedeu ao depósito do quantum, sendo os autos arquivados em 01 de Setembro de 1977.

Objeto da ação: férias, salário família, indenização, aviso prévio

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