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Dissídio Individual Nº 82/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 82/78
  • Processo
  • 1978-03-20 - 1979-05-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de Março de 1978, o requerente, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, férias,13 mês.
Na audiência realizada em 15 de junho, foram ouvidos os depoimentos do reclamante, do preposto da reclamada e das testemunhas do reclamante e da reclamada.
Em 15 de Dezembro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação dos salários do período de afastamento, prosseguindo os autos sobre a retificação na CTPS.
Os autos foram julgados procedentes em parte, havendo recurso da reclamada, tendo sido o mesmo considerado intempestivo e portanto não conhecido.
Foi expedido mandado de readmissão em 29 de Janeiro de 1979, não havendo posteriormente nos autos certidão relativa ao cumprimento do mesmo.
Os autos foram arquivados em 08 de Maio de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, férias,13 mês.

Dissídio Individual Nº 185/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/67
  • Processo
  • 1967-04-12 - 1967-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; porcentagem das horas extras e das horas noturnas; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como a diferença do 13º salário de 1966 e de 1967.
A primeira audíência designada para 10 de maio de 1967, foi, a requerimento das partes, adiada para 31 de maio de 1967.
Ao comparecem à audiência, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, da quantia NCr$ 70,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, extinto na data do acordo, ou seja, 31 de maio de maio de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data do acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial; horas extras; horas noturnas, repouso semanal remunerado; feriados, dias santos; diferença do 13º salário.

Dissídio Individual Nº 27/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/76
  • Processo
  • 1976-01-26 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo cujos documentos estão fora de ordem, contudo, observei pelas datas apresentadas o conteúdo que segue.
Aos 26 do mês de janeiro de 1976, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias.
Aconteceram 2 audiências nas datas de 24/02/76 e 25/03/76, oportunidades em que o reclamado apresentou defesa oral, partes foram interrogadas e testemunhas prestaram depoimentos.
Aos 30 de março daquele ano, o Juiz decidiu por julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado ao pagamento do aviso prévio, anotação da CTPS, além dos honorários sindicais e custas.
Em tempo, o reclamado pagou o devido, tendo comprovado nos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, repouso semanal, retificação CTPS e férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 157/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/80
  • Processo
  • 1980-03-24 - 1980-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de março de 1980, o reclamante, João Adelino da Silva, compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entrou com uma ação contra a reclamada, visando os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; salário retido.
Quando ocorreu a primeira audiência do processo nº 157/1980, no dia 09 de abril de 1980, o Juiz Presidente verificou na pauta que o processo nº 154/1980, com dois reclamantes, possuía o mesmo reclamado e o mesmo objeto, determinando, então, a acumulação do processo aos autos do processo nº 157/1980
A parte reclamada não estava presente na audiência inaugural e o Juiz Presidente indeferiu o pedido de adiamento constante em duas petições por não terem sido apresentadas provas das alegações.
Após interrogatório dos reclamantes, a audiência foi adiada para que os reclamantes pudessem produzir provas.
Ao comparecerem para a audiência seguinte, no dia 17 de abril de de 1980, os reclamantes fecham acordo com o pagamento no ato, pelo reclamado, da quantia total de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclaamnte Manoel Venâncio; Cr$ 2.642,37 para Albertino Ferreira; e Cr$ 2.000,00 para João Adelino da Silva.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia seguinte, 18 de abril de 1980.
Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 16/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/80
  • Processo
  • 1980-01-08 - 1980-07-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 do mês de Janeiro de 1980, o reclamante, através do sindicato representante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Em 15 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), dando o mesmo quitação geral e irrevogável do objeto da reclamação em relação às verbas, seguindo os autos para decisão referente à restauração da casa, pelo que foi determinada procedente. Não tendo a reclamada cumprido essa determinação, foi determinada aplicação de multa.
Em 29 de Julho foi celebrado novo acordo, onde o reclamante concordou no recebimento de Cr$ 40.000,00, renunciando a estabilidade, desistindo da multa da obrigação de fazer e recebendo o prazo de 9 meses para colher a lavoura e desocupar a casa onde reside.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 28 de Julho de 1980.

Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.

Dissídio Individual Nº 07/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/79
  • Processo
  • 1979-01-10 - 1979-10-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Janeiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.
Em 05 de Abril, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), anotação da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Em virtude do descumprimento do acordo, os autos seguiram para execução e foi realizada penhora de um caminhão. Posteriormente, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e à anotação da CTPS.
Não consta nos autos documento com a data do despacho de arquivamento dos autos, sendo o ultimo documento constante nos autos o mandado de levantamento da penhora datado de 31 de Outubro de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.

Dissídio Individual Nº 195/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/69
  • Processo
  • 1969-04-24 - 1969-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de abril de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e salário retido.
Na primeira audiência, realizada no dia 22 de maio de 1969, o reclamante comparece acompanhado de sua irmã, por ser menor e por não ter pai nem mãe.
Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 10 de junho de 1969, quando seriam trazidas as testemnhas de ambas as partes.
Ao comparecem à audiência nesse dia, reclamante e reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 100,00, sendo metade desse valor pago no ato, e a outra metade, no dia 10 de julho de 1969.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também no dia 10 de julho de 1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 23/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/78
  • Processo
  • 1978-01-26 - 1979-04-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Janeiro de 1978, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.
Em 31 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) dividido em 12 parcelas mensais, baixa da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Com o descumprimento do acordo foi expedido mandado de penhora, oferecendo o reclamado bens a penhora. Posteriormente, o restante do valor devido foi objeto de novo acordo.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 03 de Abril de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 198/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 198/69
  • Processo
  • 1969-04-24 - 1969-06-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de abril de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário.
A primeira audiência é marcada para 10 de junho de 1969, todavia, no dia, o reclamante não comparece à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas, de acordo com a Lei.

Objeto da Ação: aviso prévio; diferença salarial; repouso semanal remunerado; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 18/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/77
  • Processo
  • 1977-01-13 - 1982-01-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de janeiro de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, salário retido, salário-família, cadastro do PIS.
A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, oportunidade que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 2.500,00, em dois pagamentos, com multa de 10% em caso de descumprimento, além do cadastramento do PIS. Foi dada plena quitação da reclamação, com exceção do salário-família. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 172,66.
O acordo não foi cumprido no tempo estipulado, pelo que foi iniciada a execução dia 15/03/1977 e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, bem como o cadastramento do PIS.
Foi efetivada a penhora de uma máquina Olivetti línea 88, sem que houvesse depositário presente. Intimado, o reclamado informou em Secretaria que providenciaria a remoção dos bens penhorados.
Aos 26 de maio, o reclamado compareceu à Secretaria e comprovou o pagamento de Cr$ 2.750,00, restando pendente o cadastramento do PIS, o qual foi transformado em obrigação de pagar.
A Caixa Econômica Federal foi, então, oficiada para informar os valores referentes aos rendimentos e quotas de participação caso o reclamante tivesse sido cadastrado regularmente.
Apresentados os cálculos, foi determinada a expedição de novo mandado de citação e execução em substituição ao constante nos autos, bem como fornecer meios para remoção da penhora realizada anteriormente. A penhora foi homologada e 8milheiros de tijolos foram levados à praça, sendo o bem arrematado.
Ainda restando valores a pagar, a execução prosseguiu com a penhora de alguns milheiros, pelo que aos 19 de novembro de 1981 foi firmado acordo entre as partes, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e da execução. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo e sem pendências nos autos, foi determinado o arquivamento dos autos em 14/01/1982.

Objeto da ação: férias, 13º salário, salário retido, salário família, cadastro do PIS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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