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Dissídio Individual Nº 153/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 14 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento das férias simples e em dobro, durante o período trabalhado.
A primeira audiência é designada para o dia 15 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, inclusive por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo no valor de Cr$ 40.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em uma única parcela, no 13 de maio de 1966.
No entanto, o reclamado atrasou o pagamento e reclamante só recebeu tal quantia, sem qualquer acréscimo no dia 04 de julho de 1966, uma vez que não havia previsão de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: férias simples e em dobro.

Dissídio Individual Nº 322/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 322/67
  • Processo
  • 1967-08-03 - 1967-10-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1967 o sr. Luiz Balbino da SIlva (reclamante), assistido por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Genipapo (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, 13º salário, diferença salarial.
Aos 08/09/1967 resolveu a JCJ de Nazaré da Mata, com fundamento no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, em combinação com os arts. 28,78,79,90 do ETR, Lei 4090 de 13.7.62 e Decreto nº 60231 de 12.2.67, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação. Custas pelo Reclamante, porém dispensadas, nos termos do §9 do art. 789 da CLT.
Foi determinado o arquivamento do feito em 18/10/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 323/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 323/66
  • Processo
  • 1966-05-02 - 1966-06-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de maio de 1966 o sr. José Borges da Silva e outros (12) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Carlos Pessoa de Melo – Indústria e Comércio S/A (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, 13º salário.
Em 03/06/1966 os reclamantes entraram com o pedido de desistência da ação, tendo a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, homologado a referida desistência.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário

Dissídio Individual Nº 01/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68
  • Processo
  • 1968-01-09 - 1974-03-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.

Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.

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Dissídio Individual Nº 89/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/67
  • Processo
  • 1967-12-02 - 1967-03-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

José Vicente da Silva e outros, trabalhadores rurais no Engenho Pedregulho, entram com ação reclamatória contra o referido engenho, alegando que vem trabalhando 5-6 dias semanalmente cavando, plantando, cortando etc. no referido engenho, mas que não receberam 13º de 1966, bem como a diferença salarial de Cr$ 400 por dia desde março de 1966 até em que iniciou o pagamento de 1.800. Pedem, então, pagamento do 13º e a diferença salarial. No dia da audiência, não tendo comparecido o reclamante, a reclamação foi arquivada.

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Dissídio Individual N° 476/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/65
  • Processo
  • 1965-08-05 - 1967-07-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

A reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o reclamado, pleiteando indenização, aviso prévio, férias de acordo com a lei, diferença de salários, 13° mês 1963/64 e 7/12 avos do 13° mês de 1965 e horas extras. A Junta julgou procedente, em parte, a reclamação, e condenou o reclamado a pagar à reclamante CR$ 206.400 de indenização, por quatro anos de serviço, Cr$ 51.600 de aviso prévio, mais a diferença salarial em relação ao mínimo regional, férias sendo duas em dobro, uma simples e o valor do 13° mês dos anos de 1963 e 1964 e 1965, parcela 7/12, reparações essas a serem apuradas em liquidação.

O reclamado interpôs recurso ordinário, mas o TRT6, por unanimidade, negou provimento. O reclamado interpôs Recurso de Revista, mas acordam os Juízes da terceira turma do TST não conhecer do recurso. Em 15 de maio de 1967, em favor da reclamante, foi dado o prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora para o pagamento de NCr$ 206,40 da parte líquida da decisão. Em 14 de julho de 1967, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado pagou NCr$ 100, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.

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Dissídio Individual Nº 86/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 86/79
  • Processo
  • 1979-04-02 - 1979-11-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Alice Fontoura, professora, entra com reclamação trabalhista contra a prefeitura de Condado alegando que começou a trabalhar em 7 de fevereiro de 1971, apesar de sua carteira contar somente a partir de 1973; que nunca recebeu salário mínimo legal, tendo, portanto, diferenças salariais a seu favor; nunca recebeu 13º; que foi contratada como professora, mas foi rebaixada para a de servente, alterando na própria Carteira de Trabalho; que 9 de fevereiro de 1979 foi demitida sem justa causa e sem pagamento de devida indenização. Assim, reclama o que se segue: indenização por tempo de serviço, duodecimo do 13º salário, aviso prévio, 13º salários de todo o período trabalhado, 13º salário proporcional, férias (complementação das férias escolares), férias individuais, retificação da Carteira de trabalho, diferenças salariais, salário dos dias trabalhados em fevereiro de 1979, juros de mora e correção monetária. Por fim foi celebrado um termo de conciliação em que o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 5.000, dando quitação plena da presente reclamação.

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Dissídio Individual Nº 382/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 382/67
  • Processo
  • 1967-09-12 - 1968-05-09
  • Part of Fundo TRT6MJT

Antonio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o Engenho Olho d’água, declarando que começou a trabalhar para a reclamada em 3 de março de 1966, sendo demitido sem justa causa no dia 22 de agosto de 1967; que não gozou férias, que recebia N 15 por semana; que trabalha; que não recebeu 13º salário de 1966, que trabalhava das 6 às 21 horas, entre outros. Assim, pede: aviso prévio, indenização, férias, adicional sobre horas noturnas, horas extras, diferença salarial, férias, repouso remunerado, 13º de 1966. Não
conseguindo firmar acordo, o tribunal julga procedente em parte para condenar o reclamado em N 146,24 de dois meses de indenização, N 67,50 de 30 dias do aviso prévio, N 49,50 de 20 dias de férias, N 54,00 do 13º de 1966 e 44,96 de 8/12 do 13º de 1967. Em fevereiro de 1968, firmam termo de conciliação, ficando o reclamado de pagar N 300,00 ao reclamante, dando quitação ao processo.

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Dissídio Individual Nº 88/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/63
  • Processo
  • 1963-06-03 - 1963-07-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

José Pedro do Nascimento entra com reclamação trabalhista contra o Engenho Pindoba, de propriedade do senhor Jaime Dias. Declara que começou a trabalhar no referido engenho em janeiro de 1951 e foi demitido em 28 de maio de 1963. Pede, assim: indenização, aviso prévio, 13º salário referente aos anos de 1962 e 1963, férias, complementação salarial, repouso remunerado, horas extras (trabalhava, em média, 10 horas por dia). O reclamado diz que não houve relação de emprego, nem vínculo empregatício. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante Cr$ 20.000.

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Dissídio Individual Nº 376/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/67
  • Processo
  • 1967-09-06 - 1967-09-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

O senhor João Severino e outros, trabalhadores rural, entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Morojo, declarando que os reclamantes vem trabalhando no corte de cana desde de agosto do corrente, por 8 horas, embora não recebam o salário mínimo; que não receberam a diferença salarial de N$ 1,32 para N$ 1,80 desde de março de 1966. Pedem, então, essa diferença salarial. Foi lavrado um termo de conciliação, ficando o reclamado responsável por pagar aos reclamantes a quantia total de NCr$ 240,00 para cada um.

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