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Dissídio Individual Nº 18/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 18/76
  • Processo
  • 1976-01-13 - 1976-04-08
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 13 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entrou com uma ação contra o reclamado, para requerer o pagamento do 13º salário e das férias; e ainda a devida anotação na Carteira Profissional.A primeira audiência ocorre no dia 05 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, e do reclamado, representado pelo sr. Romildo Ibernon de Melo Cavalcanti, acompanhado de advogado. Nela é feita a contestação e deferidos os pedidos de perícia e de juntada de documentos, feitos pelo reclamado; assim como designado o dr.  Fernando Arcoverde, como perito. A proposta de conciliação é recusada pelas partes. A audiência é adiada para 09 de março de 1976, dia em que depois foram prestados os esclarecimentos do perito e feito o interrogatório das partes, e ao final, designado o dia 08 de abril de 1976, para o encerramento da instrução, na qual compareceriam as testemunhas, segundo as partes, independentes de notificação.
Ao comparecerem à audiência, no dia 08 abril de 1976, as partes celebram acordo, com pagamento, no ato, pelo reclamado da quantia de Cr$ 2.500,00 ao reclamante; e ainda a dispensa pelo reclamado, de um débito no valor Cr$ 500,00, do reclamante.
No dia 13 de abril de 1976, o perito foi receber o valor que havia sido depositado, em decorrência da realização da perícia.
Não há despacho de arquivamento dos autos, apenas uma anotação na capa de autuação dos autos, como sendo 08 de abril de 1976.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 35/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 35/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-04-04
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para requerer a anulação da suspensão recebida, e decorrente disso, o pagamento de três dias de salário descontados e um dia de repouso semanal remunerado não recebido; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato de Classe.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 06 de fevereiro de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 333,20, paga no ato ao reclamante, e a dispensa do pagamento dos honorários sindicais. Além disso, o reclamado se comprometia a trazer a ficha do reclamante à Secretaria da Junta, no prazo de 10 dias, para nela fazer constar a anulação da suspensão, objeto da reclamação, sob pena de multa diária de Cr$ 100,00, em caso de não cumprimento.
Em 28 de fevereiro de 1980, a Secretaria certifica que o reclamado não cumpriu a parte relativa à ficha do reclamante, e diante disso, a Juíza Presidente determina o pagamento da multa no valor de Cr$ 1.200,00.
A Secretaria certifica, em 19 de março de 1980, que o reclamado apresentou uma folha de pagamento, constando a anulação da suspensão, mas sem apresentar o depósito com o pagamento da multa, o que só é feito em 25 de março de 1980, dias antes de ser expedido o Mandado executório determinado pelo Juiz Presidente.
Em 17 de abril de de 1980, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 1.200,00 relativa à multa pelo atraso na apresentação da anulação da suspensão.
A folha de pagamento é desentranhada dos autos é devolvida no dia 23 de abril de 1980, ao reclamado.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 24 de abril de 1980.

Objeto da Ação: suspensão; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 87/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 87/69
  • Processo
  • 1969-02-14 - 1969-07-22
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 14 de Fevereiro de 1969, os reclamantes assistidos pelo seu Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: 13 mes, diferença salarial.
Na audiência realizada em 25 de Março, foram ouvidos os depoimentos das partes, sendo determinada a realização de perícia nas folhas de pagamento da reclamada.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga a quantia total de NC$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro cruzeiros novos) a ser rateada entre os reclamantes.
Com o cumprimento do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 22 de Julho de 1969.

Objeto da ação: 13 salário, repouso remunerado, dias santos, feriados.

Dissídio Individual Nº 190/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 190/77
  • Processo
  • 1977-08-03 - 1978-09-08
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 03 de agosto de 1977, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou comuma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Macaparana, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; salários vencidos de janeiro, fevereiro e 15 dias de março de 1977; diferença de salário; bem como receber as guias AM do FGTS.
A primeira audiência foi realizada no dia 06 de setembro de 1977, com a presença da reclamante e do representante da reclamada. Não houve conciliação, e após contestação, a audiência foi adiada o mês seguinte, quando as seriam interrogadas e ouvidas as suas testemunhas.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 06 de outubro de 1977, as partes entram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a Prefeitura pagaria, no dia 30 de janeiro de 1978, a importância de Cr$ 2.000,00, à reclamante; e, em 14 de outubro de 1977, procederia a entrega das guias AM do FGTS, código 01, do período de 01/02/1974 a 30/11/196, com o acréscimo de 10% sobre o total dos depósitos.
No dia 21 de outubro 1977, a reclamante recebe as guais AM do FGTS.
No entanto, a reclamada não efetua o pagamento na data acordada.
Diante disso, em 21 de março de 1978, após as devidas notificações, a Junta de Nazaré da Mata expede Requisitório de Precatório para o Tribunal; que, em 17 de maio de 1978, expede o respectivo Precatório à Prefeitura de Municipal de Macaparana.
No dia 19 de maio de 1978, a Prefeitura deposita o valor do acordo, acrescido de 10% da multa.
Em 08 de setembro de 1978, a reclamante comparece na Junta de Nazaré da Mata e recebe a quantia de Cr$ 2.200,00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; salário vencido; diferença de salário; guias AM do FGTS.

Dissídio Individual Nº 190/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 190/67
  • Processo
  • 1967-04-17 - 1969-03-06
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 17 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca recebidas; do 13º salário de 1966; e de quatro semanas de salário retido.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 10 de maio de 1967, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria o valor total de NCr$ 320,00, da segujinte forma: NCr$ 60,00, no dia 27 de junho; NCr$ 130,00, em 17 de julho; e NCr$ 130,00, em 15 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, sendo expedido de Mandado de Citação em 11 de outubro de 1967.
Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 19 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 06 de março de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 190/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 06 de março de 1969.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 108/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/77
  • Processo
  • 1977-04-28 - 2003-04-24
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 28 de Abril de 1977, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.
Os autos foram arquivados na audiência inicial em relação ao reclamante Generino José de Santana e o reclamante Severino José de Andrade apresentou pedido de desistência.
Em 26 de Maio, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 1.000 (mil cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação com exceção da retificação da CTPS, a reclamada dispensa os débitos do reclamante e honorários do sindicato a cargo da reclamada. Tendo sido o acordo descumprido, foi expedido mandado com a penhora de 3 (três) milheiros de tijolos de seis furos. A reclamada posteriormente procedeu ao depósito da quantia devida. Não consta nos autos a data do primeiro arquivamento, apenas que os auto foram desarquivados a pedido do reclamante para a obtenção de cópias, tendo retornado ao arquivo em 24 de Abril de 2003.

Objeto da ação: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.

Dissídio Individual Nº 85/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/69
  • Processo
  • 1969-02-13 - 1969-04-10
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 13 de fevereiro de 1969, o reclamante e mais quatro trabalhadores do Engenho Trincheira entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar os seguintes pagamentos: diferença salarial; férias dde 1963 a 1967; 13º salário de 1968; repouso semanal remunerado relativos a 1968.
A primeira audiência é realizada no dia 13 de fevereiro de 1969, com a presença de três dos reclamantes acompanhados do advogado, e do representante do reclamado, também acompanhado de seu patrono. A reclamação é arquivada em relação aos dois reclamantes que não comparecerem à audiência, ficando estes dispensados do pagamento das custas, com base no § 9º do art. 789 da CLT.
Assim que foi iniciada a contestação, as partes resolveram conciliar, e firmaram acordo com o reclamado na quantia total de NCr$ 210,00, cabendo a cada um dos três reclamantes, o valor de NCr$ 70,00, com pagamento a ser feito no dia 10 de abril de 1969.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do pagamento aos reclamentes, 10 de abril de 1969.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 82/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 82/78
  • Processo
  • 1978-03-20 - 1979-05-08
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 20 de Março de 1978, o requerente, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, férias,13 mês.
Na audiência realizada em 15 de junho, foram ouvidos os depoimentos do reclamante, do preposto da reclamada e das testemunhas do reclamante e da reclamada.
Em 15 de Dezembro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação dos salários do período de afastamento, prosseguindo os autos sobre a retificação na CTPS.
Os autos foram julgados procedentes em parte, havendo recurso da reclamada, tendo sido o mesmo considerado intempestivo e portanto não conhecido.
Foi expedido mandado de readmissão em 29 de Janeiro de 1979, não havendo posteriormente nos autos certidão relativa ao cumprimento do mesmo.
Os autos foram arquivados em 08 de Maio de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, férias,13 mês.

Dissídio Individual Nº 185/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/67
  • Processo
  • 1967-04-12 - 1967-05-31
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 12 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; porcentagem das horas extras e das horas noturnas; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como a diferença do 13º salário de 1966 e de 1967.
A primeira audíência designada para 10 de maio de 1967, foi, a requerimento das partes, adiada para 31 de maio de 1967.
Ao comparecem à audiência, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, da quantia NCr$ 70,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, extinto na data do acordo, ou seja, 31 de maio de maio de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data do acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial; horas extras; horas noturnas, repouso semanal remunerado; feriados, dias santos; diferença do 13º salário.

Dissídio Individual Nº 27/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/76
  • Processo
  • 1976-01-26 - ?
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo cujos documentos estão fora de ordem, contudo, observei pelas datas apresentadas o conteúdo que segue.
Aos 26 do mês de janeiro de 1976, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias.
Aconteceram 2 audiências nas datas de 24/02/76 e 25/03/76, oportunidades em que o reclamado apresentou defesa oral, partes foram interrogadas e testemunhas prestaram depoimentos.
Aos 30 de março daquele ano, o Juiz decidiu por julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado ao pagamento do aviso prévio, anotação da CTPS, além dos honorários sindicais e custas.
Em tempo, o reclamado pagou o devido, tendo comprovado nos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, repouso semanal, retificação CTPS e férias.

Sans titre

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