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Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-28
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamarem contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro, feriados não recebidos e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 03 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas.
Ademais, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte para condenar o reclamado ao pagamento das férias, repousos semanais remuneradas e feriados para ambos os reclamantes.
Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução.
O exequente apresentou artigos de liquidação e, posteriormente, a Secretaria da JCJ procedeu com os cálculos devidos.
Por fim, aos 18 de outubro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 20.000,00, com multa de 10% pelo atraso, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Custas pelo reclamado.”
Por todo exposto, o acordo foi comprovadamente cumprido e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: férias, feriados e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 284/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 284/79
  • Processo
  • 1979-10-23 - 1980-06-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Josefa Maria da Silva ajuizou reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Trabalhadores na Ind. do Açúcar e do Álcool do Estado de PE, alegando ter sido demitida em 01 de dezembro de 1978, nas funções de atendente, percebendo um salário de Cr$300 por mês, tendo sido admitida sem justa causa em 10 de outubro de 1979. A reclamante pleiteia aviso prévio, 13° salário, férias, horas extras, diferença de dissídio coletivo nos meses trabalhados como também no Aviso Prévio, 13° salário e Férias - FGTS.

No dia 15 de janeiro de 1980, a reclamante e o reclamado estiveram presentes à audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, quando celebraram acordo. O reclamado pagou à reclamante a importância de Cr$14.000,00 no dia 17/01/80. O processo foi arquivado em 06/11/1980.

Objeto: Av. Prévio, 13° salário, férias, H. Extras, Dif. Sal., FGTS, Honorários

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Dissídio Individual Nº 252/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/79
  • Processo
  • 1979-09-06 - 1980-10-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural José Manoel da Silva Filho entrou com reclamação contra o Engenho Canoa alegando ter sido demitido indiretamente sem receber seus direitos trabalhistas, os quais, então, reclamava. Em audiência, o reclamante foi julgado como carecedor de Direito de Ação, sendo condenado a pagar as custas do processo. O reclamante recorreu ordinariamente da decisão e teve negado o provimento ao seu recurso. O processo foi arquivado em 23/10/1980.

Obj.: Indenização férias, 13º salário, diferença salarial, retenção de salário, r.r. dias santos, feriados, anot. CTPS, pj. 20.

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Dissídio Individual Nº 175/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/67
  • Processo
  • 1967-04-07 - 1969-01-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

As professoras Maria da Assunção Barbosa de Amorim e Josefa Bandeira de Melo entraram com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro declarando ter sido despedidas sem justa causa e não terem recebido seus direitos, os quais reclamavam. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar às reclamantes o valor devido pelos direitos. Em procedimentos processuais posteriores, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, feito pela reclamada, da importância de NCr$840,00, que foi paga e dada como quitada pela reclamante. O processo foi arquivado em 21/01/1969.

Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salários retidos.

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Dissídio Individual Nº 175/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/77
  • Processo
  • 1977-07-14 - 1979-05-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os empregados pleiteiam cadastramento no Programa de Integração Social.
A audiência ficou designada para o dia 16 de agosto daquele ano, oportunidade em que foram apresentados documentos comprobatórios e foi requerida a desistência do pedido de retificação da carteira profissional. Ademais, foi decidido pela procedência da reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de indenização dos rateios e quotas partes referentes ao PIS, e, ainda pela homologação da desistência do pedido de retificação.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que foi penhorado 24 milheiros de tijolos, a Cr$500,00 cada um. Tais objetos foram arrematados pelo valor de Cr$7.100,00, contudo, a reclamada requereu a remição dos bens penhorados.
Em seguida, o Juiz Presidente da Junta deferiu o pedido de remição, haja vista ter sido feito depósito do valor da condenação em 24 horas e antes de assinado o auto de arrematação.
Após a comprovação do pagamento de todo o valor devido e o levantamento do depósito do arrematante, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: cadastramento do PIS.

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Dissídio Individual Nº 1000/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1000/63
  • Processo
  • 1963-12-02 - 1965-03-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 02 de dezembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias simples e em dobro; e 13º salário.
As audiências de instrução desse processo foram feitas juntamente com os reclamantes dos processos nº 998/63 e nº 999/63, que também trabalharam para a Usina Cruangi S/A. A propostas de conciliação foram recusadas. Em 31 julho de 1964, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, julgou, por unanimidade, as três reclamações IMPROCEDENTES.
Os reclamantes não recorreram da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1964.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 748/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 748/80
  • Processo
  • 1980-10-11 - 1981-06-09
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 11 de outubro de 1980, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os sguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias de 1979-1980 e 13º salário proporcional (02/12).
A primeira audiência foi realizada no dia 06 de novembro de1980, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem na audiência do dia 10 de dezembro, designada para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (16 de dezembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao PROCEDENTE EM PARTE para condenar o reclamado a pagar ao reclamante 24 dias de férias e o 13º salário proporcional (02/12), devendo ser compensado o valor recebido a título de aviso prévio.
Os cálculos realizados pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata não foram impugnados.
Em 21 de maio de 1981 efetuou o depósito dos valores da execução em favor do reclamante.
No dia 09 de junho, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 1.052,41 relativos à liquidação do processo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de junho de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 750/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 750/80
  • Processo
  • 1980-10-13 - 1981-02-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1980, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias integrais de 1979-1980 e proporcionais (09/12 ); 13º salário proporcional (04/12); e, onde couber, salários vencidos e vincendos; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária.
A primeira audiência foi realizada no dia 06 de novembro de1980, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem na audiência do dia 11 de dezembro, designada para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (16 de dezembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu contra a decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de fevereiro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 754/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 754/66
  • Processo
  • 1966-11-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de novembro de 1966, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; e 13º salário proporcional (10/12). A primeira audiência foi realizada no dia 16 de dezembro de 1966, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem nas audiências seguintes, designadas para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (13 de fevereiro de 1967) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas. "A decisão foi proferida em voz alta ficando as partes bem cientes de seu inteiro teor."
O reclamante não recorreu contra a decisão.
Não há informações sobre o arquivamento do processo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 707/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/64
  • Processo
  • 1964-09-01 - 1964-12-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação autuada na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata em 1º de setembro de 1964, proveniente da Delegacia Regional do Trabalho, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pelo reclamado, mesmo após ter sido julgada IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista de nº 525/1964, por inexistência de relação de emprego.
Ao ser repassada para a Justiça do Trabalho, foram realizadas duas audiências, a primeira em 03 de dezembro de 1964, na qual foram ouvidas as partes e duas testemunhas do reclamante; cujas propostas de acordo foram recusadas. E a segunda, no dia 11 de dezembro, na qual foi proferida a sentença em que a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata resolveu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de dezembro de 1964.

Objeto da Ação: Anotação em Carteira Profissional (CTPS).

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