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Dissídio Individual Nº 148/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 148/76
  • Processo
  • 1976-07-07 - 1977
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de julho de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Antônio B. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, gratificação natalina e assinatura da CP por parte do reclamado (Engenho São José (Epitácio de J. Carvalho)).
Na audiência inaugural ocorrida em 03/08/1976, o reclamado apresentou sua contestação.
A audiência do dia 26/08/1976 foi adiada em razão de requerimento dos advogados face a ausência das partes.
Na audiência de 21/9/1976 houve os interrogatórios do reclamante e do preposto do reclamado.
A audiência em 21/10/1976 foi adiada em razão de requerimento do advogado do reclamado, com a concordância do advogado da parte contrária.

Em continuação à instrução processual na audiência do dia 02/12/1976 foram ouvidas testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 07/12/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho São José, a notação da CP nos períodos de 13/0375 a julho/75 e de 20/04/1976 a 07/07/1976, ao pagamento de 5/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 306,65, 2/12 de 1976, Cr$ 122,66 no total de Cr$ 429,31 e feriados a apurar em execução, fazendo-se a compensação do aviso prévio no valor de Cr$ 196,24, ficando a parte líquida reduzida a Cr$ 233,07. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas de Cr$ 30,50, sobre Cr$ 300,00, sendo Cr$ 66,93 arbitrado para a parte ilíquida da condenação.
O reclamante apresentou os artigos de liquidação referentes aos feriados, os quais foram homologados pelo juízo. Em seguida a secretaria da JCJ elaborou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 16/06/1977 o reclamado efetuou depósito relativo à quitação do objeto da reclamação. O reclamante recebeu esse valor.
Não há nos autos determinação de arquivamento, sendo a última peça do processo datada de 25/071977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, gratificação natalina e assinatura da CP.

Dissídio Individual Nº 157/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/78
  • Processo
  • 1978-06-13 - 1979-07-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de junho de 1978 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.
A audiência inicial se deu em 18/07/1978. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 159/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria. A reclamada contestou as ações.
Em 31/08/1978 foi interrogado o reclamante Manoel S. da Silva e suas testemunhas.
Na audiência do dia 31/08/1978 foram interrogados o reclamante Severino J. da Silva, a reclamada e suas testemunhas. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 158/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria.
Foram adiadas as audiências de 05/09/1978 e 12/09/1978 em razão de pedidos de vista por parte do sr. Vogal dos Empregadores e dos Empregados, respectivamente.
Em 14/09/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação , e por maioria contra o voto do vogal dos empregadores que não reconhece o direito a salários vendidos e vincendos, condenar a reclamada, Propriedade Nova Esperança (João Amaro da Silva) ao pagamento a Manoel Severino da Silva, de férias de 1974, 1975 e 1976, 15 dias em dobro Cr$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 1653,60, no total de Cr$ 4.987,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; José Severino da Silva, férias de 1974, 1975 e 1976, R$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 987,60 no total de Cr$ 4.321,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; Severino José da Silva, férias de 1966 a 1976, Cr$ 12.223,20; 13º salário de 1966 a 1977, Cr$ 2.956,50; repouso remunerado , Cr$ 5.309,57 no total de Cr$ 20.489,27, devendo ser abatido o valor de Cr$ 8.500,00, perfazendo a parte líquida Cr$ 11.989,27, além de feriados, salários vencidos e vincendos, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 976,88, sobre Cr$ 27.000,00, sendo Cr$ 5.702,33 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
As partes apresentaram recurso ordinário ao TRT6.
No dia 19/12/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamada para excluir da condenação os salários vencidos e vincendo e dar provimento parcial ao recurso do reclamante para mandar apurar em execução o repouso remunerado do verão, confirmada a decisão quanto ao mais.
Retornando os autos à JCJ foi expedido mandado de execução da parte líquida da condenação e foram notificados os reclamantes para apresentarem artigos de liquidação. A reclamada efetuou o depósito referente ao mandado de execução. Foi expedido novo mandado de execução e a reclamada efetuou o devido depósito.
Em 19/06/1979 o Juiz Presidente julgou extinto o processo com base no inciso V do art. 267 do CPC, combinado com o art. 836 e parágrafo único do art. 831 da CLT, tendo em vista a prova documental acostada à contrariedade da liquidatária.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 04/07/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

Dissídio Individual Nº 157/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/80
  • Processo
  • 1980-03-24 - 1980-04-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de março de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata João A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Construtora Jó Mariz Ltda.
A audiência inicial foi realizada em 09/04/191980, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos do processo nº 154/1980 em face da identidade das partes e economia processual. Presentes os reclamantes e ausente a reclamada.
Em 17/04/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes, naquele ato, a importância de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclamante Manoel V.; Cr$ 2.642,37 para Albertino F. ; Cr$ 2.000,00para o reclamante João A. da Silva. O reclamado entrega, naquele ato, as Guias AM do FGTS código 01 aos reclamantes Manoel V. e Albertino F. Os reclamantes dão quitação geral do objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 536,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 18/04/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, salário retido, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 160/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 160/65
  • Processo
  • 1965-03-09 - 1969
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de março de 1965 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José S. de Araújo (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais por parte do reclamado, Araújo Ribeiro e Cia.
A audiência inicial foi realizada em 08/04/1965, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação e houve o interrogatório das partes.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 21/05/1965 em razão de requerimento do reclamado para apresentação de rol de testemunhas.
Em 21/06/1965 foram ouvidas as testemunhas das partes.
No dia 15/07/1965 o reclamante e o reclamado apresentaram suas razões finais.
Aos 22/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, julgar, por unanimidade de votos, procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a indenização, reduzida a metade e a diferença salarial prevista no dissídio coletivo, doc. de fls. 23. Custas pelo reclamado de Cr$ 5.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação somente para este fim, de Cr$ 250.000.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6.
Em 30/11/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de nulidade; no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja excluída da condenação a parcela referente à indenização, confirmada a decisão quanto ao mais.
O reclamante interpôs recurso de revista ao TST.
Em 29/08/1966, resolveu a 1ª Turma do TST, sem divergência, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
O reclamante faleceu e foram habilitados no processo os seus herdeiros.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça processual notificação dos herdeiros para habilitação no processo, datada de 18/06/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais.

Dissídio Individual Nº 161/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 161/67
  • Processo
  • 1967-03-30 - 1967
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de março de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel F. de Melo (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, férias repouso remunerado, indenização por parte da reclamada, Granja Boa Vista – Joaquim Pinto.
A audiência inicial foi realizada em 28/04/1967, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação e houve o interrogatório do reclamante.
Foi determinado o chamamento da Prefeitura de Nazaré da Mata para integrar a lide na condição de litisconsorte passiva.
O reclamante peticionou requerendo a desistência da reclamação e em 12/05/1967 foi homologada essa desistência.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça processual datada de 26/04/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, férias repouso remunerado, indenização.

Dissídio Individual Nº 259/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 259/69
  • Processo
  • 1969-06-03 - 1971-12-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 03 de Junho de 1969, os reclamantes, através do sindicato, interpuseram, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: aviso prévio, indenização, FGTS, diferença salarial.
Na audiência realizada em 07 de Agosto de 1979, as partes foram ouvidas.
Os autos foram julgados procedentes em parte, a reclamada apresentou Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo não provimento do Recurso.
O acórdão acatou o parecer
Com a liquidação dos cálculos a reclamada procedeu ao depósito do valor devido aos reclamantes e após o recebimento pelos mesmos, os autos foram arquivados em 14 de Dezembro de 1971.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, FGTS, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 282/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 282/79
  • Processo
  • 1979-10-19 - 1981-04-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 19 de Outubro de 1979, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, anotação da CTPS.
Na audiência realizada em 22 de Novembro de 1979, as partes e suas testemunhas foram ouvidas.
Os autos foram julgados procedentes em parte e ambas as partes apresentaram Recurso Ordinário.
O Acórdão deu parcial provimento aos recursos.
Homologados os cálculos, a executada foi citada e procedeu ao pagamento do valor devido. Com o levantamento pelo reclamante, os autos foram arquivados em 08 de Abril de 1981.

Objeto da ação: férias, 13 mês, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 301/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 301/76
  • Processo
  • 1976-12-13 - 1982-02-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 13 de Dezembro de 1976, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado,13 mês, salário retido.
Na audiência realizada em 25 de Janeiro de 1976 o reclamante foi ouvido e devido a ausência do reclamado, foi declarada a revelia e confissão quanto à matéria de fato. Na audiência seguinte, as testemunhas do reclamante foram ouvidas e os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes.
Com a expedição do mandado de citação, foi penhorado um conjunto de estofado e duas poltronas. O reclamado posteriormente realizou o pagamento do valor devido e com o saque do mesmo pelo reclamante, os autos foram arquivados em 15 de Fevereiro de 1982.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado,13 mês, salário retido.

Dissídio Individual Nº 252/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/79
  • Processo
  • 1979-09-06 - 1980-10-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante pleiteia: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários, retenção de salários, repouso remunerados e dias santos e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 09 de outubro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, foi prolatada a sentença para julgar improcedente a ação, por carência no direito de ação.
Inconformado, o reclamante apresentou apelação arguindo a nulidade dos atos praticados pela defesa por ausência de poderes do patrono do reclamado, bem como o cerceamento do direito de defesa, uma vez que dispensada a oitiva das testemunhas pelo Juízo.
Contudo, o recurso foi rejeitado e sem outras manifestações, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários, retenção de salários, repouso remunerados e dias santos e anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 253/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 253/78
  • Processo
  • 1978-09-15 - 1978-11-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante pleiteia: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, dias santos, feriados, horas extras, baixa na CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 19 de outubro, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa escrita e documentos comprobatórios.
Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 10.415,00, e foi entregue as guias do FGTS. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, dias santos, feriados, horas extras, baixa na CTPS.

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