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Dissídio Individual Nº 312/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/76
  • Processo
  • 1976-12-27 - 1977-06-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de Dezembro de 1976, o reclamante, assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: suspensão, feriado, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 31 de Março foram ouvidos os depoimentos das partes e de uma das testemunhas do reclamante, havendo a oitiva das demais em audiencia posterior.
Os autos foram julgados improcedentes e nao tendo havido recurso, os autos foram arquivados em 14 de Junho de 1977.

Objeto da ação: suspensão, feriado, repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 317/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 317/76
  • Processo
  • 1976-12-30 - 1977-05-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Gerson Dias e outros (11) entraram com reclamação contra o Engenho Gambá requerendo seus direitos, tais como férias, repouso remunerado e 13º mês. As reclamações de João Sebastião da Silva e outros (7) foram arquivadas por não comparecimento dos mesmos ao julgamento. O reclamante Gerson Dias e outros (4) conciliaram-se com o reclamado mediante o pagamento, deste a aquele, dos direitos devidos, calculados em Cr$9.368,00. A quantia foi paga e dada como quitada pelos reclamantes. O processo foi arquivado em 03/05/1977.

Objeto: 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado.

Untitled

Dissídio Individual Nº 312/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/78
  • Processo
  • 1978-11-10 - 1980-01-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Joaquim Cordeiro entrou com reclamação contra o Engenho Santa Teresa alegando trabalhar para a mesma há 22 anos e só ter tido sua carteira profissional anotada nos últimos 3 anos, ter sofrido agressão moral, e por isso considerava seu contrato rescindido indiretamente e requeria seus direitos. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de indenização em dobro de 22 anos de serviço, férias e 13º salário. O reclamado entrou com recurso ordinário ao qual foi negado provimento. Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, de Cr$126.020,32 . O acordo foi cumprido e o processo foi arquivado em 18/01/1980.

Objeto: Ind., férias, 13º mês, ret. carteira profissional.

Untitled

Dissídio Individual Nº 314/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 314/64
  • Processo
  • 1964-02-24 - 1965-02-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador Paulo Correia de Lima entrou com reclamação contra sua empregadora, Fábrica de Mosaico Brilhante, alegando que considerava seu contrato rescindido e requerendo seus direitos, tais como indenização e férias. A reclamação foi julgada procedente em parte, e a reclamada foi condenada a pagar, ao reclamante, a importância de Cr$35.420,00. As partes, posteriormente, entraram em acordo decidindo pela rescisão do contrato de trabalho e pela desistência de todos os termos da reclamação, promovendo o arquivamento desta em 19/02/1965.

Objeto: Aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13º mês.

Untitled

Dissídio Individual Nº 164/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/69
  • Processo
  • 1969-03-14 - 1977-02-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que o empregado pleiteia os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, salário retido, repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 22 de abril daquele ano, oportunidade em que foi determinado a indexação dos processos 164/69 e 137/69, em virtude da identidade da matéria. Ademais, foram interrogadas as partes e a reclamada apresentou defesa oral.
Em audiência de continuação foram ouvidas testemunhas, quando finalmente, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 550,00. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º salário, salário retido, repouso remunerado.

Untitled

Dissídio Individual Nº 265/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 265/65
  • Processo
  • 1965-07-05 - 1965-06-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de Maio de 1965, os reclamantes, através do sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, férias, aviso prévio, 13 mês, salário familia.
Os autos foram conciliados em 25 de Maio de 1965 nos seguintes parâmetros: a reclamada pagará, em bens pertencentes ao seu patrimônio, as indenizações de todos os reclamantes, sendo os bens avaliados por peritos, dando os reclamantes plena, geral e irrevogável quitação das referidas quantias nada mais tende a reclamar no juízo. O depositário dos bens constituído foi o advogado dos reclamantes. A reclamada cederá gratuitamente o nome de sua firma (razão social) para que os reclamantes a usem na denominação da futura cooperativa que constituíram com os bens recebidos da reclamada.

No momento da celebração do acordo, aos autos foram anexados o processo 265/65.

Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 06 de Julho de 1965.

Objeto da ação: indenização em dobro, férias, aviso prévio, 13 mês, salário família.

Dissídio Individual Nº 216/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 216/79
  • Processo
  • 1979-08-08 - 1980-02-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Antônio José da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Açude Grande por ter pedido a rescisão do contrato de trabalho e não ter recebido seus direitos, tais como férias e 13º salário, os quais requeria. As partes conciliaram-se mediante o pagamento de Cr$6.000,00, a que o reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 25/02/1980.

Objeto: férias, 13º salário, R.R. dias-santos, feriados.

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Dissídio Individual Nº 257/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 257/77
  • Processo
  • 1977-11-07 - 1978-01-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de Novembro de 1977, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias, repouso remunerado, feriados, diferença salarial, retificação da CTPS.
Os autos foram conciliados em 12 de Janeiro de 1977 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), o reclamado anota a CTPS do reclamante e o mesmo volta a trabalhar no dia 30 corrente e dá quitação de férias, 13 salário e salários retiros
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 18 de Janeiro de 1978.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias, repouso remunerado, feriados, diferença salarial, retificação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 130/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/69
  • Processo
  • 1969-03-11 - 1970-02-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de março de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Gilvanita de O. L. (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
A audiência inaugural foi designada para o dia 17/04/1969, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação e foi determinado o chamamento à lide MEC – Ministério de Educação e Cultura na qualidade litisconsorte.
Nova audiência foi marcada para o dia 08/05/1969. Nesse dia foi ouvida a litisconsorte e houve o interrogatório da reclamante e do representante da reclamada.
Em 20/05/1969 houve a continuação da audiência de instrução. Nessa audiência foi determinada a notificação à Procuradoria Geral da República para representar o MEC.
Presente o representante do MEC à audiência do dia 19/06/1969, onde contestou os termos da reclamação e juntou cópia de um termo de convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria do Estado de Pernambuco e a Prefeitura Municipal. Na mesma audiência o Juiz Presidente determinou a realização de perícia a ser feita nos documentos da Prefeitura e referente ao orçamento dos recibos assinados pela reclamante.
Na audiência do dia 05/08/1969 as partes não se pronunciaram sobre o laudo pericial. Como razões finais reiteraram os termos da inicial e da contestação.
Em 14/08/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a reclamada a pagar à reclamante, dentro de cinco dias após transitar em julgado a sentença a quantia de NCR$ 95,10 de diferença salarial e NCR$ 13,50 de complementação do 13º mês de 1968, além dos honorários do sr. perito arbitrados em NCR$ 100,00. Custas pela reclamada no valor de NCR$ 10,75.
As partes não opuseram qualquer recurso à decisão prolatada e foi requisitado a expedição de precatório ao TRT6.
Em 05/02/1970 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
A reclamante e o perito receberam os valores devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 05/02/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido.

Dissídio Individual Nº 132/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 132/66
  • Processo
  • 1966-03-03 - 1969
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Benedito R. da Silva e outros (74) impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.
Na audiência inicial de 15/04/1966 foram arquivadas as reclamações quanto a 10 reclamantes, por não haver comparecido os mesmos à audiência. Também nessa audiência foram interrogados quatro reclamantes. Os demais reclamantes afirmaram queque somente pleiteavam o 13º mês de 1968 e o salário família. O reclamado se pronunciou e disse que apresentaria na próxima audiência uma relação das folhas de pagamento, do pagamento das reparações referes ao 13º mês e salário família do ano de 1968.
Em 06/05/1966 houve nova audiência onde o reclamado juntou os documentos referidos na audiência de 15/04/1966. As partes requerem a realização de perícia nesses documentos.
No dia 27/05/1966 os reclamantes se fizeram representar pelo Presidente da classe e a reclamada não compareceu à audiência.
Ao 1º/06/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar a reclamação, procedente, em parte, para condenar a reclamada a cada um dos reclamantes remanescentes Cr% 39.600 de 13º mês do ano de 1965, além do pagamento de salário família, esta última reparação não fazem jus os reclamantes José C. Da Silva, Manoel B. Da Silva e Júnlio P. de Oliveira, mais os juros de mora, conforme a lei – art. 883 da CLT. Quantum da parte ilíquida a ser apurada em execução. Custas pela reclamada de Cr$ 60.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para este fim, de Cr$ 3.000.000.
Foi determinada a expedição de mandado de citação, penhora e notificação da reclamante para pagamento correspondente a parte ilíquida da decisão e mais as custas de Cr$ 60.326 devidas nos termos da decisão proferida.
Foi penhorado um bem do reclamado, julgado subsistente ao débito.
O Juiz Presidente determinou a avaliação do bem penhorado e o avaliador afirmou que o bem importava em Cr$ 1.000.000, valor esse abaixo do quantum da condenação, de modo que foi expedido novo mandado de citação e penhora para garanti da execução. Foi penhorado mais um bem do reclamado/executado.
Os autos estão incompletos e o último despacho é datado de 10/07/1969.

Objeto da ação: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.

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