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Dissídio Individual Nº 07/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/66
  • Processo
  • 1966-01-05 - 1966-04-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de janeiro de 1966 os reclamantes (Antônio Reinaldo Santos e outros (20)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Alcêdo de Oliveira Lira – Engenho Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, 13º mês, férias, feriados.
No dia 27/01/1966 houve o adiamento da audiência, solicitado pelas partes, para estudo de conciliação.
Em 03/02/1966 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 714.160, sendo, as importâncias recebidas por cada um dos reclamantes, constantes da relação anexa aos autos, devidamente discriminadas e, de conformidade com o objeto da reclamação, exceto, no que diz respeito as férias, das quais, os reclamantes não fazem juz. Os reclamantes dão ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação. Custas pró-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$7.304, ficando dispensadas as dos reclamantes de acordo com o § 7º do art. 789, da CLT. Em tempo: o presente pagamento será divido em três parcelas iguais, sendo a primeira tornada efetiva, no ato presente, a segundo no próximo dia 3 de março vindouro e a última no dia 3 de abril também próximo vindouro, do corrente ano.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento da reclamação em 04/04/1966.

Objeto da ação: diferença salarial, 13º mês, férias, feriados.

Dissídio Individual Nº 100/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 100/69
  • Processo
  • 1969-02-24 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1969 os reclamantes (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Recife, Olinda e Carpina (24 Reclamantes)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Curtume Califórnia – Ernesto Ribeiro S/A) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: diferença salarial.
No dia 08/04/1969, data da audiência inicial, a reclamada contestou a reclamação e o advogado dos reclamantes replicaram essa contestação.
Sete reclamantes peticionaram pedindo desistência da reclamação, o que foi homologado pelo Juiz Presidente.
A audiência teve continuidade em 29/04/1969, nessa ocasião o advogado dos reclamantes requereu apena de revelia, ante a ausência do reclamado, bem como requereu a juntada da certidão do penúltimo dissídio coletivo que teve vigência em 01/08/1967 e término em 31/07/1968, pelo qual foi concedido um aumento de salário à categoria no percentual de 36% sobre os salários resultantes do dissídio anterior, tendo, dessa forma, esses reclamantes, na data da vigência do abono provisório, insto é , 1º/05/68 um salário mínimo profissional de NCR$ 84,21. Foi deferido tal pleito. Requereu, ainda, o depoimento pessoal do preposto dos reclamantes. O Juiz Presidente ainda deferiu a solicitação de desistência de dois outros reclamantes. Foi interrogado o Presidente do Sindicato.
Aos 15/05/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação e condenar a reclamada a pagar aos reclamantes dentro de cinco dias após liquidada esta sentença, 10% sobre os salários de 30/04/1968, e correção monetária a partir de 1º/05/1968 até a data do último reajustamento salarial. Juros e custas pela reclamada, custas de NCR$ 127,54 sobre NCR$ 1.400,00 valor atribuído {a condenação.
Foi homologado o pedido de desistência formulado pelo reclamante Manoel Tintilo de Lacerda.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de liquidação, sendo determinada a expedição de mandado de citação e penhora.
O reclamado/executado indicou como bem uma máquina de palissionar (amaciar), do valor de NCR$ 3.000,00. O Sindicato reclamante solicitou a substituição do bem penhorado, tendo o sr. Oficial de Justiça penhorado um caminhão de placa 5543-PE, veículo marca Chevrolet, chapa 85543-PE, modelo 1967 H.P.142, motor nª C-6835 BR 09972 F. Cor palhinha. Lotação 6500- Kilos, tipo Carga, coletado na coletoria de carpina em 05/04/1969.
O executado ofereceu embargos à execução e os reclamantes apresentaram suas contra-razões.
Em 1º/04/1970 o executado depositou em favor dos reclamantes a quantia de NCr$ 1.342,67.
O sindicato exequente recebeu a quantia devida.
Os autos estão incompletos, sendo o último documento datado de 02/04/1970.

Objeto da ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 103/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/78
  • Processo
  • 1978-04-11 - 1978-12-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Nivaldo Paulino Soares (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização em dobro, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados por parte do reclamado (Vinagre de Álcool BIG (Carlos Correia de Souza)).
A audiência inaugural se deu em 02/05/1978 e foi adiada a pedido do reclamante para informar o nome atual da reclamada, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
Aos 02/05/1978em continuação à audiência o reclamante novamente informou que o reclamado sempre muda de nome , permanecendo contudo os mesmos sócios, A Juíza Presidente deu o prazo de cinco dias para o reclamante apresentar o nome correto do reclamado.
Em 23/05/1978 A Juíza Presidente determinou que a secretaria procedesse a retificação do nome da reclamada na capa e na inicial da reclamatória para Vinagre de Álcool Big, de propriedade de Carlos Correia de Souza. Nessa ocasião a reclamada apresentou sua contestação. E requereu a juntada de documentos (17 folhas) o que foi deferido pela Juíza Presidente a qual concedeu o prazo de cinco dias para que o reclamante falasse sobre os mesmos.
O reclamante falou sobre os documentos juntados pela reclamada.
No dia 04/07/1978 houve nova audiência onde não compareceu o reclamante e a esse foi aplicada a pena de confissão quanto a matéria de fato. Razões finais pelo reclamado.
Em 11/07/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Vinagre e e Álcool BIG (Carlos Correia de Souza) a anotar a carteira de trabalho do reclamante no período de novembro/76 a abril/78 e a pagar o 13º salário, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 988,28, sobre Cr$ 1.000,00 arbitrado para a condenação. Prazo de recurso 8 dias.
O reclamante apresentou seus artigos de liquidação e o reclamado concordou com os mesmos, tendo a Juíza Presidente homologado esses cálculos. A secretaria da JCJ procedeu os cálculos de juros de mora e correção monetária.
O executado efetuou o depósito referente à execução e o exequente procedeu ao levantamento dele.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 05/12/1978.

Objeto da ação: indenização em dobro, prejulgado 20, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 62/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 62/77
  • Processo
  • 1977-03-11 - 1977-08-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de março de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, prejulgado 20, dias santos e feriados, salários retidos, férias e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 12 de abril daquele ano, oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
Aos 21 de julho de 1977 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 2.000,00, devendo os mesmos desocuparem a casa e o sítio do reclamado, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 23/08/1977.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, dias santos e feriados, salários retidos férias e 13º salário.

Untitled

Dissídio Individual Nº 65/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/76
  • Processo
  • 1976-03-05 - 1976-05-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de março de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os pagamentos: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada, interrogadas as partes e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
Aos 18 de maio de 1976, então, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes a importância total de Cr$ 2.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e os objetos dos processos nº 110, 111, 112, 113/76, os quais foram anexados aos processos 65/76 e 73/76 para efeito de conciliação.
Por fim, o acordo foi devidamente cumprido e foi determinado o arquivamento do feito em 18/05/1976.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.

Untitled

Dissídio Individual Nº 67/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/78
  • Processo
  • 1978-03-09 - 1978-06-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de março de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os pagamentos: indenização, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, dias santos e retificação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 06 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pela reclamada, interrogadas as partes e foi redesignada audiência para produção de prova testemunhal.
Aos 16 de maio foi prolatada a sentença para julgar improcedente a reclamação. E, ainda, sem apresentação de recursos, os autos foram arquivados em 07/06/1978.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário e repouso remunerado.

Untitled

Dissídio Individual Nº 197/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo o pagamento das férias de 1976 a 1979 e do 13º salário de 1976 até 1979; bem como a retificação na anotação na Carteira Profissional (CTPS), e também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
Ao comparecerem à primeira audiência, no dia 22 de abril de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 6.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 06 de maio de 1980, sob pena de multa 100%, em caso de descumprimento do acordo; bem como anotaria a CTPS com a data de admissão em 03/02/1975 e data de saída em 22/05/1980. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de maio de 1980.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; retificação na anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 83/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 83/78
  • Processo
  • ? - 1980-01-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 21 de Março de 1978, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, indenização, aviso prévio, feriados.
Na primeira audiência, realizada em 18 de Maio, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram conciliados em 22 de Março de 1977 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros), dando o mesmo quitação geral do objeto da reclamação, retificação das carteiras profissionais.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 11 de Janeiro de 1980.

Objeto da ação: férias, 13 mês, indenização, aviso prévio, feriados.

Dissídio Individual Nº 200/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-04-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais; feriados civis e religiosos; bem como anotação e baixa na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980, todavia, nesse dia, o reclamante não comparece à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nessa data, sendo o pagamento das custas dispensado, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; feriados civis e religiosos; anotação e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 205/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 205/65
  • Processo
  • 1965-04-05 - 1965-09-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 05 de abril de 1965, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o Engenho Morojozinho, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário (dois meses de 1965).
A primeira audiência ocorreu no dia 14 de maio de 1965, com as presença do reclamante e do reclamado, este último acompanhado de seu advogado. Após a contestação, interrogatórios do reclamante e do reclamado, e deferimento de juntada de documentos do reclamado, o Juiz Presidente adiou a audiência para 16 de junho de 1965, quando seriam ouvidas as testemunhas de ambas as partes. Todavia, nessa dia, apenas duas testemunhas do reclamante foram ouvidas, sendo a audiência adiada para 15 de julho, para prosseguimento da oitiva das testemunhas.
Tal audiência foi adiada, a requerimento do reclamante, por este se encontrar enfermo, e só veio a ocorrer no dia 23 de julho de 1965, quando foi ouvida mais uma testemunha do reclamante e duas do reclamado.
A audiência foi adiada para 06 de agosto de 1965, após o Juiz Presidente determinar que o reclamado fizesse uma relação das folhas de pagamento das faltas cometidas pelo reclamante em 1964 a 1965, a fim de que as mesmas fossem conferidas em audiência.
A requerimento das partes essa audiência foi adiada por três vezes.
Então, finalmente, no dia 17 de setembro de 1965, ao comparecerem para a audiência, as partes fecham acordo no valor de Cr$ 150.000,00, com pagamento imediato ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de setembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

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