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Dissídio Individual Nº 10/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/76
  • Processo
  • 1976-01-07 - 1976-06-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço em dobro; aviso prévio; 13º salário de 1975; férias; repouso semanal remunerado; feriados; e a devolução da sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu em 10 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante e do representante do reclamado, Dr. Alfredo Mariano de Brito, todavia, não houve comparecimento de qualquer representante do Sindicato de Classe, apesar de notificado, nos termos da Lei nºö 5.584/1970. Após contestação e interrogatório do reclamante e do preposto, a Juíza Presidente determinou a notificação do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para prestar esclarecimentos como informante. A audiência foi adiada para 19 de fevereiro, dia em que foi tomado o depoimento do Presidente do Sindicato, José Santana da Silva, ouvidas duas testemunhas do reclamante, e deferida a juntada de três documentos requeridos por outro preposto da reclamada. Em seguida, a audiência é adiada para 16 de março, quando seria apresentada a terceira testemunha do reclamante e encerrada a instrução. Mas, nesse dia, a requerimento do preposto do reclamado, a audiência é adiada, sendo designada para 20 de abril de 1976, data em que as partes acabam fechando acordo, ao comparecerem para a audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 2.000,00 ao reclamante, no dia 27 de abril de 1976, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de junho de 1976, dia em que o representante do Sindicato foi receber os honorários sindicais.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 50/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 50/78
  • Processo
  • 1978-02-21 - 1978-10-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1978 o reclamante (Luís Sebastião Ribeiro), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cavalcanti) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: salário retido, férias, feriados, diferença salarial.
No dia 21/03/1978 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação. Nessa mesma audiência foi determinada pela Juíza Presidente a realização de perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
Em 27/04/1978 houve a continuação da audiência de instrução, onde foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante.
Aos 04/05/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado , Engenho Cavalcanti, ao pagamento de quatro dias de salário Cr$ 104,96; férias de 1976, 15 dias em dobro, Cr$ 787,20; feriados de 1975/1977, Cr$ 184,24, no valor de Cr$ 1.076,40, menos Cr$ 560,00 já depositado, reduzindo-se a parte líquida para Cr$ 516,40, além de férias, feriados e diferença salarial até 1974, a apurar em execução e a retificação da CTPS quanto à admissão para 1º de janeiro de 1969. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 320,20, sobre Cr$ 5.500,00, sendo Cr$ 4.983,60 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Prazo de recurso 8 dias.
Em 26/09/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 11/10 a importância de Cr$ 6.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamante dá quitação da diferença salarial, feriados e férias objetos da execução. Honorários do sindicato Cr$ 1.061,20 sobre Cr$ 7.076,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 374,08, inclusive emolumentos,
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento da reclamação em 20/10/1978.

Objeto da ação: salário retido, férias, feriados, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 41/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/69
  • Processo
  • 1969-01-22 - 1969-03-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de janeiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Nivaldo Alexandre Barbosa (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, salários retidos, FGTS por parte da reclamada (Sociedade Construtora Triângulo S/A).
A audiência inaugural foi designada para o dia 25/02/1969. Aberta a audiência o sr. Juiz Presidente determinou, em virtude de identidade de matéria, a anexação aos autos do processo nº 43/69 (reclamante: Jessé Pereira Borba). A reclamada apresentou sua defesa e houve a oitiva dos reclamantes.
Em 27/02/1969 houve a audiência de instrução e julgamento onde o reclamado requereu a juntada de documentos e a apresentação de suas razões finais.
Nessa mesma data as partes conciliaram nos seguintes termos: pagar a reclamada aos reclamantes a importância de NCr$ 240,00, sendo NCr$ 170,00 para Nivaldo Alexandre Barbosa e NCr$ 70,00 para Jessé Pereira Borba no dia 06/03/1969, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Ficam os reclamantes assegurados do Fundo de Garantia acrescidos de juros capitazados e correção monetária e 10% sobre o total. Custas pelo reclamado no valor de NCr$ 18,45. Multa de NCr$ 2,00 por dia caso não cumpra o pagamento na data mencionada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 07/03/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, salário retido, FGTS.

Dissídio Individual Nº 245/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 245/77
  • Processo
  • 1977-10-18 - 1978-03-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com reclamação contra o Engenho Cavalcanti alegando ter trabalhado na propriedade sem receber direitos como férias e 13º mês, e requerendo seus pagamentos, além da rescisão do contrato. O reclamado contestou estas alegações, argumentando que seriam incoerentes. Decorreu-se a audiência com interrogatório das testemunhas e, posteriormente à realização de perícia, as partes decidiram conciliar-se mediante o pagamento de Cr$11.000,00 (onze mil cruzeiros), a que o reclamante deu como plenamente quitado. O processo foi arquivado em 21 de março de 1978.

Objeto: Ind. prej. 20; férias; 13º mês; feriados; dif. salarial.

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Dissídio Individual Nº 48/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 48/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-10-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de janeiro de 1980 o reclamante (Félix Gomes Cabral), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Sirigi) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: diferença salarial.
No dia 12/02/1980 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
Em 21/02/1980 a JCJ de Nazaré da Mata, parte por unanimidade e parte por maioria, julgar procedente a reclamatória condenando o reclamado a pagar ao reclamante os títulos pleiteados, no valor de Cr$ 16.582,40, a serem acrescidos de juros e correção monetária. Pagamento em 72 horas após o trânsito em julgado, inclusive com os honorários em 15% sobre o valor da condenação em favor do órgão de classe do reclamante. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Recolhimento das custas, pelo vencido, em Cr$ 830,70, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre o valor da condenação de Cr$ 16.582,40.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada.
Em 1º/07/1980 resolveu o TRT6, por maioria, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação totalmente improcedente, contra o voto do Juiz Relator que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dava provimento ao recurso para excluir da condenação as parcelas atingidas pela prescrição bienal.
Irresignado, o reclamante interpôs recurso de revista ao c. TST. A esse último recurso foi denegada a revista.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata oi determinado o arquivamento da reclamação.

Objeto da ação: diferença salarial

Dissídio Individual Nº 285/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 285/66
  • Processo
  • 1966-04-20 - 1966-07-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os reclamantes entraram com processo contra o Engenho Teimoso alegando terem sido indiretamente demitidos por terem uma diminuição nos seus dias de trabalho e reivindicando seus direitos. Após faltarem a audiência, 5 (cinco) reclamantes tiveram seus processos arquivados. Os 13 (treze) reclamantes restantes entraram em conciliação mediante o pagamento total de Cr$1.540.000,00. Sanadas as pendências, o processo foi arquivado em 13 de julho de 1966.

Objeto: Indenização.

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Dissídio Individual Nº 180/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 180/76
  • Processo
  • 1976-08-05 - 1976-08-31
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 05 de agosto de 1976, o reclamante entra com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para reclamar os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias de 1973 a 1976; 13º salário proporcional (7/12); repouso semanal remunerado; feriados de 1973 a 1976; diferença salarial; requerendo ainda, o pagamento dos honorários advocatícios; bem como a assinatura da sua Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para dia 31 de agosto de 1976, porém o reclamante não comparece.
Diante disso, foi efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação nessa data, sendo as custas cabíveis ao reclamante, ora arbitradas no valor de Cr$ 291,14, arquivadas, nos termos do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; diferença salarial; assinatura da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 184/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/67
  • Processo
  • 1967-04-11 - 1967-09-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 11 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e pela suspensão sofrida.
No dia 03 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência, o reclamante, acompanhado se sua genitora, e o reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 150,00, sendo metade paga no dia 09 de junho e a outra metade, no dia 05 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo à 2ª parcela do acordo, e, em 30 de agosto, o Juiz determina a Execução.
No dia 12 de setembro de 1967, a reclamada comparece na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata e deposita o valor à parcela vencida.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de setembro de 1967, dia em que o reclamante foi receber a última parcela do acordo.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; suspensão,

Dissídio Individual Nº 81/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/67
  • Processo
  • 1967-02-03 - 1967-04-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 03 de fevereiro de 1967, o reclamante e mais quarenta e quatro trabalhadores entraram com uma ação contra a Usina Mussurepe na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco, para reclamar o pagamento do 13º salário do ano de 1966.
A primeira audiência foi marcada para dia 13 de março de 1967, mas, foi adiada para 03 de abril, a a requerimento das partes para estudo de conciliação.
Todavia, no dia 03 de abril de 1967, os reclamantes não comparecem à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 24/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/80
  • Processo
  • 1980-01-10 - 1980-08-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 10 do mês de janeiro de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias.
A audiência ficou designada para o dia 30 de janeiro daquele ano, oportunidade em que foi interrogado o reclamante e reclamado não compareceu, deixando assim de produzir defesa e composição do litígio em primeira oportunidade. Aquela sessão ficou redesignada para continuação dia 07 de fevereiro, ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas do reclamante.
A sentença então foi prolatada no dia 21 de fevereiro daquele ano, a qual julgou procedente em parte a reclamação, devendo o reclamado a pagar ao reclamante em 5 dias indenização por ano de serviço, na forma do prejulgado20, diferença salarial, férias simples de um período, 13º salário, além dos honorários e custas.
Não tendo sido pago no prazo determinado, foram efetuados os cálculos da liquidação, com aplicação de juros de mora e correção monetária, tendo o processo seguido para a execução.
Aos 14 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o depósito do valor líquido devido.
Em seguida, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação, tendo o reclamado contestado e a Junta designou audiência para resolver a celeuma.
Aos 05 de agosto, as partes conciliaram, tendo o reclamante dado geral e plena quitação ao objeto da execução.
Tendo sido cumprido o acordo, os autos foram arquivados dia 12 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias

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