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Dissídio Individual Nº 149/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 149/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1980-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural menor de idade Severino José da Silva Filho entrou com reclamação contra a Propriedade Nova Esperança (representada por João Amaro da Silva), alegando ter trabalhado desde os 12 anos na propriedade e nunca ter tido carteira profissional, além de não ter recebido seus direitos requeridos. A JCJ de Nazaré da Mata julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento de indenização de antiguidade por 4 anos de serviço, prej. 20, aviso prévio e outros direitos, e à esta decisão foi interposto recurso ordinário pela Propriedade Nova Esperança. Foram refeitos os cálculos e ficou estabelecido o pagamento, pela reclamada, de Cr$59.373,77. Após tentativas de citação e embargo de penhora, o pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante. O processo foi arquivado em 04/12/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; PJ 20; férias; feriados; 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 15/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1976-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo alegando: que foi despedido sem justa causa, que executava trabalho de adulto, e demandando receber indenização, aviso prévio, férias, feriados, repouso remunerado e 13º salário. Na conciliação ficou acertado o pagamento, pelo reclamado, da importância de Cr$2.250,00 ao reclamante, que reconheceu como quitado.

Objeto: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, 13º salário, férias simples e em dobro, feriados e PJL 20.

Sem título

Dissídio Individual Nº 150/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/66
  • Processo
  • 1966-03-10 - 1966-04-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os pagamentos referentes ao auxílio de enfermidade, por se encontrar doente; às férias não gozadas de 1964, e ao complemento do 13º salário de 1965.
A primeira audiência é marcada para 04 de abril de 1966, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: auxílio por enfermidade; férias; 13º salário

Dissídio Individual Nº 150/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/77
  • Processo
  • 1977-06-14 - 1985-02-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Manoel Lino da Silva apresentou reclamação contra o Engenho Latão alegando ter havido um intervalo de 22 anos entre o momento que iniciou seu vínculo empregatício e o momento em que sua carteira foi assinada; que nunca gozou férias nem recebeu o 13º salário, e, portanto, reivindicou tais direitos. A reclamada alegou abandono de trabalho e anexou ao processo seus esforços de convidá-lo de volta ao trabalho. O reclamante explicou que se ausentou do trabalho apenas por doença.
A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar o estipulado no julgamento e à readmissão do reclamante assim que este recuperasse as condições físicas para o trabalho. Ao longo do processo o reclamante faleceu e a instituição tentou contatar seus familiares para que recebessem o valor devido sob pena deste ser transformado em custas processuais. O valor foi pago à viúva apenas em 21/02/1985, e em 22/02/1985 o processo foi arquivado.

Objeto: Indenização c/ prej. 20; férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 150/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 150/79
  • Processo
  • 1979-06-05 - 1979-07-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de junho de 1979, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Mussurepe, para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência é marcada para 05 de julho de 1979, e o reclamante, ao comparecer à audiência acompanhado do tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, fecha acordo no valor total de Cr$ 6.000,00, com pagamento a ser feito ao reclamante, no dia 20 de julho de 1979, sob pena de multa de 40%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de julho de 1979, mesma data do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 152/67

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 152/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1967-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de março de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, salário retido e repouso semanal remunerado.
Em 26 de abril de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante que , por ser menor, veio acompanhada de sua genitora, todavia, a reclamada não compareceu à audiência.
A reclamante conseguiu provar o contrato de trabalho não obstante a falta de anotação na Carteira Profissional, cabendo, portanto, a revelia e confissão da matéria de fato pela reclamada.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, nessa mesma audiência, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar à reclamante NCr$ 18,00 de aviso prévio; NCr$ 186,30 de diferença salarial, NCr$ 9,00 em salário retido, NCr$ 36,00 de repouso remunerado, além de juros, correção monetária e reparações que seriam apurados em liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 23 de junho de 1967, as partes comparecem à Junta de Nazaré de Mata, e a reclamante peticiona a homologação do acordo feito com a reclamada.
O Termo de Conciliação é lavrado e fica estabelecido o pagamento da quantia de NCr$ 70,00 pela reclamada à reclamante no dia 24 de julho de 1967, e esta dará plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 14 de agosto de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; diferença salarial; salário retido; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 152/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 152/80
  • Processo
  • 1980-03-20 - 1980-04-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de março de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a Prefeitura de Vicência, visando receber os seguintes verbas: férias (simples e em dobro), 13º salário e diferença salarial, todas relativas ao período ao período 1977 a 1980; bem como horas extras e devida anotação na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência foi deignada para o dia 22 de abril de 1980, mas, em 08 de abril, as partes comparecerem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, sendo pago nessa data, a quantia de Cr$ 10.000,00 à reclamante, assim como feitas as devidas anotações em sua CTPS, inclusive o seu cadastramento no PIS/PASEP.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 09 de abril de 1980.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, diferença salarial, horas extras e anotação na Carteira Profissional (CTPS).

Dissídio Individual Nº 153/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento das férias simples e em dobro, durante o período trabalhado.
A primeira audiência é designada para o dia 15 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, inclusive por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo no valor de Cr$ 40.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em uma única parcela, no 13 de maio de 1966.
No entanto, o reclamado atrasou o pagamento e reclamante só recebeu tal quantia, sem qualquer acréscimo no dia 04 de julho de 1966, uma vez que não havia previsão de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: férias simples e em dobro.

Dissídio Individual Nº 153/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/69
  • Processo
  • 1969-03-21 - 1969-07-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de março de 1969, o reclamante e mais trinta e um trabalhadores do Engenho Pedregulho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para reclamar o pagamento de diferença salarial e 13º salário.
A primeira audiência designada para dia 06 de maio de 1969, é adiada para 20 de maio, em razão de que o reclamado não havia sido notificado. Na audiência seguinte, as partes requerem seu adiamento.
Em 10 de julho de 1969, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do advogado e do Presidente do Sindicato, e o reclamado de seu representante e também de seu patrono. A reclamação é arquivada em relação a quatro dos reclamantes que não comparecerem à audiência. Por outro lado, na ocasião, dezoito dos reclamantes resolveram conciliar, e firmaram acordo com o reclamado na quantia total de NCr$ 855,70, paga no dia 23 de julho de 1969, cabendo a cada um reclamantes valores diferenciados, conforme Termo de Conciliação.
A audiência seguiu em relação aos demais reclamantes, sendo deferido pelo Juiz Presidente o pedido de perícia feito pelo reclamado.
Os dois peritos encarregados da perícia, registraram no final de julho, não ter recebido do reclamado todos os documentos necessários, não sendo possível a realização do laudo pericial.
Em 31 de julho de 1969, os dez reclamantes remanescentes comparecem à Junta de Nazaré da Mata para firmarem acordo com o reclamado no valor total de NCr$ 299,40, recebendo no ato, cada um deles, a importância discriminada no respectivo Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do segundo acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 153/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 153/78
  • Processo
  • 1978-06-08 - 1979-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de julho de 1978, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Macaparana, a fim de receber os seguintes pagamentos de férias e 13º salário proporcionais.
Em 26 de abril de 1978, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante e do advogado da Federação dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco, Fernando Gomes de Melo. Ao ter a palavra, este disse estar sem condições oferecer contestações aos pedidos ora pleiteados pela reclamantes, em razão da ausência do Presidente do Sindicato reclamado e por não ter elementos para embasar sua defesa.
Por outro lado, a reclamante apresentou a sua CTPS e conseguiu provar o contrato de trabalho.
Diante disso, e da falta de representante legal do reclamado, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata dispensou outras provas, e nessa mesma audiência, decidiu julgar, por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, condenando o Sindicato a pagar à reclamante a importância total de Cr$ 9.525,00 a título de férias e 13º salário proporcionais, este último, em dobro, mais os juros e correção monetária.
O reclamado não recorreu da decisão.
Após Mandado de Citação, foram feitos dois Autos de Penhora e Avaliação, o primeiro relativo a um "birou" de aço, sendo este arrematado em 14 de novembro de 1978; e o segundo, a penhora de linha telefônica juntamente com uma casa. A juíza Presidente, logo em seguida, determina a liberação da linha telefônica dado o valor excedente da penhora.
As partes recebem o Edital de Praça designado para 22 de maio de 1979, para leilão da casa.
No dia 21 de maio de 1979, véspera do leilão, o Sindicato deposita o valor restante do Mandado de Citação, e no dia seguinte, após atualização dos cálculos, faz o depósito complementar.
Em 31 de maio de 1979, a reclamante recebe Cr$ 15.293,10.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias e 13º salário.

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