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Dissídio Individual Nº 111/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/67
  • Processo
  • 1967-02-22 - 1967-03-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de fevereiro de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista em nome de seu filho, falecido em 27 de dezembro de 1966, a fim de receber do empregador, os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; e salário retido, relativo à última semana de trabalho.
Em 20 de março de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante, genitora do trabalhador falecido, e do reclamado, apresentando este último, documentos diante dos quais a reclamante resolveu pedir a desistência verbal da ação durante a audiência.
Tal pedido de desistência foi, por unanimidade, homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo as custas arbitradas e dispensadas de pagamento pela desistente, de acordo com o § 7º do art.789 da CLT.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; salário retido.

Dissídio Individual Nº 111/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/66
  • Processo
  • 1966-02-24 - 1966-03-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1966, nove trabalhadores do Engenho Belo Massangana entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar da suspensão de três dias, recebida injustamentamente por terem comparecido ao Sindicato a pedido do Presidente deste, a fim de organizarem seus documentos.
Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, os oito reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado, e cada um deles recebe no ato, a quantia de Cr$ 2.200,00.
A reclamação é arquivada em relação um dos reclamantes, por não ter comparecido à audiência marcada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data do acordo, 21 de março de 1966.

Objeto da Ação: suspensão injusta.

Dissídio Individual Nº 110/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 110/67
  • Processo
  • 1967-02-22 - 1967-04-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de fevereiro de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o Engenho Sossêgo na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para receber aviso prévio, férias, 13º salário e indenização por tempo de serviço, em razão de uma rescisão indireta.
A primeira audiência ocorre em 27 de março de 1967, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do reclamado, representado pelo sr. Romildo de Morais Andrade, acompanhado do advogado.
Após contestação e interrogatório das partes, a audiência, a pedido do reclamante, é adiada para 05 de abril de 1967.
Nessa audiência é ouvida uma testemunha do reclamante, e no final, as partes resolvem conciliar e fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de NCr$ 36,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 06 de abril de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 109/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 109/69
  • Processo
  • 1969-02-28 - 1969-04-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de fevereiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias proporcionais; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência é marcada para 1º de abril de 1969, sendo as partes notificadas.
Ao comparecerem para audiência, reclamante e reclamado fecham acordo no valor de NCr$ 200,00, com pagamento a ser feito no dia 08 de abril de 1969.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado na mesma data do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 108/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/77
  • Processo
  • 1977-04-28 - 2003-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de Abril de 1977, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.
Os autos foram arquivados na audiência inicial em relação ao reclamante Generino José de Santana e o reclamante Severino José de Andrade apresentou pedido de desistência.
Em 26 de Maio, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 1.000 (mil cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação com exceção da retificação da CTPS, a reclamada dispensa os débitos do reclamante e honorários do sindicato a cargo da reclamada. Tendo sido o acordo descumprido, foi expedido mandado com a penhora de 3 (três) milheiros de tijolos de seis furos. A reclamada posteriormente procedeu ao depósito da quantia devida. Não consta nos autos a data do primeiro arquivamento, apenas que os auto foram desarquivados a pedido do reclamante para a obtenção de cópias, tendo retornado ao arquivo em 24 de Abril de 2003.

Objeto da ação: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.

Dissídio Individual Nº 105/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 105/69
  • Processo
  • 1969-02-26 - 1969-04-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de fevereiro de 1969, sete trabalhadores do Engenho Vertentes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial do período de março a junho de 1966, das férias vencidas e não pagas; bem como da diferença relativa ao 13º salário de 1965 .
A primeira audiência foi designada apra o dia 1º de abril de 1969.
No entanto, em 25 de março de 1969, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação.
Em 1º de abril de 1969, dia que ocorreria a audiência, é homologado o pedido de desistência da ação, bem como efetuado o despacho para arquivamento do processo nº 105/1969.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 104/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 104/65
  • Processo
  • 1965-02-16 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de fevereiro de 1965, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, taxa de insalubridade; aviso prévio; gratificação relativa à safra de 1964/1965, em função de uma rescisão indireta.
A primeira audiência é realizada em de 09 de março de 1965, com a presença das partes, acompanhadas de seus respectivos advogados.
A contestação, feita de forma escrita, foi deferida pelo Juiz Presidente, e juntada aos autos.
Dada a predisposição das partes, o Juiz Presidente determina o adiamento do processo para estudo de conciliação, marcando nova audiência para 13 de abril de 1965.
A últíma página do arquivo, corresponde à juntada da contestação escrita. Todavia, pode-se obter algumas informações sobre o processo, por meio das anotações registradas na Capa de Autuação, tais como a homologação da desistência da reclamação, com um possível pagamento de Cr$ 6.000,00 ao reclamante.
Afora isso, não há mais folhas no arquivo do processo nº 104/65.

Objeto da Ação: rescisão indireta; indenização por tempo de serviço; taxa de insalubridade; aviso prévio; gratificação.

Dissídio Individual Nº 103/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/79
  • Processo
  • 1979-04-17 - 1979-10-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de abril de 1979, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro dos anos de 1974 a 1978; 13º salários de 1974 a 30/12/1978; feriados de 1974 a 30/12/1978; repouso semanal remunerado de 1974 a 30/12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios, juros e correção, e onde coubesse, a anotação na Carteira Profissional.
Na primeira audiência, realizada no dia 24 de maio de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do do Tesoureiro do Sindicato, enquanto que da parte reclamada, está presente o co-proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, acompanhado de seu advogado, que contestou a data de admissão do reclamante indicada na inicial, alegando que os direitos do reclamante haviam sido pagos, impugnando assim, os cálculos apresentados na inicial, incluindo os honorários; contudo, disse que o Engenho não se oporia assinar a Carteira Profissional, reconhecida pela defesa. A proposta de conciliação foi recusada. Ao final da contestação, o estagiário Nativo de Almeida Nascimento chegou na audiência, apresentando a CTPS do reclamante, sem que nela houvesse qualquer contrato de trabalho anotado.
Em seguida, foi designada nova audiência para 03 de julho, para interrogatório das partes e apresentação de provas documentais e testemunhais, que, no dia foi adiada, a pedido do advogado do reclamado, para intimação de uma testemunha.
Ao comparecerem à audiência no dia 24 de julho de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 7.500,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 03 parcelas, sendo a primeira no dia 10 de agosto, no valor Cr$ 1.500,00; a segunda, em 30 de agosto, no valor de Cr$ 3.000,00; e a última, em 30 de setembro de 1979, também no valor de Cr$ 3.000,00. Além do pagamento das custas e emolumentos. Todas as parcelas teriam que ser pagas até às 13 horas. O reclamado pagaria os 10% de honorários em favor do Sindicato assistente no dia da última parcela. Em caso de descumprimento do acordo seria aplicada Multa de 100%.
O reclamado só cumpriu o acordo em relação às datas de pagamento das parcelas do reclamante, havendo a necessidade de ser notificado quanto às custas e quanto ao pagamento dos honorários sindicais, mas, depois de notificado, tudo foi pago no final.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de outubro de 1979.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 103/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/77
  • Processo
  • 1977-04-28 - 1977-06-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de abril de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; salário retido.
A primeira audiência foi realizada no dia 26 de maio de 1977, e antes de iniciá-la, a Juíza Presidente , ao constatar que o processo nº 104/1977 possuía o mesmo reclamado e matéria idêntica, determinou a juntada do processo, após atendimento do reclamante João Paulino da Silva, ao pregão, a fim de ter uma só instrução e julgamento.
A audiência aconteceu com a presença dos dois reclamantes, e do reclamado, acompanhado do advogado, que contestou a ação, alegando que os reclamantes trabalhavam efetivamente para o Fundo Agrícola do Engenho Trigueiro, mas que o proprietário João Alfredo de Araújo havia arrendado a propriedade para Antonio Celso Cavalcante de Andrade, no entanto, este, antes de terminado o prazo de arrendamento, vendeu o restante da safra à Usina Cruangi.
Após extensa contestação do reclamado e deferimento de juntada de documento de recibo de safra, a Juíza Presidente determinou a notificação da Usina Cruangi afim de que a mesma viesse a integrar a arrolação processual como litisconsorte.
Nova audiência foi designada para 10 de junho de 1977.
Ao comparecerem à audiência seguinte, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da importância total de Cr$ 98.640,00, aos reclamantes, no dia 16 de junho de 1977, sendo Cr$ 95.400,00 o reclamante Antonio Feliciano Ramos; e Cr$ 3.400,00 para o reclamante, João Paulino, que continuaria a trabalhar para o reclamado na mesma função de feitor, com o salário de Cr$ 360,00 semanais, com aumento anual, na mesma proporção do salário mínimo regional. O reclamante Antonio Feliciano daria quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e desocuparia a casa no prazo de 30 dias, e o sítio até o mês de dezembro de 1977. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. E pagamento de honorários em favor do Sindicato Assistente no valor de Cr$ 8.000,00.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 17 de outubro de 1977, dia em que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, representado por seu advogado, recebe os honorários sindicais.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 102/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 102/78
  • Processo
  • 1978-04-05 - 1987-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de abril de 1978 o sr. Adislau Francisco Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Vale do Tracunhaém Ltda (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.
Em 04/05/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00, sendo Cr$ 3.500,00 no dia 19/05/1978 e Cr$ 3.500 no dia 19/06/1978. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renuncia à estabilidade porque pretende se aposentar e não deseja continuar trabalhando. O reclamado dispensa todos os débitos do Reclamante. Honorários do sindicato de 10%, ou seja, de Cr$ 700,00 e o pagamento se dará no dia 19/06/1978. Custas pelo Reclamado no valor de Cr$ 364,22, inclusive emolumentos.

Objeto da ação: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.

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