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Dissídio Individual Nº 913/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/71
  • Processo
  • 1971-07-21 - 1976-11-09
  • Part of Fundo TRT6MJT

As trabalhadoras rurais Joana Silva e Genilda Silva entraram com reclamação contra a Usina Santa Terezinha S/A considerando seus contratos rescindidos pois o marido da primeira (Joana) e o pai da segunda (Genilda) havia sido demitido da Usina sem justa causa, e elas não poderiam continuar morando e trabalhando tão distantes do mesmo. Além disso, ambas requeriram seus direitos, tais como férias e 13º salário. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada às reclamantes, do valor devido. Após a atualização dos cálculos, o valor foi pago e dado como quitado pelas reclamantes. O processo foi arquivado em 09/11/1976.

Objeto: Indenização, prejulgado 20, férias, 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 166/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -166/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1967-11-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 03 de Abril de 1967 o reclamante interpôs, através do sindicato assistente, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.
Na audiência realizada em 17 de Maio, foram ouvidas as partes e as testemunhas, não tendo havido acordo os autos seguiram para decisão.
Os autos foram julgados procedentes em parte e não tendo havido recurso, seguiram para liquidação.
O reclamante apresentou pedido de desistência da ação em virtude do pagamento do quantum devido pelo reclamado.
Os autos foram arquivados em 21 de Novembro de 1967.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.

Dissídio Individual Nº 166/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 166/76
  • Processo
  • 1976-07-19 - 1976-09-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de julho de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 12 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 800,00 tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação das férias e 13º salários até 1975. Custas pelo reclamado.”
O processo continuou e as partes firmaram outro acordo dia 21 de setembro, nos seguintes termos: “O reclamado anota a CTPs do reclamante com a data de admissão de 07/09/1968 e é acordado que o reclamante retornará ao serviço, contudo, sem a exigência de corte e cambito de cana e enchimento de caminhão.”
Por todo exposto, os acordos foram comprovadamente cumpridos, e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário e férias.

Untitled

Dissídio Individual Nº 78/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 78/79
  • Processo
  • 1973-03-01 - 1973-04-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 01 de Março de 1973 o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, diferença do 13 mês, diferença salarial.
Os autos foram conciliados em 11 de Abril de 1973 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), dando o mesmo quitação plena e geral quitação dos títulos pleiteados.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 11 de Abril de 1973.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença do 13 mês, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 246/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 246/77
  • Processo
  • 1977-10-19 - 1978-04-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural João Marcolino da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Mata Limpa alegando ter trabalhado mais tempo do que o que consta em sua carteira profissional, e considerar rescindido seu contrato de trabalho. O reclamante requereu seus direitos, tais como férias, retificação da carteira profissional e 13º mês. A JCJ julgou procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$6.787,20, a readmitir o reclamante em suas funções e a retificar a data de admissão na CP.
Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento de Cr$20.0000,00 para quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renúncia à estabilidade. O pagamento foi dado como quitado pelo reclamante e o processo foi arquivado em 04/04/1978.

Objeto: indenização em dobro, férias, 13º mês, ret. CP.

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Dissídio Individual Nº 305/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 305/78
  • Processo
  • 1978-11-06 - 1979-02-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação pleiteando os seguintes pagamentos: indenização 13º salário, férias, feriados, dias santos e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 07 de dezembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada a contestação escrita. Em seguida, as partes foram ouvidas.
Aos 01 de fevereiro as partes firmaram acordo nas seguintes condições: “O reclamado pagaria ao reclamante importância de Cr$1.500,00 em uma única parcela, com multa de 50% pelo inadimplemento, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização 13º salário, férias, feriados, dias santos e diferença salarial.

Objeto: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, repouso remunerado.

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Dissídio Individual Nº 287/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 287/79
  • Processo
  • 1979-10-20 - 1979-12-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º salário, cadastramento no PIS, pre-julgado 20, anotação CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 20 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral.
A audiência foi redesignada para oitiva das partes, e foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00 e multa de 100% em caso de descumprimento, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, PIS, Pre-julgado 20, anotação CTPS.

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Dissídio Individual Nº 43/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 43/76
  • Processo
  • 1976-02-04 - 1976-07-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 04 de Fevereiro de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13 salário, repouso remunerado, diferença salarial, salário retido.
Na audiência realizada em 09 de Março de 1976, as partes foram inicialmente ouvidas, e acatado pedido da reclamada para realização de perícia a cargo do perito Fernando Arcoverde.
Os autos foram conciliados em 06 de Abril de 1976 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), pelo período que ficou parado, prosseguindo a ação com relação aos demais pedidos.
Em 08 de Junho de 1976, nova conciliação foi realizada nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 12 de Julho de 1976.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13 salário, repouso remunerado, diferença salarial, salário retido.

Dissídio Individual Nº 122/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 122/78
  • Processo
  • 1978-05-05 - 1979-03-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Antônio F. da Silva e outros (10)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Panorama) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 1º/06/1978 foi adiada em razão de requerimento dos reclamantes com a concordância do reclamado.
Nova audiência foi realizada em 11/07/1978 onde houve a contestação da reclamação por parte do reclamado.
Na audiência do dia 29/08/1978 foram interrogados os reclamantes: Antonio Fernando da Silva, José Francisco da Silva, Antônio José da Silva, Edson Lima, Luiz Ferreira de Freitas, Inácio Ângelo da Silva, José Manoel da Silva, José Ferreira de Freitas, Manoel José do Nascimento e Sandoval Joaquim de Souza. Na mesma ocasião o reclamado requereu a juntada de folhas de pagamento de 1976 e 1977, o que foi deferido pela Juíza Presidente.
A audiência do dia 05/09/1978 foi convertida em diligência tendo em vista que, com referência ao reclamante Sandoval Joaquim de Souza havia divergência quanto à data de admissão. Foi determinado ainda que o reclamado apresentasse as folhas de pagamento referentes ao período de junho a dezembro de 1975.
Foi adiada a audiência do dia 10/10/1978 em razão de requerimento do Sindicato, face a ausência do advogado por motivo de doença, com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 14/11/1978 o reclamante Sandoval Joaquim de Souza apresentou sua CTPS. Com a finalidade de evitar a realização de prova testemunhas resolveram as partes considerarem como data de admissão em 07/10/1972.
Em 21/11/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Panorama) ao pagamento a Antonio Fernando da Silva, de 4 dias de férias em dobro (diferença de 1975/1976), Cr$ 296,32; a Sandoval Joaquim de Souza, diferença de 1975/1976, Cr$ 975,00 e férias de 1976/1976, 12 dias em dobro Cr$ 888,96, no total de Cr$ 1.863,96 e a José Francisco da Silva, 4 dias de férias em dobro (diferença de 1976/1977), Cr$ 296,32, perfazendo a condenação o total de Cr$ 2.456,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 195,57. Prazo de recurso 8 dias.
Foram efetuados os cálculos de juros de mora e correção monetária pela Secretaria da JCJ.
O reclamado efetuou o depósito referente à execução em 11/01/1979 e os reclamantes receberam os valores devidos.
Foi determinado o arquivamento do feito em 06/03/1979.

Objeto da ação: férias.

Dissídio Individual Nº 128/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/78
  • Processo
  • 1978-05-11 - 1979-05-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de maio de 1978 o reclamante (Manoel M. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Suruagi) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 08/06/1978 e nela o reclamado contestou a reclamação e juntou documentos.
Nova audiência em 13/07/1978, ocasião onde foram interrogadas as partes e foram juntados documentos apresentados pelo reclamado.
As audiências dos dias 24/08/1978 e 03/10/1978 foram adiadas em razão de adiantamento da hora e de requerimento do advogado do reclamante, respectivamente.
Em 14/11/1978, em continuação à audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas do reclamante e em 12/12/1978 as testemunhas do reclamado.
Embora prolatada na data de 19/12/1978, a ata de decisão e julgamento do processo só foi juntada aos autos em 15/01/1979. Decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Suruagy, a readmitir o reclamante sem o pagamento dos salários do período de afastamento e a pagar o 13º salário de 1964 (diferença), Cr$ 5,50; 1965, Cr$ 51,60; 1966, Cr$ 54,00; 1967, Cr$ 67,50; 1968, Cr$ 84,00; 1969 (diferença),, Cr$ 17,20; 1970, Cr$ 124,80, e 1975 (diferença) Cr$ 125,60, no total de Cr$ 530,20, além de férias de 1959/1973 e de 1976/1977, repousos remunerados e feriados a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 676,88 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00 sendo Cr$ 11.469,80 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Em 15/02/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00 em três pagamentos de Cr$ 4.000,00, sendo o 1º nesta data, o 2º em 15/03/1979 e o 3º em 15/04/1979. O reclamante dá quitação de férias, 13º salário, feriados e repousos remunerados vencidos até a presente data. O reclamante fica com o direito de voltar a trabalhar até o dia 15/04/1979 e caso não volte nesse prazo, deverá entregar a casa e o sítio. Honorários do Sindicato – 15% pagamento no dia 15/04/1979. Custas pelo reclamado sobre o valor da condenação, Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: multa de 10% por atraso no pagamento.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 03/05/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.

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