Em 25 de abril de 1977, João José do Carmo e José Maximiano da Silva Neto reclamaram contra a Cerâmica São Joaquim, alegando falta de férias desde 1974, não recebimento do 13º salário, do salário-família e ausência de cadastro no PIS. O reclamante João José do Carmo também relatou atraso de seis meses nos salários.
No dia 17 de maio de 1967, houve acordo para pagamento aos reclamantes da importância de Cr$2.500,00, sendo Cr$1.000,00 para João José do Carmo e Cr$1.500,00 para José Maximiano da Silva. Mas o empregador não cadastrou-os no PIS nem pagou os honorários sindicais, o que levou à intervenção da Delegacia Regional do Trabalho.
Em 25 de setembro de 1969, houve novo acordo, no qual o Reclamado-Executado ficou responsável pela construção de uma casa para João José do Carmo, sob pena de multa. O reclamante João José ficou excluído da execução, uma vez que firmou acordo no processo N° 221/77 (cópia fl. 34), abrangente dos seus direitos neste processo. A execução favoreceu apenas José Maximiano, cujo crédito era de Cr$9.535,00 referente ao PIS.
Em 1980, reclamante e reclamado entraram em novo acordo para pagamento de Cr$5.000,00, sendo parte paga no ato presente e parte depositada em poupança. O processo foi concluído em 30 de abril de 1980.
Objeto: 13° mês, Férias, AB-Família, Sal. Ret.