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Dissídio Individual Nº 225/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 225/76
  • Processo
  • 1976-09-10 - 1977-06-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 10 de setembro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, em dobro; o aviso prévio; e ainda, a baixa em sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência ocorrreu em 28 de setembro de 1976, com a presença do reclamante acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, e do reclamado, acompanhado de seu advogado.
Após contestação, e recusadas as propostas de conciliação pelo reclamante, audiência é adiada para 29 de outubro de 1976, para interrogatório das partes e demais provas, inclusive testemunhais.
Todavia, como o advogado do reclamante encontrava-se doente, conforme atestado apresentado, a audiência do dia 29 de outubro é adiada 11 de janeiro de 1978, dia em que a o reclamante chega a um acordo com o reclamado, apenas quanto a sua volta ao trabalho no serviço de ajudante de medição, no dia 17 de janeiro de 1978, sendo a audiência, novamente adiada.
Ao comparecerem à audiência, em 08 de fevereiro de 1977, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação o pagamento pela reclamada da importância de Cr$ 4.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em quatro parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no dia 28 de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso do pagamento. Ainda, o reclamado pagaria, 10% sobre o valor do acordo, de honorários em favor do Sindicato de Assistente, no dia da última parcela do acordo.
O reclamado cumpriu o acordo.
Apesar da difícil visualização, o despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 10 de junho de 1977, dia em que o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata e recebeu as duas últimas parcelas do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; o aviso prévio; baixa na Carteira Profissional (CTPS).

Dissídio Individual Nº 233/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 233/66
  • Processo
  • 1966-04-06 - 1966-05-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de abril de 1966, o reclamante e mais cinco trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar os seguintes pagamentos: o 13º salário de 1965; os salários retidos de diversas semanas; e ainda, a diferença salarial, desde março de 1965 a setembro de 1966.
A primeira audiência é designada para 06 de maio de 1966, ficando a parte reclamante notificada, através da ciência do Fiscal do Sindicato.
Todavia, em 02 de maio de 1966, o Oficial de Justiça certifica que não pôde notificar o reclamado sobre a inicial e a respectiva audiência, por falta de verba para o transporte.
Porém, como os reclamantes não compareceram à audiência do dia 06 de maio de 1966, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário; salário retido; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 211/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 211/77
  • Processo
  • 1977-08-26 - 1978-08-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 26 dias do mês de agosto de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, repouso semanal remunerado, horas extras e salário família.
A audiência ficou designada para o dia 22 de setembro daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.150,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa de 10% por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Não cumprido a tempo o acordo, foi iniciada a execução, ocasião em que o reclamado foi citado para pagar em 48horas e, no dia 24 de outubro foi procedida a penhora de 3 milheiros de tijolos para cumprir a obrigação.
Aos 30 de novembro, o reclamado compareceu em Secretaria e efetuou o depósito judicial do valor da execução e das custas atualizados, inexistindo qualquer outro documento disponível no arquivo digitalizado.

Objeto da ação: férias, repouso semanal remunerado, horas extras e salário família.

Dissídio Individual Nº 112/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/78
  • Processo
  • 1978-04-19 - 1978-08-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de abril de 1978 os reclamantes (João Francisco da Silva e outros (8)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cangau Velho) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 11/05/1978 e o reclamado requereu o adiamento da audiência em face a impossibilidade de apresentar a contestação e os documentos comprobatórios do pagamento das férias por impossibilidade de comparecimento de seu advogado por ter havido uma interrupção na estrada que liga o Recife a Nazaré da Mata, na altura de Camaragibe.
Em 18/05/1978 novamente foi adiada a audiência em razão de requerimento dos reclamantes, com a concordância do reclamado.
Entretanto, em 11/07/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará aos reclamantes, no dia 14/07/1978, a importância de Cr$ 22.200,00, sendo para cada um dos reclamantes os valores abaixo discriminados (fls. 20). Os reclamantes dão quitação do objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 876,88 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%
Aos 18/07/78 ocorreu o aditamento ao acordo feito no dia 11/07/1978, onde os reclamantes Severino Henrique e Jorge Pereira Pontes declaram que pelo acordo feito em 11/07/1978 dão quitação das férias até 1969 e até 1965, respectivamente e que por um lapso constou daquele acordo como sendo apenas as férias objeto do pedido
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 03/08/1978.

Objeto da ação: férias

Dissídio Individual Nº 116/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 116/76
  • Processo
  • 1976-05-17 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de maio de 1976 o reclamante (José Belarmino da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (José Belarmino da Silva) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados
A audiência inicial foi aprazada para o dia 10/06/1976 foi adiada a requerimento do reclamado por motivo de doença, devendo o mesmo se fazer representar por preposto devidamente credenciado sob pena de revelia e confissão, caso persista o motivo impeditivo do seu comparecimento na próxima sessão de audiência designada para o dia 1º/07/1976.
Em 1º/07/1976 o reclamado contestou em audiência a reclamatória. Foi solicitado pelo reclamado que o juízo solicitasse à delegacia de polícia a fim de informar qual o andamento do inquérito contra o reclamante, se esse foi detido em decorrência da queixa crime e qual a fundamentação. Tal pedido foi deferido pela Juíza Presidente.
A delegacia de polícia de Nazaré da Mata juntou aos autos certidão narrativa da queixa nº 20/76, página 36 do livro de ocorrência daquela delegacia. Em 10/07/1976 o delegado de polícia de Nazaré da Mata informou que ante os fatos apresentados, foi realizado o competente o inquérito e esse seria encaminhado à justiça naquele dia. O delegado informou em 19/07/1976 esclareceu, a pedido da Juíza Presidente da JCJ de Nazaré da Mata, que o reclamante não foi detido, já que não houve prisão em flagrante, nem ordem emanada da autoridade competente.
Em continuação à instrução processual em 20/07/1976 as partes informaram já terem conhecimento do teor das informações oferecidas pela delegacia de polícia. Nessa ocasião houve a oitiva do reclamante, do reclamado e das testemunhas das partes.
Aos 19/10/11976 foram ouvidas mais 2 testemunhas do reclamado. As partes apresentaram suas razões finais.
Em 26/10/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar o reclamante carecedor da ação. Custas de Cr$ 289,00 pelo reclamante, de cujo pagamento é dispensado conforme dispõe o art. 789 § 9]] da CLT, arbitrando-se à causa, para esse efeito, o valor do pedido líquido.
O reclamante , não se conformando com a referida decisão, interpôs recurso ordinário. O reclamado apresentou suas contra-razões.
Em 03/03/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de poderes do advogado que o subscreveu, arguída pelo recorrido. Mérito: após o votos dos Juízes Relator, que dava provimento ao recurso para reconhecer a existência de relação de emprego e determinar a baixa dos autos à JCJ de origem para apreciação do mérito do pedido e o voto dos Juízes Revisor e Duarte Neto que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negavam provimento ao recuso, pediu vista dos autos o Juiz José Ajuricaba. Os demais Juízes aguardam para votar posteriormente.
No dia 09/03/1977, em continuação ao julgamento, resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de poderes do advogado que o subscreveu, arguída pelo recorrido. Mérito: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Relator que dava provimento ao recurso para reconhecer a relação de emprego, determinando a volta dos autos à JCJ de origem para apreciação dos títulos do pedido. Acórdão pelo Juiz Revisor.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata foi determinado o arquivamento do feito em 1º/06/1977.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

Dissídio Individual Nº 249/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 249/76
  • Processo
  • 1976-10-11 - 1976-11-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, FGTS, 13º salário, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 11 de novembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante desistiu da ação, por ter firmado acordo extrajudicial. Homologada a desistência, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, FGTS, 13º salário, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 250/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 250/76
  • Processo
  • 1976-10-11 - 1976-11-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, FGTS, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 11 de novembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante desistiu da ação, por ter firmado acordo extrajudicial. Homologada a desistência, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, FGTS, férias, diferença salarial, retificação e baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 258/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 258/77
  • Processo
  • 1977-11-08 - 1978-07-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de novembro de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 22 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00, e multa de 10% pelo atraso no pagamento, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Dissídio Individual Nº 244/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 244/76
  • Processo
  • 1976-10-06 - 1977-11-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; indenização por tempo de serviço; 13º salário; feriados e dias santos; prejulgado nº 20 do TST; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorrreu em 09 de novembro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato, e do reclamado, representado por seu proprietário, sr. Fernando Olímpio de Moura, acompanhado do advogado, que, ao contestar, alegou não ter havido demissão do reclamante.
A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para 18 de janeiro de 1977, ocsasião em que as partes foram interrogadas. A pedido do reclamante, a audiência é adiada para março, quando seriam apresentadas as provas testemunhais.
Ao comparecerem à audiência, no dia 1º de março de 1976, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância total de Cr$ 7.000,00 ao reclamante, em sete parcelas iguais e sucessivas de Cr$ 1.000,00, sendo a primeira parcela no ato, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento das demais parcelas. Além disso, o reclamado pagaria 10 de honorários em favor do Sindicato Assistente.
O acordo é cumprido, apesar do atraso na última parcela, porém a ela foi acrescida a respectiva multa de 10%, prevista no Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 14 de novembro de 1977, dia em que o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para receber a última parcela do acordo, acrescida da devida multa.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; indenização por tempo de serviço; 13º salário; feriados e dias santos; prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 178/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/80
  • Processo
  • 1980-04-07 - 1980-04-28
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 07 deabril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e religiosos; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980.
Nesse dia, ao comparecerem na Junta de Nazaré da Mata, o reclamante João Alves da Silva, assim como os reclamantes Manoel Amaro da Silva e Petrunilo Gomes de Lima (dos processos nº 180/1980 e nº 182/1980, respectivamente) fecharam acordo conjunto com o reclamado, que tinham em comum, representado, na ocasiao pelo sr. Dagmar de Souza Monteiro.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento, no ato, da importância total de Cr$ 8.000,00, sendo Cr$ 5.000,00 para João Alves; Cr$ 2.000,00 para Manoel Amaro; e Cr$ 1.500,00 para Petrunilo Gomes. Além disso, o reclamado faria a anotação na Carteira Profissional, conforme as datas constantes inicial.
O despacho para arquivamento do processo foi nessa mesma data do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e religiosos; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.

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