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Dissídio Individual Nº 21/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/80
  • Processo
  • 1980-01-10 - 1980-02-13
  • Parte deFundo TRT6MJT

Os reclamantes entraram com o processo contra a reclamada alegando que a reclamada os havia “fichado” em um momento muito posterior ao que eles haviam de fato iniciado na empresa e requerendo, portanto, férias e 13º salário. A reclamada contestou as alegações mas, em seguida, as partes conciliaram-se com o pagamento aos reclamantes do valor de Cr$9.000,00 (sendo Cr$4.500,00) para cada um; a anotação na carteira profissional dos reclamantes constando o período certo de seus ingressos e o pagamento das férias e 13º salário estabelecidos. Após ser dada a quitação da dívida, o processo é arquivado em 13/02/80.

Objeto: Férias; 13º salário.

Sin título

Homologação N° 79/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 79/69
  • Processo
  • 1969-01-22
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 22 de janeiro de 1969 compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador João Marcelino Ramos a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho.
Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 70,00 (setenta cruezeiros novos) correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidadamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da ação: Homologação de Rescisão de Contrato e Trabalho.

Dissídio Individual Nº 32/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/65
  • Processo
  • 1965-02-04 - 1968-03-06
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 03 de fevereiro de 1965, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo o pagamento dos valores referentes ao aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (14 de setembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, com fundamento no parágrafo 7º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário. Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da decisão levantada pelo juiz relator, baixando os autos à instância de origem para que fosse proferida nova sentença para apreciação de todos os títulos constantes no pedido inicial.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 05 de abril de 1966. Após retorno dos autos à 1ª instância, nova sentença foi prolatada pela Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana em 1º de junho de 1966, que, apesar da apreciação de todos os pedidos da exordial, manteve inalterada a sua decisão inicial, julgando a ação IMPROCENDENTE. Novo Recurso Ordinário foi interposto pelo reclamante. Decisão da 2ª Instância (11 de outubro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para determinar o pagamento apenas do repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos e a diferença de horas extras tudo a ser apurado em execução, contra os votos dos juízes do relator e revisor que davam provimento em parte ao recurso para mandar pagar: indenização, aviso prévio, diferença de horas extras e repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos tudo a ser apurado em execução.

A conclusão do 2º Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 12 de janeiro de 1967.
Os cálculos foram apresentados pelo recorrente e impugnados pelo recorrido. Após homologação dos cálculos do recorrido, foram acréscidos os juros de mora e as custas processuais. Em 19 de maio de 1967, o executado efetuou depósitou e pagou os valores da execução na Junta de Goiana. No final, foi feito um Termo de Conciliação, em 22 de maio de 1967, no qual o reclamante aceitou receber Cr$ 233,47 (valor depositado conforme Mandado de Execução), desistindo assim da petição de impugnação dos cálculos de execução que havia feito nos autos.
O despacho para arquivamento do processo nº 32/1965 foi efetuado em 06 de março de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.

Sin título

Dissídio Individual Nº 505/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 505/66
  • Processo
  • 1966-07-27 - 1969-09-25
  • Parte deFundo TRT6MJT

Os reclamantes deram entrada no processo demandando diferença salarial, que alegavam não estar sendo respeitada pelo empregador. A JCJ de Nazaré de Mata, por unanimidade de votos, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada reclamante a diferença salarial pleiteada na inicial, além das custas processuais.
A reclamada recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso. Durante o processo de execução, 5 (cinco) reclamantes desistem de dar continuidade e optam pela conciliação com a reclamada mediante o pagamento de um valor menor que o pleiteado pelo grupo. Durante o processo de penhora, mais 4 (quatro) trabalhadores decidem conciliar-se com a reclamada. Os pagamentos foram quitados e o processo foi arquivado em 25 de setembro de 1969.

Sin título

Dissídio Individual Nº 97/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/66
  • Processo
  • 1966-02-14 - 1966-12-26
  • Parte deFundo TRT6MJT

A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 1-11-1962 e que em dezembro de 1965 a empresa foi vendida e sua demissão assinada em sua CTPS, mas não recebeu os pagamentos devidos. Assim, pede: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º de 1964 e 1965. Na audiência a reclamada fala que quem era proprietário da padaria era seu pai, que faleceu em 1964 e, se a reclamação tivesse procedência, quem deveria ser chamada era a viúva do seu pai. Além disso, alega que quem era funcionário, era o pai do reclamante que, por ser da confiança do proprietário da padaria, pediu que ele assinasse a CTPS de seu filho, o que facilitaria a procura por emprego deste. O reclamante fala que não foi demitida pela reclamada, mas pelo novo dono da padaria. Decide-se notificar o novo dono, o sr. Epitácio Libanio Pinheiro, para compor o litisconsorte passivo. Termo de conciliação foi firmado entre as partes, onde a reclamada fica de pagar um total de Cr$ 150.000.

Sin título

Dissídio Individual Nº 369/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 369/79
  • Processo
  • 1979-12-26 - 1980-07-10
  • Parte deFundo TRT6MJT

José Vicente Ferreira reclama contra o Engenho Vazante, pretendendo receber indenização em dobro, prejulgado 20, férias simple e em dobro de 1962 a 1979, 13º salário de 1962 a 1979, repouso remunerado, dias santos e feriados, diferença salarial, baixa na CTPS. Alegou admissão em 11 de junho 1962, na função de empreiteiro. Que, desde outubro/79, o reclamado vem reduzindo sua produção, baixando seu ganho de Cr$ 2.500 a 500, pelo que considerou indiretamente demitido. O reclamado contestou o feito. Alegou que o ajuizante foi seu empregado rural de junho/61 a fev/70, quando rescindiu contrato e que está querendo receber indevidamente por período de tempo não trabalhado no dito engenho, pois já estava trabalhando em outro engenho, apenas voltando para o Engenho Vazante em set/78. Propostas de conciliação recusadas.

Assim, decide a JCJ, julgar procedente em parte a reclamatória, condenando o Engenho Vazante a pagar ao reclamante um total de Cr$ 10.578,38. É iniciado processo de penhora a fim de quitar a dívida, tendo a reclamada ofericido um boi de trabalho com 18 arrobas.

Sin título

Dissídio Individual Nº 85/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 85/77
  • Processo
  • 1977-04-02 - 1977-09-13
  • Parte deFundo TRT6MJT

Cosmo Felix e outros (6) entram com ação trabalhista contra o Engenho Albuquerque, representado pelo seu proprietário, Gutemberg Borba da Silva, alegando o que se segue: que no dia 13 de março do corrente o administrador mandou e executou prisão do reclamante Cosmo Felix sob alegação de que havia tocado fogo em canas de açúcar e que ele era cocheiro e recebia o mínimo regional e que seu horário de trabalho era de 4:00 até 21:30. Assim, pedem o que se segue: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, prej. 20, feriados, horas extras, repouso remunerado. A senhora Margaria é esposa de Cosmo Felix e era obrigada a trabalhar pelo administrador, além de seu filho, José. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado responsável por pagar aos reclamantes a importância de Cr$ 4.000 em duas parcelas, dando quitação total do processo.

Sin título

Dissídio Individual Nº 374/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 374/79
  • Processo
  • 1979-12-27 - 1980-06-04
  • Parte deFundo TRT6MJT

O senhor Luis Antonio de Oliveira, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Gameleira, declarando que começou a trabalhar para o reclamado com 12 anos e atualmente tem 32 anos; que nunca gozou férias; que só recebeu o 13º de 1966 e de lá pra cá não recebeu mais; que sempre trabalhou em dias santos e feriados; que sua CTPS está em mãos do reclamado, não sabendo se o contrato de trabalho foi anotado pelo reclamado; que não foi cadastrado no pis. Pede: férias em dobro e simples de 1961 a 1979; 13º salário de 1963 a 1979; feriados e dias santos; anotação do contrato de trabalho na CTPS; cadastramento do PIS com indenização. O reclamado pede perícia para averiguar a real frequência do reclamante no trabalho que verifica várias faltas do trabalhador e diversas folhas faltantes apresentadas pelo reclamado. Foi realizado termo de conciliação, tendo o reclamado se comprometido a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 25.000,00

Sin título

Dissídio Individual Nº 92/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/67
  • Processo
  • 1967-02-10 - 1967-04-28
  • Parte deFundo TRT6MJT

José João, trabalhador rural e residente no Engenho Morojosinho, em que trabalhava, apresenta reclamação trabalhista contra o mencionado engenho, alegando que começou a trabalhar na empresa dia 25 de maio de 1958; que trabalhava seis dias por semana; que vinha sendo massacrado por exigir seus direitos; que foi demitido no corrente mês por ter entrado com justa ação trabalhista nessa junta, ouvindo palavras injuriosas como “puta, cara de rapariga, filho da puta e safado” (sic) e sendo esbofeteado pelo empregador. Sendo assim, pede: aviso prévio e indenização pelos tempos de serviços prestados no referido Engenho. Por fim, foi celebrado acordo, ficando o reclamado responsável pelo pagamento de duzentos cruzeiros novos, dando por quitada a presente reclamação.

Sin título

Dissídio Individual Nº 306/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 306/76
  • Processo
  • 1976-12-20 - 1977-11-04
  • Parte deFundo TRT6MJT

O trabalhador rural Moacir Manoel da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Bom Recreio alegando demissão indireta e requerendo o pagamento de seus direitos, tais como indenização de férias, 13º mês e feriados. Além disso, relatou a ocorrência de agressão moral e ameaça de morte por parte do reclamado e que continuava vivendo no engenho, apesar do medo de sofrer mais agressões do reclamado.
O reclamado contestou as alegações realizadas pelo trabalhador mas, posteriormente, as partes conciliaram-se com o pagamento da importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao reclamante que, por sua vez, comprometeu-se a entregar a casa dentro do prazo estabelecido.
Objeto: Indenização Férias, 13º mês, feriados, prejulgado 20.

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