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Dissídio Individual Nº 312/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/78
  • Processo
  • 1978-11-10 - 1980-01-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Joaquim Barbosa Cordeiro entrou com processo contra o Engenho Santa Teresa alegando ter trabalhado por 22 anos para a mesma, dos quais apenas 3 anos constavam em sua carteira profissional, e requereu seus direitos, considerando seu contrato rescindido indiretamente. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento dos direitos devidos ao reclamante, que somavam-se Cr$78.339,96. A reclamada entrou com recurso ordinário que teve seu provimento negado. As partes conciliaram-se, após atualização dos cálculos, mediante o pagamento de Cr$126.020,32 feito pelo reclamado ao reclamante. O processo foi arquivado em 18/01/1980.

Objeto: Ind. férias, 13º mês, ret. C.P.

Sem título

Dissídio Individual Nº 312/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/76
  • Processo
  • 1976-12-27 - 1977-06-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de Dezembro de 1976, o reclamante, assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: suspensão, feriado, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 31 de Março foram ouvidos os depoimentos das partes e de uma das testemunhas do reclamante, havendo a oitiva das demais em audiencia posterior.
Os autos foram julgados improcedentes e nao tendo havido recurso, os autos foram arquivados em 14 de Junho de 1977.

Objeto da ação: suspensão, feriado, repouso remunerado

Dissídio Individual Nº 312/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/76
  • Processo
  • 1976-12-27 - 1977-06-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de Dezembro de 1976, o reclamante, assistido pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: suspensão, feriado, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 31 de Março foram ouvidos os depoimentos das partes e de uma das testemunhas do reclamante, havendo a oitiva das demais em audiencia posterior.
Os autos foram julgados improcedentes e nao tendo havido recurso, os autos foram arquivados em 14 de Junho de 1977.

Objeto da ação: suspensão, feriado, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 312/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1967-10-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de Julho de 1967, as reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, férias, 13 mês.
Na audiência realizada em 23 de Agosto, foram ouvidos os depoimentos das reclamantes e do reclamado, sendo as testemunhas de ambas as partes ouvidas em audiência posterior.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), dando as reclamantes quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de qualquer direito por ventura existente durante o contrato de trabalho e extinto nesta data.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 09 de Outubro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13 mês.

Dissídio Individual Nº 311/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 311/76
  • Processo
  • 1976-12-24 - 1977-02-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de dezembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 08 de fevereiro de 1977, oportunidade em que as partes não compareceram, sendo o processo arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e feriados.

Dissídio Individual Nº 311/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 311/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1967-09-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento dos salários retidos.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 11 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância total de NCr$ 54,25, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: salário retido

Sem título

Dissídio Individual Nº 310/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1967-09-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento do 13º salário e da diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 01 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de NCr$ 491,72, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: 13º salário e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 310/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - 1969-10-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo contra a Usina Cruangi requerendo a execução de um acórdão do TRT da 6º região, o qual a reclamada havia descumprido. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes o devido. A condenação foi cumprida e o reclamante deu plena quitação.

Objeto: Cumprimento do acórdão do TRT da 6º região.

Sem título

Dissídio Individual Nº 31/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-02-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que o reclamante pleiteia o pagamento do aviso prévio, indenização por tempo de serviço, 11/12 de férias, 11/12 de 13º salário, dias santos, feriados, horas extras, repouso remunerado, anotação da CTPS e incorporação das horas extras nos cálculos das demais parcelas.
A audiência ficou designada para o dia 06 de fevereiro, contudo, o reclamante não compareceu, oportunidade em que a Junta decretou o arquivamento da reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, dias santos, feriados, horas extras, repouso remunerado, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamarem contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro, feriados não recebidos e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 03 de março daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas.
Ademais, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte para condenar o reclamado ao pagamento das férias, repousos semanais remuneradas e feriados para ambos os reclamantes.
Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução.
O exequente apresentou artigos de liquidação e, posteriormente, a Secretaria da JCJ procedeu com os cálculos devidos.
Por fim, aos 18 de outubro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 20.000,00, com multa de 10% pelo atraso, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Custas pelo reclamado.”
Por todo exposto, o acordo foi comprovadamente cumprido e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: férias, feriados e repouso semanal remunerado.

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