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Dissídio Individual Nº 880/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 880/80
  • Processo
  • 1980-11-13 - 1980-12-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os trabalhadores Severino Francelino da Silva, Valdemar Francisco da Silva e José Francisco Laurentino da Silva para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.
No dia da primeira audiência, 10 de dezembro de 1980, as partes fimaram acordo, sendo pago pelo reclamado, a quantia de Cr$ 6.000, 00 para cada um dos reclamantes.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.

Sem título

Dissídio Individual Nº 02/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/72
  • Processo
  • 1972-01-07 - 1973-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi contratado pelo reclamado em 21 de junho de 1970, pelo salário fixo de Cr$ 345,24 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para trabalhar como motorista, no transporte de cargas; mas fazia também transporte de passageiros com ponto central em Tejucupapo, no Município de Goiana. Decorrido mais de um trabalho ininterrupto e dedicado, foi sumariamente despedido no dia 06 de janeiro de 1972, pelo seu empregador, sem aviso prévio e sem receber indenização a que tem direito (13º salário, férias, repouso semanal remunerado ou horas extras). Acrescentou que a sua Carteira Profissional (CP) foi assinada apenas em 11 de maio de 1971, por exigências do DETRAN.
Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante: Cr$ 230,00 de férias, Cr$ 489,09 de 13º salário e Cr$ 1.035,00 de repouso semanal remunerado, totalizando a condenação Cr$ 1.754,09, mais juros de mora e correção monetária.
Durante a fase de execução as partes entraram em Acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o executado pagaria ao exequente a importância de Cr$ 1.800,19, em duas prestações, a primeira no valor de Cr$ 1.000,00 paga de imediato, e a segunda prestação após 60 dias do Termo de Conciliação, firmado entre as partes no dia 16 de novembro de 1972. O exequente daria quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data da inicial. Em caso de não cumprimento, o executado pagaria multa de Cr$ 5,00 de cada dia de atraso, a ser revertida para o exequente. As custas foram fixadas em R$ 98,70, a cargo do executado, a serem pagas quando da quitação da segunda prestação ao exequente.
Todos os termos do acordo foram cumpridos. Foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 02/1972, em 1º de fevereiro de 1973.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, prejulgado nº20 do TST, aviso prévio.

Sem título

Dissídio Individual Nº 1131/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1131/63
  • Processo
  • 1963
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 03 de novembro de 1962, o reclamante João Júlio da Silva lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada visando a sua reintegração na Usina, ou então, a receber o pagamento por indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 14 de novembro de 1962, e, diante da ausência da reclamada, o Juiz de Direito decretou a revelia. Sentença (04 de fevereiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 24.952,60, a título de indenização por tempo de serviço, diferença salarial e aviso prévio. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (08 de outubro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do recurso levantada pela Procuradoria Regional por ter sido interposto fora do prazo legal. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 09 de novembro de 1963.
Em 24 de janeiro de 1964, a reclamada efetuou o depósito no valor de Cr$ 24.952,60, em favor do reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 828/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 828/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-10-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 693/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 693/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1980-11-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro, 13º salário, repouso remunerado, feriados e dias santos, todos do do período de 09/1968 a 12/1977; o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária. E ainda, o pagamento do auxílio-doença (15 dias) e a retificação quanto à data do contrato de trabalho.
As partes fimaram acordo no dia 23 de outubro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 6.000,00, sendo que da referida quantia o reclamado já havia adiantado Cr$ 2.000,00 ao reclamante; bem como o pagamento de Cr$ 600,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
No acordo, além da plena, geral e irrevogável quitação do objeto da ação, o reclamante reconhecia, como anotado em sua CTPS, somente haver começado a trabalhar para o reclamado no dia 1º de janeiro de 1978.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.

Sem título

Dissídio Individual Nº 716/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 716/66
  • Processo
  • 1966-11-04 - 1966-12-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados trabalhados em 1966, e o 13º salário proporcional (10/12).
A primeira audiência foi marcada para dia 02 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 752/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 752/66
  • Processo
  • 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de novembro de 1966, o reclamante e mais outros seis trabalhadores ajuízaram ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Alcaparrinha, visando receber a diferença de salário, correspondente à quantia de CrS 300,00 por dia, referente aos dias trabalhados desde 26 de outubro de 1966 até a data do ajuizamento dessa ação.
A primeira audiência ocorreu no dia 20 de dezembro de 1966, na qual foram ouvidas as partes e recusadas as propostas de conciliação.
Ao final da audiência foi proferida a sentença na qual a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE a reclamação para condenar o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes a diferença salarial pleiteada na inicial.
As partes não apresentaram Embargos.
A última página do arquivo corresponde à notificação datada de 27 de fevereiro de 1967, feita ao reclamado para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pelos reclamantes.
Após isso, não há no processo evidências de que que a execução foi finalizada.

Objeto da Ação: diferença de salário

Sem título

Dissídio Individual Nº 748/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 748/66
  • Processo
  • 1966-11-21 - 1967-01-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de novembro de 1966, a reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando a sua reintegração ou senão, o pagamento de indenização por tempo de serviço e diferença salarial.
Em 09 de janeiro de 1967, dia em que aconteceria a primeira audiência, é firmado acordo entre as partes.
No Termo de Conciliação ficou estabelecido as seguintes condições: a reclamante reconhecia o seu tempo de serviço como iniciado em 08 de maio de 1960 até 03 de novembro de 1965; o reclamado aceitava a reclamante de volta ao trabalho; e que a reclamante voltaria ao trabalho dentro do prazo de 24 horas, ficando-lhe assegurado o direito decorrente de seu contrato de trabalho.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de janeiro de 1966.

Objeto da Ação: reintegração ou indenização e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 834/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 834/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-10-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e férias em dobro referente ao período de 28.11.57/59. Proferida a sentença que julgou procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante férias de 57/58 e 58/59 em dobro e os honorários advocatícios. Recurso ordinário interposto pelas partes. O TRT não reconheceu o recurso interposto pelo reclamante por intempestividade e deu provimento ao recurso do reclamado para julgar improcedente a reclamação.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado e Férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 892/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 892/64
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-05-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1964, treze trabalhadores do Engenho Escuro entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salários, repouso semanal remunerado, férias e diferença salarial.
Na primeira audiência ocorrida em 28 de janeiro de 1965, todos os reclamantes estavam presentes, acompanhados de seu advogado, bem como de suas testemunhas; mas, apesar de notificado, o reclamado não compareceu. A audiencia foi adiada para o dia 05 de fevereiro de 1965. No dia seguinte, o reclamado, através de seu advogado justificou sua ausência na audiência, por questões de saúde apresentando atestado médico, mas também pelo erro na data informada na notificação, visto que constava como dia 29 de janeiro ao invés de 28. Houveram várias outras audiências até que em 26 de março de 1965, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, rejeitar a EXCEÇÃO POR INCOMPETÊNCIA arguída advogado pelo reclamado e dar prosseguimento ao feito, marcando nova audiência.
No dia 14 de maio de 1965, data da nova audiência, apenas seis dos reclamantes comparecem à audiência resolveram entrar em acordo com o reclamado, sendo a ação arquivada em relação aos outros sete reclamantes. O Termo de Conciliação estabeleceu, entre outros, que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 18.000,00, sendo Cr$ 3.000,00 para um desses reclamantes.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de maio de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário, repouso semanal, férias e diferença salarial.

Sem título

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