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Dissídio Individual Nº 92/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/67
  • Processo
  • 1967-02-10 - 1967-04-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José João, trabalhador rural e residente no Engenho Morojosinho, em que trabalhava, apresenta reclamação trabalhista contra o mencionado engenho, alegando que começou a trabalhar na empresa dia 25 de maio de 1958; que trabalhava seis dias por semana; que vinha sendo massacrado por exigir seus direitos; que foi demitido no corrente mês por ter entrado com justa ação trabalhista nessa junta, ouvindo palavras injuriosas como “puta, cara de rapariga, filho da puta e safado” (sic) e sendo esbofeteado pelo empregador. Sendo assim, pede: aviso prévio e indenização pelos tempos de serviços prestados no referido Engenho. Por fim, foi celebrado acordo, ficando o reclamado responsável pelo pagamento de duzentos cruzeiros novos, dando por quitada a presente reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 93/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/77
  • Processo
  • 1977-04-14 - 1978-06-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A professora Maria Enilda de Lima entrou com a reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando que havia sido transferida, pela reclamada, para um local de trabalho na cidade vizinha, o que impossibilitaria seu deslocamento e, portanto, considerou rescindido seu contrato de trabalho.
A partir disso, reivindicava seus direitos, tais como: ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional. A reclamada contestou, mas a Junta julgou procedente em parte a reclamação, calculando a indenização em Cr$2.669,40.
Um recurso ‘ex officio’ foi instaurado, ao qual foi negado provimento. Com a atualização dos cálculos de custas da condenação para Cr$3.387,38, e o respectivo pagamento, a reclamante deu quitação. O arquivamento do processo se deu em 15/06/1978.

Objeto: Ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 94/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/78
  • Processo
  • 1978-03-30 - 1978-09-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores rurais, residentes e domiciliados no Engenho Brejo, entram com reclamação trabalhista contra o engenho citado alegando que: foram admitidos ao serviço há vários anos, conforme consta em suas CRPS; que apesar de serem contratados pela empresa “Pessoa de Melo In. e Com.” sempre trabalharam para o dito engenho; que a firma “Pessoa de Melo In. e Com.” vem querendo transferir seus empregados do Engenho Brejo para engenhos diversos, sem justificativa; que o reclamado pretende vender a terra para o INCRA, mas que isso não é motivo de força maior para a transferência; que devido a essas atitudes, os trabalhadores vêm sofrendo sérios prejuízos, tanto econômicos, como sociais, pois semanalmente a empresa leva os trabalhadores para trabalharem em outros engenhos de sua propriedade no município de Aliança, os fazendo de “bóias frias” pois saem de casa às 6:00 e só retornam à noite, não tendo onde fazerem refeições. Assim, pleiteiam a rescisão de seus contratos e o pagamento das respectivas indenizações em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, férias, totalizando o valor de Cr$ 221.191,70. O reclamante fala que não houve transferência e que, se estão com prejuízo salarial, é porque faltam demais. Por fim, celebram termo de conciliação e os reclamantes continuam a trabalhar e desistem da reclamação e o reclamado desiste do inquérito, os trabalhadores poderão ser levados a trabalhar em outros engenhos a no máximo 60 dias por ano.

Sem título

Dissídio Individual Nº 97/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/66
  • Processo
  • 1966-02-14 - 1966-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 1-11-1962 e que em dezembro de 1965 a empresa foi vendida e sua demissão assinada em sua CTPS, mas não recebeu os pagamentos devidos. Assim, pede: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º de 1964 e 1965. Na audiência a reclamada fala que quem era proprietário da padaria era seu pai, que faleceu em 1964 e, se a reclamação tivesse procedência, quem deveria ser chamada era a viúva do seu pai. Além disso, alega que quem era funcionário, era o pai do reclamante que, por ser da confiança do proprietário da padaria, pediu que ele assinasse a CTPS de seu filho, o que facilitaria a procura por emprego deste. O reclamante fala que não foi demitida pela reclamada, mas pelo novo dono da padaria. Decide-se notificar o novo dono, o sr. Epitácio Libanio Pinheiro, para compor o litisconsorte passivo. Termo de conciliação foi firmado entre as partes, onde a reclamada fica de pagar um total de Cr$ 150.000.

Sem título

Dissídio Individual Nº 99/77

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 99/77
  • Processo
  • 1977-04-25 - 1983-02-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Elias Antonio e outros (3), trabalhadores braçais, entram com termo de reclamação contra a Cerâmica São Joaquim, alegando que ganham Cr$ 682,28 por mês. Elias Antonio Quirino pede: diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de cinco filhas e período de férias, totalizando o valor de 3.164, 74. José Orlando da Silva pede diferença do 13º referente ao ano de 1976, salário família de três filhos e período de férias, totalizando Cr$ 1.919,26. José Severino dos Santos pede dois períodos de férias, diferença do 13º, totalizando Cr$ 1.711. Valor total da causa em Cr$ 6.795,20. Foi feito termo de acordo onde o reclamado ficou responsável de pagar Cr$ 9.300 aos reclamantes, dando quitação plena da matéria da reclamação, além de assinar a Carteira Profissional de João Severino dos Santos. Contudo, o reclamado só paga uma parte do valor, sendo expedido um mandado de citação e penhora, para que pague o valor de 7.805.

José Orlando, tendo em vista seu entendimento com a reclamada para sua volta ao trabalho, desiste do acordo que fez e dispensa o pagamento de Cr$ 3.000, permanecendo o seu contrato de trabalho em vigor. José Severino, declara que voltou a trabalhar para a reclamada, mas diz que não desiste de receber o valor do acordo. O executado recusa-se a assinar como depositário, sendo expedida uma remoção do bem. O reclamado requer que seja dispensado a atualização dos cálculos de juros de mora e correção monetária, por já ter sido determinado no acordo a multa de 10%. Elias Antonio tem sua parte paga, Cr$ 3.200, pelo lance oferecido pelo arrematante. Por fim, o reclamado depositou a quantia da dívida.

Sem título

Homologação N° 79/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 79/69
  • Processo
  • 1969-01-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de janeiro de 1969 compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, o representante da Usina Massauassú e o trabalhador João Marcelino Ramos a fim de ser homologado perante o Juízo, a sua rescisão do contrato de trabalho.
Na ocasião da rescisão, foi paga ao requerido, a quantia de Cr$ 70,00 (setenta cruezeiros novos) correspondente ao tempo de serviço e demais direitos dele decorrentes, conforme recibo devidadamente visado pelo Juiz Presidente da JCJ de Escada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da ação: Homologação de Rescisão de Contrato e Trabalho.

Homologação Nº 1176/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 1176/65
  • Processo
  • 1965-05-25 - 1965-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de rescisão amigável de contrato de trabalho em que a Usina Pumaty S/A solicita a assistência da autoridade competente para efetivar a rescisão contratual nos termos da Lei n.º 4.066, de 28 de maio de 1962, e suas modificações posteriores. 
O empregado havia trabalhado por 6 anos da empresa e recebia a quantia de Cr$1.720,00 por dia, pelo que concordou em receber o valor total de Cr$361.200,00 a título de indenização.
Em seguida, o requerido confirma o recebimento do valor aventado referente à rescisão de seu contrato de trabalho e dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Rescisão amigável

Dissídio Individual Nº 01/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/68
  • Processo
  • 1968-01-09 - 1974-03-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.

Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.

Sem título

Dissídio Individual Nº 706/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 706/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1969-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias vencidas, 13º salário proporcional (09/12), e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi realizada no dia 23 de novembro de 1966, com oitiva das partes e de uma testemunha do reclamante.
As propostas de acordo foram recusadas e, a pedido do reclamante, a audiência foi adiada a fim de trazer outras testemunhas. O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 14 de novembro, na qual foram ouvidas mais duas testemunhas do reclamante, e em seguida, foi proferida a decisão.
Em sua sentença, a Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para converter a indenização em reintegração nas funções de carpinteiro com salários vencidos e vincendos a partir de 28 de setembro do ano em curso (1966) até o cumprimento da decisão, assegurando ao reclamante todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho no interregno do afastamento, mais as férias vencidas, simples, dos períodos de 1963/1964 e 1964/1965.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada, e em 1º agosto de 1967, é expedido Mandado de Reintegração e de Citação e Penhora. Em 12 de dezembro de 1968, é realizado o Auto de Penhoria e Depósito. Poucos dias depois, o reclamado informa sobre realização de acordo com o reclamante. E, em 16 de janeiro de 1969, o reclamante e o representante do reclamado comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ocasião em que o reclamante recebe NC$ 200,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos referentes aos artigos de liquidação; bem como declara que teve seu salário aumentado mais NCr$ 0,50 por dia.
No Termo de Conciliação, o reclamante declara ainda ter sido reintegrado nas suas funções no Engenho Água Doce.
Não há mais informações no processo nº 706/1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 699/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 699/80
  • Processo
  • 1980-09-24 - 1981-01-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, Engenho Morojó, para reclamar o conserto da casa em que residia, amparado nos termos da Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
A primeira audiência marcada para dia 08 de outubro 1980, foi adiada por duas vezes, em razão de o Juiz Substituto estar acumulando a Junta de Limoeiro.
No dia 13 de novembro, quando a audiência finalmente ocorreria, as partes firmam acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado comprometia-se a consertar a casa do reclamante dentro do prazo de 60 dias, a partir daquela data, e que, no caso de descumprimento do acordo, haveria uma multa diária de Cr$ 100,00 em favor do reclamante.
Não houve incidência de custas por o acordo não se referir a valores monetários.
Em 22 de janeiro de 1981, a Secretaria da Junta certifica que as partes não se manifestaram a respeito do conserto da casa.
Diante dessa informação, em 27 de janeiro de 1981, é efetuado o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 699/1980.

Objeto da Ação: conserto da casa nos termos da Convenção Coletiva.

Sem título

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