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Dissídio Individual Nº 40/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 40/80
  • Processo
  • 1980-01-15 - 1980-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de janeiro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário.
Não houve conciliação na primeira audiência ocorrida em dia 12 de fevereiro de 1980, sendo esta, adiada após contestação do reclamado, para 11 de março, a pedido do patrono do reclamante, a fim de produzir provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência seguinte, o reclamante veio acompanhado do Presidente do sindicato de Classe, estando, o reclamado, desta vez, acompanhado de seu advogado. Nesse dia, as partes foram interrogadas, todavia, a testemunha trazida pelo reclamante foi contraditada, sendo deferida a sua substituição, e a audiência adiada.
Ao comparecem à audiência no dia 25 de março de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de Cr$ 3.500,00, ao reclamante, no dia 25 de abril de 1980; e a dispensa de todos os débitos do reclamante na propriedade; cabendo ao reclamante a desocupação da moradia nesse mesmo dia, e a quitação geral, plena e irrevogável do objeto da reclamação. O reclamado pagaria ainda naquela data, Cr$ 350,00 de honorários sindicais; sob pena de aplicação de Multa de 100%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 13 de maio de 1980, dia em que o representante do Sindicato compareceu na Junta de Nazaré da Mata para os honorários sindicais.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 47/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 47/69
  • Processo
  • 1969-01-23 - 1969-04-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com ação contra o reclamado, visando receber o pagamento aviso prévio, 13º salário e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 27 de fevereiro de 1969, com a presença de ambas as partes. A proposta de conciliação foi recusada, e após depoimento das partes, e juntada de documentos pela reclamada, a audiência é adiada, a fim de produzirem provas.
O reclamante não comparece as outras duas audiências seguintes, realizadas em 13 de março, quando foram ouvidas as testemunhas da reclamada, e nem na outra, quando foi prolatada a decisão.
Sentença (25 de março de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a quantia de NCr$ 34,00, sendo Cr$ 20,00 de diferença salarial, e NCr$ 14,00 de 02/12 avos de 13 º salário proporcional.
As partes não recorreram da decisão.
Em 25 de março de 1969, mesmo dia da sentença, a reclamada efetua o depósito na Junta de Nazaré da Mata, com o valor da decisão.
E ,em 07 de abril de 1969, o reclamante recebe a importância de NCr$ 34,00, levantada em seu favor. O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 163/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 163/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1969-01-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de Abril de 1967, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.
Em 28 de abril de 1967 foi realizada audiência de oitiva das partes, com a recusa de proposta de conciliação, os autos seguiram para razões finais e julgamento, sendo a ação julgada procedente em parte.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário que foi denegado pelo não depósito recursal. Em seguida interpôs Agravo de Instrumento com a realização do depósito da condenação.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), dando as mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito em virtude do contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 23 de Janeiro de 1969.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido

Dissídio Individual Nº 62/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 62/69
  • Processo
  • 1966-01-31 - 1969-09-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de janeiro de 1969 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Manoel Santana) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina.
Alegou o reclamante que fora admitido no de dezembro de 1960; que trabalhava como vaqueiro até o mês de janeiro/1960; que foi demitido sem justa causa e não recebeu a indenização devida por lei, nem aviso prévio; que lhe é devido 13º salário de 1964 a 1968, duas férias em dobro e uma simples, bem como diferença salarial.
No dia 11/03/1969 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e foram ouvidos os litigantes. Em 25/03/1969 e foram ouvidas em audiência as testemunhas das partes. Houve em todas as audiências proposta de conciliação, entretanto não foram frutíferas essas tentativas.
Em 1º/04/1969 a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação condenando o reclamado a pagar ao reclamante dentro de cinco dias a contar da liquidação da sentença aviso prévio, indenização, 13º salário a partir de 1964, férias e diferença salarial. Custas de NCr$ 37,30 sobre NCr$ 800,00 valor atribuído à condenação.
Em 28/04/1969 o reclamado efetuou o depósito do valor da condenação (NR$ 800,00) e efetuou o recolhimento das custas.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada (RO 954/1966). A esse recurso o tribunal, por unanimidade, deu provimento ao mesmo para julgar o reclamante carecedor de direito de ação.
O reclamado efetuou o levantamento dos valores depositados.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 18/09/1969.

Objeto da ação: aviso prévio,,indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 14/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1976-03-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias simples e em dobro de 1972/1973 e 1973/1974, e proporcionais de 1974 (5/12); 13º salário de 1972, 1973 e 1974; repouso semanal remunerado; e feriados.
A primeira audiência foi designada para o dia 17 de fevereiro de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, a fim de prestar Assistência Judiciária ao reclamante (menor).
No dia da audiência, o arrendatário do Engenho Lagoa Dantas entra com petição para adiamento da audiência por motivo de doença, apresentando atestado médico.
A Juíza Presidente defere o pedido de adiamento, mas com a ressalva de que o reclamado se faça representar por preposto, caso o motivo impeditivo persista, sob pena de revelia e confissão de matéria de fato. A audiência remarcada para 24 de fevereiro, é adiada para 04 de março de 1976, em razão de o reclamante (menor) estar desacompanhado de seu genitor.
O Sindicato é novamente notificado e o reclamado junta Procuração Particular e Carta de Preposto aos autos do processo.
No dia da audiência, o reclamante não comparece.
Diante disto, em 04 de março de 1976 é efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados.

Dissídio Individual Nº 03/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/76
  • Processo
  • 1976-12-17 - 1977-03-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de dezembro de 1976, o requerente ajuiza uma ação de inquérito na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o requerido, visando a rescisão do contrato de trabalho, por desídia e abandono de emprego.
A primeira audiência foi realizada em 20 de janeiro de 1977, na qual esteve presente apenas o requerente, acompanhado de seu advogado.
Diante da ausência do requerido, foi aplicada a revelia e a confissão quanto à matéria, determinando a Juíza Presidente, que o requerente apresentasse a ficha de registro de emprego ou outro documento comprobatório da relação de emprego, além do recolhimento das custas pelo requerente, e designou a data audiência para Julgamento.
Sentença (10 de fevereiro de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o inquérito para determinar a rescisão do contrato de trabalho do empregado estável, Lourival do Espírito Santo, sem o pagamento de qualquer reparação. E determinada a notificação da decisão ao requerido, uma vez que o requerentee seu advogado compareceram a audiência de Julgamento.
Em 25 de fevereiro de 1977, a notificação ao requerente é feita através do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata.
Não houve inteposição de recurso.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 24 de março de 1977.

Objeto da Ação: inquérito

Dissídio Individual Nº 01/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 01/80
  • Processo
  • 1980-01-03 - 1980-02-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de janeiro de 1980, o reclamante e mais quatro trabalhadores entraram com ação na Junta de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: 13º salário, férias e repouso semanal remunerado, de todo o período trabalhado.
Ao comparecerem à primeira audiência, do dia 22 de janeiro de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada, no dia 06 de fevereiro de 1980, da importância total de Cr$ 35.000,00, aos reclamantes, cabendo a cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 7.000,00. Com multa de 100% sobre o valor do acordo, em caso de inadimplemento.
No dia 05 de fevereiro deposita o valor do acordo na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata; bem como comprova o recolhimento das custas e emolumentos.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 06 de fevereiro de 1980, dia em que os reclamantes receberam o valor acordado.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 70/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/78
  • Processo
  • 1978-03-13 - 1978-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de Março de 1978, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, feriados, dias santos 13 mês, repouso remunerado.
Na audiência realizada em 30 de Maio, foram ouvidos o reclamante e suas testemunhas, ausente a reclamada, não tendo também comparecido na audiência posterior, pelo que foi condenada à revelia em ata.
Posteriormente os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), dando o mesmo quitação dos direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 08 de Agosto de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriados, dias santos 13 mês, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 14/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/80
  • Processo
  • 1966-01-12 - 1966-02-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de janeiro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário proporcional (6/12); dias santos e feriados; e repouso semanal remunerado.
A primeira audiência é marcada para 30 de janeiro de 1980, e nesse dia, o reclamante, juntamente com o menor, Célio Vicente Barbosa, reclamante do processo similar, nº 17/80, fecham acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância total de Cr$ 3.000,00, aos reclamantes, no dia 02 de fevereiro de 1980, sendo Cr$ 2.000,00 para Antônio Vicente e Cr$ 1.000,00 para o menor, Célio Vicente Barbosa. Em caso de descumprimento do acordo, seria aplicada Multa de 100%.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de fevereiro de 1980.

Objeto da Ação: 13º salário; dias santos e feriados; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 44/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/69
  • Processo
  • 1969-01-23 - 1969-06-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de Janeiro de 1969, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: 13 mês.
Em 25 de Fevereiro de 1969, foi ouvido o depoimento do reclamante.
As partes declararam que não tinham provas a apresentar.
Os autos foram julgados procedentes .
Intimada da decisão e do valor da execução, a reclamada procedeu ao depósito do valor , o qual foi devidamente pago ao reclamante.
Os autos foram arquivados em 03 de Junho de 1969.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido

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