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Dissídio Individual Nº. 479/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 470/69
  • Processo
  • 1969-04-28 - 1970-11-05
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 28 de abril de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: férias, 13º salário, diferenças salarias, abono família, prejulgdado, juros e correção. Em decisão da Junta de Goiana, foi julgada improcedente a ação. Razão pela qual, o reclamente ingressa com o recurso requerendo revisão da decisão. Em acordão do dia 16 de dezembro de 1969, foi negado provimento ao recurso por unanimidade, não sendo reconhecido seu vínculo empregatício com base nas provas testumunhais apresentadas. Não satisfeito, o reclamente ingressa no recurso de revista em 13 de março de 1970, foi negado pelo Tribunal em 2 de abril de 1970. Recorre novamente, por meio de agravo de instrumento, em 15 de maio de 1970 ao TST, que foi negado seu provimento em 17 de julho de 1970.

Objeto da Ação: Reintegração, férias, 13º salário, diferenças salarias, abono família, prejulgdado, juros e correção.

Sin título

Dissídio Individual Nº 192/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-26
  • Parte deFundo TRT6MJT

O trabalhador Carlos Cabral entrou com reclamação contra Nivaldo Cândido alegando que trabalhou um período como ajudante deste último, que saiu por vontade própria, que foi chamado de volta e depois foi demitido sem justa causa, sem ter recebido seus devidos direitos, tais como 13º salário, férias e indenização de aviso prévio, os quais, então, requeria. As partes conciliaram-se com o pagamento da importância de Cr$5.000,00 que foi paga e dada como quitada pelo reclamante. O processo foi arquivado em 26/05/1980.

Objeto: Indenização aviso prévio; prej. 20; férias; 13º salário; diferença salarial; cadastramento no PIS.

Sin título

Dissídio Individual Nº 88/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/66
  • Processo
  • 1966-02-08 - 1966-10-10
  • Parte deFundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores rurais, entram com reclamação trabalhista alegando que não receberam o 13º salário de 1965. Foi feita conciliação entre 3 das partes reclamantes, onde ficou o reclamado de pagar Cr$ 93.600. Outras partes desistiram da reclamação, outras não compareceram, sendo arquivada a reclamação. Em seguida, Joaquim Domingos e outros (14) chegaram a uma conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 236.733. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Sin título

Dissídio Individual Nº 201/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/66
  • Processo
  • 1966-03-30 - 1966-09-05
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, saldo de salários e diferença salarial.
Os reclamantes Severino Inácio Gomes, Manoel Mauricio da Silva, José Carvalho da Silva e Pedro Joaquim de Santana.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia total de Cr$ 1.063.210 (um milhão, sessenta e três mil, duzentos e dez cruzeiros) dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 05 de Setembro de 1966.

Objeto da ação: férias, saldo de salários e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 172/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 172/66
  • Processo
  • 1966-03-18 - 1966-04-15
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 18 de março de 1966, o reclamante e mais vinte e dois trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento do 13º salário de 1965; da diferença salarial, a partir de 1º de março de 1965 até setembro de 1965; e do salário retido, relativo a diversas semanas trabalhadas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 15 de abril 1966, porém os reclamantes não compareceram. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário, diferença salarial e salário retido.

Dissídio Individual Nº 176/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/80
  • Processo
  • 1980-04-02 - 1980-04-24
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 02 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço de 1963 a 1980; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias simples e proporcionais de 1977 a 1980; bem como requerer o cadastramento no PIS; e a anotação na Carteira Profissional.
Ao comparecerem à primeira audiência, do dia 24 de abril de 1967, as partes fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de Cr$ 3.000,00 ao reclamante, que dá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário; férias; cadastramento no PIS; e anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 627/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 627/66
  • Processo
  • 1966-09-20 - 1966-12-07
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 20 de setembro de 1966, o reclamante e mais outros quatorze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Canadá, para requerer o pagamento de diferença salarial.
Não houve acordo entre as partes, na primeira audiência ocorrida no dia 14 de outubro de 1966. Houve, todavia, o arquivamento da reclamação em relação a dois dos reclamantes.
A requerimento da parte reclamada, a primeira audiência é adiada para 14 de novembro de 1966, que no dia, é também adiada, desta vez a pedido dos reclamantes.
Ao comparecerem à audiência no dia 07 de dezembro de 1966, os reclamantes pedem a homologação de desistência da reclamação, o que é deferido pela Junta de Conciliação e julgamento de Nazaré da Mata.
As custas arbitradas pelo Juiz Presidente são dispensadas, de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 76/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/63
  • Processo
  • 1963-05-03 - 1966-12-14
  • Parte deFundo TRT6MJT

Antônio Belizário da Silva, trabalhador braçal, ingressou com reclamação trabalhista contra Manoel Layette de Alcântara, proprietário da Granja “Cabedelinho” em Paudalho, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Alegou ter trabalhado de 1 de outubro de 1962 a abril de 1963, sem registro em CTPS, reivindicando: parte do 13º salário (1962 e 1963), aviso prévio, repouso remunerado, diferença salarial (recebia Cr$ 1.000,00 semanais).

O reclamado contestou, afirmando que o reclamante abandonou o emprego voluntariamente após discordâncias sobre serviços que teria feito de maneira não autorizada. O reclamado não compareceu às audiências, alegando doença (sem comprovação) e por não poder comparecer no dia, pois era funcionário público e não poderia comparecer. A JCJ, considerando-o revel, julgou procedente a reclamação em 14 de agosto de 1963, condenando-o a pagar Cr$ 60.524,00, incluindo, aqui, a diferença salarial, aviso prévio, 13º salário e repousos.

O reclamado recorreu ao TRT/6ª Região, sustentando que tentou se defender por escrito e via telegrama, mas o tribunal negou provimento em 8 de abril de 1964, pois para tanto, ele precisaria de atestado para comprovar sua falta, mantendo a revelia por falta de comprovação dos impedimentos.

Em 1964, foi expedido mandado de citação e penhora, o reclamado depositou o valor de Cr$ 60.524,00 após notificar o falecimento do reclamante (com certidão de óbito anexa). Em 1966, Moisés Antônio da Silva, herdeiro habilitado judicialmente, levantou o valor depositado na Caixa Econômica Federal, encerrando o processo.

Sin título

Dissídio Individual Nº 54/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/65
  • Processo
  • 1965-01-25 - 1986-02-03
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de janeiro de 1965 o sr. Manoel Januário de Albuquerque (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor de Hélio Coutinho Correia de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.
Em 11/03/1965 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
As audiências aprazadas para os dias 06/05 e 03/06/1965 foram adiadas em razão de requerimento do reclamante para que pudesse trazer uma nova testemunha e a segunda em razão de requerimento do reclamado.
No dia 10/06/1965 foi ouvida a testemunha do reclamante.
Nova audiência foi adiada – 08/07/1965 em razão de requerimento do reclamante.
Aos 22/07/1965, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas as testemunhas trazidas pelo reclamado.
Em 29/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 165.000 de indenização por cinco anos de serviço; Cr$ 33.000 de aviso prévio; Cr$ 33.000 do 13º mês de 1964; Cr$ 110.000 como dias de férias, duas em dobro e uma simples. Custas no valor de Cr$ 7.146 calculadas sobre o valor da condenação.
Inconformado com a decisão o reclamado interpôs Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 26/10/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento ao recurso para excluir da condenação a parcela relativa à indenização, aviso prévio, 13º mês, confirmada a decisão quanto ao mais, deduzida porém a quantia de Cr$ 10.000 recebido por adiantamento e férias.
Em 03/02/1966 as partes compareceram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamado efetuou o pagamento do valor determinado no acórdão do TRT6 e, em seguida, o reclamante recebeu e deu quitação.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 57/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 57/77
  • Processo
  • 1977-03-01 - 1977-05-26
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de outubro de 1975 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio a senhora Josefa Ana da Conceição (reclamante) pleiteando a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Josimar Cavalcante de Morais (Engenho Tapicu) (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
Aos 07/10/1975 o reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS da reclamante. No dia 15/02/1977 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 17/02/1977. Em seguida, os autos distribuídos para Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 22/03/1977 para realização da primeira audiência. Entretanto, não foi localizada a reclamante, tendo a sra. Juíza Presidente determinado que a notificação destinada à reclamante fosse feita através do sr. Oficial de Justiça.
Na audiência do dia 05/05/1977 houve o depoimento da reclamante e a reclamada não compareceu a mesma. Por essa razão a JCJ resolveu aplicar a revelia e confissão quanto a matéria de fato. A reclamante requereu o adiamento da audiência para prova do contrato de trabalho, no que foi deferido pela Juíza Presidente.
No dia aprazado para continuação da audiência – 26/05/1977 – a reclamante não compareceu, em razão disso a Juíza Presidente determinou o arquivamento do processo.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

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