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Dissídio Individual Nº 636/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 636/66
  • Processo
  • 1966-09-27 - 1967-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de setembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos e diferença de salário. A decisão proferida julgou procedente em parte, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante CR$ 162.000 de indenização, Cr$ 54.000 de aviso prévio, férias de 1964/1965, repouso remunerado do período de abril de 1964 a março de 1965 e o 13º salário e a diferença salarial em relação ao mínimo de todo o tempo de serviço. O reclamando interpôs Recurso Ordinário, o qual foi provido parcialmente para considerar o início da relação de emprego a partir de agosto de 1964. Em 11 de outubro de 1967 houve uma conciliação no valor de NCr$ 200,00.

Objeto da ação: Indenização, Aviso Prévio, Férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 637/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 637/66
  • Processo
  • 1966-09-27 - 1981-10-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de setembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1965 e a diferença salarial de Cr$ 1.320,00 para Cr$ 1.800,00 desde 1º de março até 30 de maio do ano em curso. Os reclamantes Mamede Francisco da Silva, Antonio Severiano da Silva, Severino Maximino de Santana, Luis Inácio da Silva e Júlio Vicente Alvarez homologam a desistência da referida ação. Em 14 de dezembro de 1966, foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 283.800,00 para os demais reclamantes.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 638/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 638/80
  • Processo
  • 1980-08-27 - 1981-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 7 de agosto de 1980 , o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o conserto da casa nos termos da cláusula nona da Convenção Coletiva do Trabalho e o pagamento das Férias em dobro referente ao período de 1959 a 1962. Em 01 de outubro de 1980 houve uma conciliação no valor de Cr$ 18.0000,00 e a obrigação do reclamado para fazer os consertos na casa do reclamante. Diante da inércia da reclamada na obrigação de fazer, houve a expedição do mandado de penhora. Em 18 de agosto de 1981, houve uma segunda conciliação onde o reclamado se comprometeu no prazo de 20 dias a fazer os consertos necessários.

Objeto da ação: Conserto da casa e férias

Dissídio Individual Nº 641/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 641/80
  • Processo
  • 1980-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, cuja função era de pedreiro em parque industrial, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento da diferença salarial, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e baixa na CTPS. Alega que as verbas rescisórias foram feitas erroneamente. A audiência de instrução ficou designada para o dia 1 de setembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, e multa de 100% em caso de descumprimento . Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No dia 22 o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 23 de setembro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 642/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 642/80
  • Processo
  • 1980-09-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, trabalhador rural, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo a retificação da data de admissão de sua CTPS, aviso prévio, férias em dobro, simples e proporcional, horas extras, feriados e dias santos em dobro e salário de seus 4 filhos menores e indenização específica. A audiência de instrução ficou designada para o dia 24 de setembro de 1980. A audiência foi redesignada para o dia 16 de outubro, oportunidade em que foi apresentada contestação escrita e deferida perícia. Foram apresentados quesitos. Audiência ficou para o dia 17 de dezembro, momento em que o reclamante, reclamada e testemunhas foram interrogadas, tendo sido adiada a audiência para que no dia 29 o perito apresente os esclarecimentos aventados e razões finais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 03 de fevereiro de 1981. Laudo pericial foi complementado. Propostas de conciliação prejudicadas. Reclamante foi notificado através de carta precatória para se manifestar acerca da complementação do laudo pericial. Em 12 de maio de 1981, então foi prolatada a sentença julgando procedente em parte a reclamação, incluindo a readmissão do reclamante. O reclamado recorreu e o reclamante contrarrazoou tempestivamente. O MPT se manifestou através de parecer acerca do caso. Finalmente, o Tribunal decidiu por excluir a condenação das férias gozadas ou integralmente quitadas, tendo sido dado provimento parcial ao recurso. O processo correu para a fase de liquidação, sendo as partes notificadas regulamente para contestar aos artigos. Foi expedido mandado de readmissão, tendo o reclamante informado que não aceitava mais retornar ao serviço do reclamado. A reclamada efetuou todos os pagamentos devidos, tendo os alvarás sido expedidos pela Junta. Por fim, em 30/09/1982, os autos foram arquivados.

Dissídio Individual Nº 648/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 648/65
  • Processo
  • 1965-12-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante, administradora, ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do 13º, aviso prévio, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados, férias simples e em dobro. A audiência de instrução ficou designada para o dia 03 de fevereiro de 1966. O reclamado foi citado através de carta precatória citatória. Em audiência, o reclamado apresentou defesa, e a reclamante foi interrogada, audiência foi adiada para o dia 25 de fevereiro, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas. Novamente a audiência foi adiada para o dia 11 de março, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas. Propostas de conciliação recusadas. Em 18 de março de 1966, então foi prolatada a sentença julgando procedente a reclamação. Por fim, no dia 04 de abril de 1966, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$1.000.000,00, sendo pago no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 65/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 65/77
  • Processo
  • 1977-03-15 - 1977-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada no dia 07-11-76; que em fev/77 sofreu um acidente no trabalho, sofrendo um choque violento que o impossibilitou de continuar trabalhando; que possui carteira profissional, mas que ela não foi anotada; que não recebeu 13º, nem férias proporcionais; que trabalhava em alguns domingos; que sua jornada de trabalho era de 7 às 18, mas que algumas vezes fazia até as 21. Assim, pede: aviso prévio 3/12 de férias, 3/12 de 13º, totalizando Cr$ 130,00, além de repouso remunerado, feriados, horas extras e anotação da CP. Por o reclamado não ter comparecido, a junta decide aplicar a revelia e confissão ao reclamado ausente. Por fim, é lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 345,00, assinar a carteira de trabalho, dando plena quitação do processo.

Sem título

Dissídio Individual Nº 67/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77
  • Processo
  • 1977-03-16 - 1977-10-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

Dissídio Individual Nº 67/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77
  • Processo
  • 1977-03-16 - 1977-10-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

Dissídio Individual Nº 68/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 68/73
  • Processo
  • 1973-02-20 - 1973-04-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 03-12-1968 e que sem justa causa foi demitido. Pede, assim: aviso prévio, férias, décimo terceiro e indenização por tempo de serviço prestados à aludida firma. Não tendo comparecido à audiência, a reclamação foi arquivada.

Sem título

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