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Dissídio Individual Nº 900/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 900/63
  • Processo
  • 1963-11-25
  • Parte deFundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no 1º Cartório de Ofício da cidade de Timbaúba, quando, em 28 de julho de 1958, pelo reclamante Severino Rosendo da Silva,visando receber os seguintes pagamentos: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de agosto de 1958, na qual foi deferido o pedido de perícia nos cálculos e documentos. A s propostas de conciliação foram recusadas. Houve nova audiência 21 de agosto de 1958 com oitiva de testemunhas.
Ocorre uma interrupção na tramitação deste processo.
Em 21 de novembro de 1963, o Juízo de Direito de Timbaúba remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Posteriormente, as partes são notificadas para comparecimento à audiência na Junta de Nazaré da Mata, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 1964.

Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

Objeto da Ação: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

Sin título

Dissídio Individual Nº 913/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/64
  • Processo
  • 1964-12-22 - 1965-05-06
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 22 de dezembro de 1964, quatorze trabalhadores do Engenho Pagi do Município de Vicência entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.
Em 12 de março de 1965, data que, após vários adiamentos, finalmente ocorreria a primeira audiência, doze dos reclamantes firmaram acordo com o reclamado. A ação foi arquivada para dois dos reclamantes por estes não terem comparecido à audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no próximo dia 06 de maio, a importância de Cr$ 12.000,00 para um dos doze reclamantes, totalizando o acordo, a quantia de Cr$ 144.000,00.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de maio de 1965.

Objeto da Ação: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.

Sin título

Dissídio Individual Nº 896/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 896/64
  • Processo
  • 1964-12-15 - 1965-05-25
  • Parte deFundo TRT6MJT

Em 15 dezembro de 1964, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para auizar uma ação visando requerer o cumprimento do contrato de trabalho pela reclamada.
A primeira audiência ocorreu no dia 28 de janeiro de 1965, ambas as partes estiveram presentes; sendo pedido pelo reclamante o adiamento da audiência para apresentação de prova testemunhal.
A proposta de conciliação foi recusada. A audiência foi adiada algumas vezes devido ao não comparecimento das testemunhas.
No final, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação diante da ausência do reclamante na audiência que havia sido marcada no dia 25 de maio de 1965. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.

Objeto da Ação: Cumprimento de Contrato de Trabalho.

Sin título

Dissídio Individual Nº 70/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/66
  • Processo
  • 1966-02-02 - 1966-04-18
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1966, Severino José de Lira compareceu perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, declarando que foi demitido sem justa causa e não recebeu indenização pelo tempo de serviço prestado; que nunca gozou férias. Sendo assim, o reclamado pleiteou indenização, aviso prévio, férias e 13° salário.

Aos 6 dias do mês de abril de 1966, compareceram as partes para a audiência da Junta de Conciliação e Julgamento. O reclamado, em sua defesa, alegou preliminarmente ilegitimidade da parte, visto que o reclamante prestava serviço eventualmente não só ao demandado, como também a terceiros. O reclamante não provou o vínculo empregatício alegado na inicial. A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade de voto, decidiu julgar improcedente a reclamação. O processo foi arquivado em 18 de abril de 1966.

Objeto: Indenização, aviso prévio, férias, 13° mês

Sin título

Dissídio Individual Nº 67/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77
  • Processo
  • 1977-03-16 - 1977-10-24
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

Dissídio Individual Nº 130/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/79
  • Processo
  • 1979-05-16 - 1979-11-13
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de maio de 1977 o sr. João Alexandre Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Propriedade Bela Vista (Laura Cavalcante Guerra) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º mês, férias, anotação da CTPS.
Em 12/06/1979 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00 em 04 pagamentos de Cr$ 2.500.00, mensais e sucessivos, sendo o 1º pagamento no dia 02/07/1979. A reclamada devolve a área do sítio do reclamante e este deixa uma passagem de 3 metros de largura nos fundos do sítio, para passagem dos animais da reclamada no transporte de cana. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 580,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. O reclamante dá quitação das férias, 13º férias, 13º salário objeto da reclamação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 09/11/1979.

Objeto da ação: 13º mês, férias, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 191/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 191/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-07
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de abril de 1980 o sr. José Expedito da Silva (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Usina Aliança (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
Em 22/04/1980 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 4.000,00 em moeda corrente no país, sendo em duas parcelas de Cr$ 2.000,00, a primeira nesta data e a segunda no dia 29/04/1980. O reclamante dá pelo acordo plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 324,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 07/05/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 130/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/77
  • Processo
  • 1977-05-23 - 1977-10-03
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de maio de 1977 o sr. José Lopes dos Santos e outros (8) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Engenho Gambá (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado, indenização, aviso prévio, prejulgado 20.
No dia designado para audiência inicial – 16/06/1977 – houve o adiamento dessa audiência em razão de requerimento do reclamado com a concordância do sindicato dos reclamantes.
Na audiência do dia 1º/07/1977 a Juíza Presidente determinou anexado o processo nº 131/1977 por ter o mesmo reclamado e idêntico objeto. O reclamado apresentou sua contestação oralmente. Na mesma audiência determinou a Juíza Presidente o arquivamento da reclamação em relação ao reclamante Nivaldo Correia de Oliveira, vez que não compareceu à audiência.
No dia 26/07/1977 houve a audiência de instrução e julgamento onde o litisconsorte sr. Severino Henrique da Silva apresentou sua contestação também oralmente.
Em 30/08/1977 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes, no dia 30/09/1977, a importância de Cr$ 12.000,00. Os reclamantes dão quitação de 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados até a data da conciliação, com exceção de João Sebastião da Silva que dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. O reclamado anota a CP dos reclamantes de acordo com as datas de admissão constantes da inicial. Os reclamantes voltam a trabalhar no dia 05/09. Honorários em favor do sindicato no valor Cr$ 1.200,00, ou seja, de 10%. Custas pelo Reclamado no valor de Cr$ 463,72, adiado com relação a Luiz Correia.
No dia 30/08/1977 houve o adiamento da audiência em razão de requerimento das partes, face à ausência do reclamante Luiz Correia de Oliveira.
Aos 27/09/1977 houve a conciliação do reclamado com o reclamante Luiz Correia de Oliveira nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 30/09/1977 a importância de Cr$ 1.250,00. O reclamante volta a trabalhar em 03/10/1977. O reclamado anota a CP do reclamante de acordo com a data constante da inicial. O reclamante dá quitação de 13º salário, férias, repouso remunerado e feriados até àquela data. Honorários do sindicato de 10%. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 112,19.
Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 03/10/1977.

Objeto da ação: 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado, indenização, aviso prévio, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 346/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 346/79
  • Processo
  • 1979-12-05 - 1982-01-08
  • Parte deFundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de dezembro de 1979, o reclamante, assistido pelo sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 salário, honorários.
Na audiência de instrução realizada em 15 de Janeiro de 1980 foram as partes e recusada primeira proposta de acordo, sendo as testemunhas.
ouvidas na audiência posterior. Foi realizada nos autos, perícia referente a frequência e folhas de pagamento do reclamante. Os autos foram julgados procedentes em parte.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho, o qual foi acatado pelo Tribunal com a aceitação das conclusões da perícia. A reclamada interpôs Recurso de Revista, sendo extraida Carta de Sentença com vistas à execução provisória.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros) em três parcelas, dando o mesmo quitação do objeto da presente reclamação e do contrato de trabalho, para nada mais requerer, renunciando inclusive à estabilidade. O reclamante desiste da execução provisória e o reclamado do Agravo de Instrumento interposto. O reclamante desocupa a casa e o sítio no qual residia.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 08 de janeiro de 1982.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 salário, honorários

Dissídio Individual Nº 76/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 76/69
  • Processo
  • 1969-02-07 - 1969-06-13
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamantes, trabalhadores rurais, entram com termo de reclamação trabalhista alegando que trabalham cortando cana, limpando mato e demais serviços de exigência do engenho reclamado; que não recebem a diferença salarial devida na importância de 0,48 centavos por dia no período de 1-03 a 5-08 de 1967; ue não recebem a diferença salarial devida na importância de 0,55 por dia de 16-3 a 19-08 de 1968; que não receberam 13º de 1968. Assim, pedem : diferenças salariais e 13º mês. Foi celebrada conciliação, ficando o reclamado responsável por pagar a quantia de Cr$ 1.790, dando quitação à reclamação.

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