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Dissídio Individual Nº 02/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/72
  • Processo
  • 1972-01-07 - 1973-02-01
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi contratado pelo reclamado em 21 de junho de 1970, pelo salário fixo de Cr$ 345,24 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para trabalhar como motorista, no transporte de cargas; mas fazia também transporte de passageiros com ponto central em Tejucupapo, no Município de Goiana. Decorrido mais de um trabalho ininterrupto e dedicado, foi sumariamente despedido no dia 06 de janeiro de 1972, pelo seu empregador, sem aviso prévio e sem receber indenização a que tem direito (13º salário, férias, repouso semanal remunerado ou horas extras). Acrescentou que a sua Carteira Profissional (CP) foi assinada apenas em 11 de maio de 1971, por exigências do DETRAN.
Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante: Cr$ 230,00 de férias, Cr$ 489,09 de 13º salário e Cr$ 1.035,00 de repouso semanal remunerado, totalizando a condenação Cr$ 1.754,09, mais juros de mora e correção monetária.
Durante a fase de execução as partes entraram em Acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o executado pagaria ao exequente a importância de Cr$ 1.800,19, em duas prestações, a primeira no valor de Cr$ 1.000,00 paga de imediato, e a segunda prestação após 60 dias do Termo de Conciliação, firmado entre as partes no dia 16 de novembro de 1972. O exequente daria quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data da inicial. Em caso de não cumprimento, o executado pagaria multa de Cr$ 5,00 de cada dia de atraso, a ser revertida para o exequente. As custas foram fixadas em R$ 98,70, a cargo do executado, a serem pagas quando da quitação da segunda prestação ao exequente.
Todos os termos do acordo foram cumpridos. Foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 02/1972, em 1º de fevereiro de 1973.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, prejulgado nº20 do TST, aviso prévio.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 1131/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1131/63
  • Processo
  • 1963
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 03 de novembro de 1962, o reclamante João Júlio da Silva lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada visando a sua reintegração na Usina, ou então, a receber o pagamento por indenização por tempo de serviço, aviso prévio e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 14 de novembro de 1962, e, diante da ausência da reclamada, o Juiz de Direito decretou a revelia. Sentença (04 de fevereiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 24.952,60, a título de indenização por tempo de serviço, diferença salarial e aviso prévio. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (08 de outubro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do recurso levantada pela Procuradoria Regional por ter sido interposto fora do prazo legal. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 09 de novembro de 1963.
Em 24 de janeiro de 1964, a reclamada efetuou o depósito no valor de Cr$ 24.952,60, em favor do reclamante.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 77/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 77/77
  • Processo
  • 1977-03-31 - 1977-12-02
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Dielson Tavares entra com reclamação trabalhista alegando que sempre trabalhou nos serviços da Usina Aliança, sob as ordens do Sr. Benedito Fernando, sendo esta usina responsável pelos encargos trabalhistas, no período de 05.07.76 a 30.01.77, quando foi demitido sem justa causa; que recebia Cr$ 448 semanais; que não recebeu aviso prévio; que trabalhava nos dias santos, feriados e domingos; que não teve sua carteira assinada; que recebeu 480 por conta do 13º mês. Pede, assim: aviso prévio, férias e complemento do 13º, feriados e repouso remunerado, e assinatura da CP. Foi emitida carta precatória da JCJ para o TRT da 6ª Região para que seja notificado o reclamado a aparecer na naquela Junta, já que é de Recife-Pe. A JCJ de Nazaré decide por unanimidade julgar procedente em parte para condenar Benedito Fernando de Almeida a pagar Cr$ 1.655,40. Por fim, as partes decidem lavrar termo de conciliação, ficando o reclamado, Benedito Fernando, responsável por pagar Cr$ 1.500, além de anotar a sua C.P.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 359/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 359/79
  • Processo
  • 1979-12-17 - 1981-02-27
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 17 de Dezembro de 1979, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, repouso remunerado, dias santos, incorporação das horas extras nas parcelas reclamadas.
Na audiência de instrução, realizada em 06 de Fevereiro de 1980, foram ouvidas os depoimentos do reclamado e das testemunhas do reclamante.
Os autos foram julgados procedentes em parte condenando o reclamado a pagar os títulos pleiteados na inicial.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário, o reclamante apresentou contrarrazões, seguindo os autos para emissão de Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo acolhimento da nulidade do processo a partir da ata de fls.15, prosseguindo-se a instrução do feito como de direito. O parecer foi acatado pelo Acórdão, retornando os autos à Instrução.
Os autos foram conciliados em 20 de Novembro de 1980 nos seguintes termos: o reclamado libera ao reclamante o depósito recursal e a quantia de Cr$ 36.000,00 em três parcelas e anotação da CTPS, dando o reclamante quitação plena e geral do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 27/02/1981.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, repouso remunerado, dias santos, incorporação das horas extras nas parcelas reclamadas.

Dissídio Individual Nº 379/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 379/67
  • Processo
  • 1967-09-11 - 1970-05-22
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

A senhora Josefa, entra com reclamação trabalhista contra a reclamada, declarando que começou a trabalhar no dia 1º de março de 1963; que foi despedida sem justa causa no mês de julho de 1967, que percebia N 20,00 por mês; que não recebeu salário nos meses que ensinou este ano; que não recebeu 13º mês de 1966. Reclama, assim: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido, 13º mês de 1966 e 6/12 de 1967. O reclamado não compareceu na audiência de conciliação, sendo condenado a pagar juros e custas na importância de N 54,30 sobre 1.500,00.

A reclamada entra com razões, alegando ter tido um equívoco quanto à data da audiência e que ser julgado à revelia não assumiria um confissão de culpa completa, mas que isso seria relativo. Fala que não se pode provar que ela era servidora pública e ter trabalhado os dias que afirma, simplesmente porque a parte reclamada não compareceu, mas isso seria provado apenas por registros devidos de seu trabalho, apresentando documentos comprobatórios. O recurso não foi reconhecido porque o advogado em questão não apresentou procuração. Por fim, estabelecem acordo, onde a reclamante aceita o recebimento de 80% do valor determinado pelo tribunal e desistindo, o reclamado, de apurar todo o seu crédito.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 80/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 80/69
  • Processo
  • 1969-02-11 - 1969-04-24
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Severino José e outros (6), trabalhadores rurais e residentes do Engenho São Bernardo entram com ação trabalhista contra o referido engenho, alegando o que se segue: que o reclamado não pagou aos reclamantes os 13º salários dos anos de 1967 e 1968; que não pagou, também, as diferenças salariais de 1967 e 1968; que nunca receberam as férias de 1963, 1964, 1965, 1966, 1967 e 1968; que não recebem repouso remunerado. Sendo assim, pedem: 13º mês, diferença salarial, férias, repouso remunerado. É anexado à reclamação o processo de nº 81/69, com o mesmo teor e contra a mesma reclamada, sendo que agora com mais trabalhadores (12). O reclamado diz, em audiência, que os reclamantes já receberam o que estão reclamando. Foi lavrado termo de conciliação com 5 reclamados, onde o reclamado fica responsável pelo pagamento de NCr$ 1.140, dando plena quitação do objeto da ação. Depois, foi lavrado um outro termo de conciliação com os demais reclamantes, onde neste, foi designado ao reclamado pagar a quantia de NCr$ 1.100 em duas parcelas, dando plena quitação do objeto da ação.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 93/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/77
  • Processo
  • 1977-04-14 - 1978-06-15
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

A professora Maria Enilda de Lima entrou com a reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando que havia sido transferida, pela reclamada, para um local de trabalho na cidade vizinha, o que impossibilitaria seu deslocamento e, portanto, considerou rescindido seu contrato de trabalho.
A partir disso, reivindicava seus direitos, tais como: ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional. A reclamada contestou, mas a Junta julgou procedente em parte a reclamação, calculando a indenização em Cr$2.669,40.
Um recurso ‘ex officio’ foi instaurado, ao qual foi negado provimento. Com a atualização dos cálculos de custas da condenação para Cr$3.387,38, e o respectivo pagamento, a reclamante deu quitação. O arquivamento do processo se deu em 15/06/1978.

Objeto: Ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 380/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 380/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1966-11-22
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O senhor José Augusto do Carmo e outros, trabalhadores rurais entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Contestado, a partir dos seguintes fatos: que os reclamantes trabalham 5-6 dias por semana, não fazendo jus ao salário mínimo por ser a empresa faltosa ao cumprimentodo Contrato Coletivo de Trabalho e trabalhando cerca de 9 a 10 horas por dia; que no dia 4 de maio foram ameaçados de surra, sendo porém expulso do engenho até o dia 18 ficando 14 dias consecutivos parados sem trabalho. Pedem, então, o pagamento dos prejuízos que tiveram com seu salário retido nessas duas semanas. Foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado ficou responsável em pagar a importância de Cr$ 1.900.000.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 374/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 374/65
  • Processo
  • 1965-06-25 - 1966-01-03
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O Sr. José Hermínio e demais reclamantes alegam não terem recebido este ano nenhum dia do salário mínimo vigente, requerendo o pagamento do complemento de salário desde do dia 1º de março e continue com o mesmo salário. Na primeira tentativa de conciliação, não houve acordo. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado, Maviael da Silva Araujo, responsável por pagar a importância de Cr$ 2.079.400, conforme folha de pagamento assinadas pelos reclamantes, com as importâncias de cada um anexa aos autos.

Sans titre

Dissídio Individual Nº 88/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/69
  • Processo
  • 1969-02-20 - 1969-04-30
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Severino Luis e outros entram com reclamação trabalhista contra a propriedade Água Verde. Os reclamantes pede diferença salarial e 13º que não foram devidamente pagos, além de repouso semanal remunerado. Por fim, firmam termo de conciliação onde o reclamado paga aos reclamantes a quantia de N 80,00 a cada um, dando quitação do objeto da reclamação.

Sans titre

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