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Dissídio Individual Nº 252/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/77
  • Processo
  • 1977-10-27 - 1978-06-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de outubro de 1977 a sra. Ângela Maria de Lira (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Prefeitura Municipal de Macaparana (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, AM do FGTS, anotação da CTPS.
Em 29/11/1977 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 30/01/1978 a importância de Cr$ 1.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. A reclamada entregará no dia 15/12/1978 a AM do FGTS, código 01, do período de 01/03/1976 a 28/02/1977, com acréscimo de 10% sobre o total dos depósitos. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 92,40 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
A reclamada não cumpriu o acordo, tendo a Juíza Presidente determinado que a secretaria da JCJ elaborado os cálculos do FGTS mais 10% , além dos juros e correção monetária. Os cálculos foram homologados e foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6.
Em 26/05/1978 a reclamada efetuou o depósito na Secretaria da JCJ.
Aos 16/06/1978 a reclamante recebeu o pagamento e deu quitação do valor percebido.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 19/06/1978.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, AM do FGTS, anotação da CTPS

Dissídio Individual Nº 254/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 254/76
  • Processo
  • 1976-10-12 - 1978-06-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de outubro de 1976 o sr. José Pedro da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Terranor Ltda (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.
Em 18/11/1976 houve a audiência inaugural. A juíza presidente constatou que os processos 255 e 256/76 apresentam a mesma reclamada e matéria idêntica e determinou em seguida que a juntada desses processos aos autos. A reclamada contestou a ação oralmente. Houve a oitiva dos reclamantes. Também determinou a notificação do sr. Domingos Cavalcanti para integrar a lide como litisconsorte passivo.
Na data de 09/12/1976 houve a continuação da audiência e nela o litisconsorte contestou a ação. Ademais, a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos em questão (254/76) o processo 280/76.
No dia 1º/02/1977 o litisconsorte e os reclamantes José Pedro da Silva, João Dias e Severino Manoel Ferreira conciliaram nas seguintes condições: o litisconsorte pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.200,00, cabendo para cada um no dia 16/02/1977 e Cr$ 200,00 no dia 1º/03/1977. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 99,56. O feito prosseguiu em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva. Foram ouvidas as testemunhas do litisconsorte.
Aos 08/02/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o litisconsorte, dr. Domingos de Araújo Cavalcanti Filho, a pagara ao reclamante Pregídio Gomes da Silva, 39 repousos remunerados no valor de Cr$ 975,00; decidiu ainda excluir da relação processual a reclamada Terranor Ltda. Sobre a condenação incidiram juros de mora e correção monetária. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 86,06.
O acordo foi parcialmente cumprido, determinando a Juíza Presidente a execução com referência à condenação e à parte do acordo descumprido.
No dia 30/03/1977 o litisconsorte efetuou o depósito referente à segunda parcela do acordo com o acréscimo de 10% de multa incidente sobre o atraso do pagamento.
Em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva foi expedido auto de penhora e avaliação do bem indicado pelo executado. O bem em questão foi levado a leilão por duas vezes, entretanto não apareceram licitantes.
Aos 25/01/1978 o executado depositou a importância de Cr$ 1.061,06 relativa à condenação, sendo Cr$ 975,00 para o exequente e Cr$ 86,06 de custas.
Houve o levantamento do depósito pelo exequente, sendo o ofício para esse levantamento a última peça do processo.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 257/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 257/69
  • Processo
  • 1969-06-03 - 1970-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes abriram processo contra a reclamada alegando terem trabalhado para esta e sido despedidos sem motivos justos, e reivindicando aviso prévio, horas extras, repouso remunerado, férias e 13º mês. Outras duas partes foram adicionadas à reclamação como litisconsorte. Em razão da residência de um dos reclamados ser em Recife, compuseram o processo cartas precatórias. Em audiência, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, pelo reclamado, de NCr$188,65, aos reclamantes.

Objeto: Aviso prévio, horas extras, repouso remunerado, férias, 13º mês.

Sem título

Dissídio Individual Nº 258/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 258/76
  • Processo
  • 1976-10-14 - 1977-06-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Ribeirão, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; pleiteiando ainda o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, a ser revertido em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 18 de novembro de 1976, comparecendo o reclamante, acompanhado do advogado do Sindicato, e o reclamado, também acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na segunda audiência, de 13 de janeiro de 1977, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (18 de janeiro de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a redmitir o reclamante e a pagar férias em dobro de janeiro de 1960 a janeiro de 1975/1976, no valor de Cr$ 10.896,00, e o repouso remunerado e feriados, a apurar em execução, com juros e correção monetária. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação; a parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 5.104,00.
As partes não recorreram da decisão.
Em 10 de março de 1977, é expedido notificação para apresentação dos cálculos de liquidação; bem como o Mandado de Readmissão, para o qual, no dia seguinte, é apresentada Certidão do Oficial de Justiça, registrando as particularidades quanto à efetiva execução do respectivo Mandado.
O reclamante comparece na Junta de Nazaré da Mata no dia 14 de março de 1977, e confirma ter sido readmito pelo reclamado.
Apesar de notificados, as partes não apresentarm os cálculos de liquidação relativos aos repousos remunerados e feriados.
No dia 25 de março de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria ao reclamante o total de Cr$ 5.000,00, em duas parcelas sucessivas de Cr$ 2.500,00, no dia 20 de abril e dia 20 de maio de 1977; bem como pagaria Cr$ 500,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe na última parcela. Além do pagamento, no ato, das custas de execução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho de arquivamento dos autos foi efetuado em 07 junho de 1976, mesma data em que o representante compareceu para receber os honorários advocatícios.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 258/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 258/77
  • Processo
  • 1977-11-08 - 1978-07-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de novembro de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 22 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00, e multa de 10% pelo atraso no pagamento, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Dissídio Individual Nº 259/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 259/66
  • Processo
  • 1966-04-15 - 1966-06-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de abril de 1966, o reclamante e mais dezenove trabalhadores do Engenho Penedo Velho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado, o pagamento do aviso prévio.
A primeira audiência foi realizada no dia 16 de maio de 1966, com a presença de dezesseis dos reclamantes, acompanhados do advogado do Sindicato, e o reclamado, representado pelo preposto, sr. José Fernando Mendonça de Souza, também acompanhado de seu advogado, que apresentou contestação por escrito.
A proposta de conciliação foi recusada.
Diante do interrogatório do primeiro reclamante, cujas declarações foram confirmadas pelos reclamantes presentes, o Juiz Presidente resolve notificar, por meio de Carta Precatória, os representantes legais da Cia. Agro Industrial de Goiana e da Usina Santa Tereza para integrarem a reclamação como litisconsortes. O processo voltaria à pauta no dia 27 de junho de 1966.
A reclamação ofoi arquivada em relação aos quatro reclamantes ausentes à primeira audiência.
As Cartas Preatórias são expedidas pela Junta de Nazaré da Mata e devidamente cumpridas, em 10 de junho de 1966, são devolvidas pela Junta de Goiana.
Contudo, os reclamantes remanescentes não comparecem à audiência do 27 de junho de 1966, sendo a reclamação arquivada nesta data, ficando os reclamantes dispensados do pagamento das custas, em conformidade do § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 259/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 259/76
  • Processo
  • 1976-10-14 - 1977-03-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 18 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e foi redesignada audiência para produção de novas provas.
Aos dias 13 de janeiro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.500,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa de 10% por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 26/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 26/66
  • Processo
  • 1966-01-14 - 1966-03-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 do mês de janeiro de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, complementação salarial, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados e férias.
A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, tendo sido adiada para o dia 25 de fevereiro a requerimento das partes, oportunidade em que as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 180.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.963,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 01/03/1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, complementação salarial, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados e férias

Sem título

Dissídio Individual Nº 260/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 260/66
  • Processo
  • 1966-04-13 - 1966-06-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio e indenização.
A audiência ficou designada para o dia 23 de maio daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral pelo reclamado e interrogado o reclamante.
Aos 20 de junho foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 110.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e todo o direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio e indenização.

Dissídio Individual Nº 260/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 260/67
  • Processo
  • 1967-06-02 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de Julho de 1967, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, férias, 13 mês.
Na audiência realizada em 21 de Junho foi realizada a oitiva do reclamante, sendo as testemunhas de ambas as partes ouvidas em audiência posterior. Os autos seguiram para Sentença, sendo julgados procedentes em parte, condenando a reclamada ao pagamento de NCr$ 27,90.
A reclamada procedeu ao depósito do valor da condenação, tendo o reclamante recebido o valor em 17 de Fevereiro de 1970.
Não consta nos autos documento relativo a data de arquivamento do mesmo.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13 mês

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