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Dissídio Individual Nº 195/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/69
  • Processo
  • 1969-04-24 - 1969-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de abril de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e salário retido.
Na primeira audiência, realizada no dia 22 de maio de 1969, o reclamante comparece acompanhado de sua irmã, por ser menor e por não ter pai nem mãe.
Não houve conciliação, e após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 10 de junho de 1969, quando seriam trazidas as testemnhas de ambas as partes.
Ao comparecem à audiência nesse dia, reclamante e reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 100,00, sendo metade desse valor pago no ato, e a outra metade, no dia 10 de julho de 1969.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também no dia 10 de julho de 1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 195/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-06-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada, requerendo a baixa na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência foi realizada no dia 17 de abril de 1980, apenas com a presença do reclamante, sendo decretada a revelia, aplicando-se a pena de confissão à reclamada. O reclamante comprovou o vìnculo empregatício, ao apresentar sua CTPS com a anotação do contrato de trabalho, iniciado em 1º de maio de 1969, e informou ter sido desligado no dia 09 de dezembro de 1974.
Diante disso, a sentença foi proferida, decidindo a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamdo Engenho Limeira Grande, a anortar a CTPS do reclamante, no prazo de oito dias do transito em julgado, sob pena de, não o fazendo as devidas anotações serem efetuadas pelo Juízo; além do pagamento de custas e emolumentos..
Em 17 de junho de 1980, a Secretaria da junta de Nazaré da Mata certifica que a CTPS do reclamante foi devidamente anotada, mas que, apesar de notificado, o reclamado não havia pago as custas e emolumentos, sendo, então, expedido Mandado de Citação, em 20 de junho de 1980, cuja entrega foi feita em 30 de junho de 1980.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de julho de 1980, dia em que as custas e emolumentos foram pagas, e o devido cumprimento do Mandado foi certifcado pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 196/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/64
  • Processo
  • 1964-01-30 - 1965-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Emídio Lacerda de Souza entrou com reclamação contra o Sítio São José alegando ter sido despedido sem justa causa e requerendo seus direitos, tais como aviso prévio, indenização e 13º mês. A JCJ decidiu por julgar improcedente a ação, dispensando o pagamento das custas pelo reclamante. O processo foi arquivado em 30/04/1965.

Objeto: aviso prévio, indenização, 13º mês, férias, repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 196/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/67
  • Processo
  • 1967-04-18 - 1968-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca recebidas; do 13º salário de 1966; e de diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor total de NCr$ 300,00, cuja quantia seria paga em três parcelas, sendo a primeira de NCr$ 60,00 no dia 23 de junho; e as duas outras parcelas, no valor de NCr$ 120,00, pagas no dia 14 de julho e 15 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução.
Após entrega do Mandado de Citação à reclamada, em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 06 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização em parcelas semanais.
no dia 29 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 196/1967, com o valor total do acordo; mais as custas da execução, pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 196/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77
  • Processo
  • 1982-08-05 - 1985-06-25
  • Parte de Sem título

Os autos estão incompletos e têm início em 05/08/1962 com certidão de julgamento do TRT6 de seguinte teor: resolveu o Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, converter o julgamento em diligência no sentido de que, voltando os autos à JCJ de origem, faça a sua Secretaria a juntada aos autos dos embargos à execução, de cuja decisão foi interposto.
Carta Precatória executória foi juntada aos autos. Nela há a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação pela 3ª VT do Recife. O reclamado/executado apresentou embargos à execução.
Devolvidos os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamante/exequente apresentou suas contra-razões aos embargos interpostos.
Em 07/12/1981 decidiu o Juiz Presidente rejeitar os embargos interposto pelo Estado de Pernambuco, para determinar o prosseguimento da execução.
Cumprida a diligência exarada pelo TRT6, os autos retornaram aquele Tribunal.
No dia 17/03/1983 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao agravo.
Foram expedidos o requisitório pela JCJ e o respectivo precatório pelo TRT6.
Depositado o valor do precatório pelo reclamado/executado. O reclamante exequente recebeu mediante alvará o quantum que lhe era devido.
Não restando mais pendências, foi determinado o arquivamento do feito em 25/06/1985.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13º salário, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 196/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/67
  • Processo
  • 1967-03-18 - 1968-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de março de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º mês, diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 05 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 300,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Sem o devido pagamento, foi iniciada a execução e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora, pelo que foi efetivado o depósito judicial no valor total.
Por fim, na mesma data foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º mês, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 196/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/76
  • Processo
  • 1976-08-19 - 1977-08-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que a reclamante, na função de servente, requer os pagamentos a seguir: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário/75 e 7/12, repouso remunerado e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 23 de setembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e preliminarmente aduziu a exceção de incompetência do Juízo, a qual foi decidida por unanimidade para declarar a competência para apreciação e julgamento do feito pela Junta.
Em audiência de continuação, as partes foram interrogadas e as testemunhas ouvidas. Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada no pagamento de 6/12 do 13º salário, feriados e diferença salarial a apurar, bem como na anotação da CTPS.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela reforma parcial da sentença com vistas à prescrição legal. Contudo, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, uma vez que a prescrição, para ser declarada, deveria ter sido invocada pela parte a quem aproveitaria.
Por fim, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: “A reclamada pagaria à reclamante a importância de Cr$ 2.876,60. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação, tendo a reclamada se comprometido a anotar a CTPS da reclamante. Custas pela reclamada.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário, repouso remunerado e anotação da CTPS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 196/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 196/77
  • Processo
  • 1977-08-09 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de processo em que a reclamante, na função de atendente, requereu os pagamentos a seguir: indenização em dobro, aviso prévio, pré julgado 20, 4/12 avos de 13º salário e 9/12 de férias.
A audiência ficou designada para o dia 18 de setembro daquele ano, contudo, teve que ser adiada por não ter sido notificada a Procuradoria do Estado. Por sua vez, em sessão de continuação, as partes apresentaram documentos e a reclamada a sua defesa escrita, incluindo um inquérito administrativo, alegando irregularidade cometidas pelo reclamante. Ocorre que, diversos funcionários foram indiciados, porém, apenas o reclamante foi dispensado, bem como inexistiu inquérito judicial para a situação em testilha.
Posteriormente, a Junta decidiu pela procedência em parte da reclamação para condenar a reclamada a reintegrar o reclamante, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
Em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução, pelo que a reclamada apresentou embargos, contudo, a decisão foi mantida.
Inconformada, a reclamada interpôs agravo, o qual foi o último documento disponível nos autos digitalizados.

Objeto das ações: indenização, aviso prévio, pré julgado 20, 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 196/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -196/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-12-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de Abril de 1980, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando: indenização, prej 30, férias, 13 salário, domingo, dias santos e feriados.
Na audiência realizada em 13 de Maio, foi ouvido o interrogatório do reclamante e dispensado do reclamado, ficando a oitiva das testemunhas para audiência seguinte.
Os autos foram conciliados em 14 de Agosto nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e o mesmo dá quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação. Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 17 de Dezembro de 1980.

Objeto da ação: indenização, prej 30, férias, 13o salário, domingo, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 197/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/67
  • Processo
  • 1967-04-18 - 1970-07-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, do 13º salário, e da diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de NCr$ 100,00, cuja quantia seria paga no dia 10 de julho de 1967.
Em 25 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Após entrega do Mandado de Citação, em 26 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 14 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 02 de julho de 1970, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 197/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

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