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Dissídio Individual Nº 218/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 218/66
  • Processo
  • 1966-04-04 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação autuada em 04 de abril de 1966, na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata, proveniente da reclamação tomada a termo na 8ª Delegacia Regional do Trabalho, em 02 de agosto de 1965, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pela reclamada, Usina Aliança.
Apesar do despacho de 06 de abril de 1966, determinando a designação da audiência e respectiva notificação das partes, a primeira audiência só foi designada para o dia 26 de junho de 1967.
A notificação foi feita por Edital, no jornal Gazeta de Nazaré de 03 de junho de 1967.
O reclamante não comparece no dia da audiência, sendo, então, efetuado Termo de Arquivamento da Reclamação, cujas custas são dispensadas, de acordo com o § 7º do art.789 da CLT.
Consta nas últimas páginas do processo documentos relacionados ao sr. Antônio Porfírio da Silva, um das pessoas notificada, em conjunto, no mesmo Edital de Notificação, publicado em 03 de junho de 1967.

Objeto da Ação: anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 219/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 219/66
  • Processo
  • 1967-06-13 - 1967-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: anotação CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 26 de junho daquele ano oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 219/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 219/67
  • Processo
  • 1967-05-03 - 1968-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de maio de 1967, as duas reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias e 13º salários, que nunca receberam; e da diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 19 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor total de NCr$ 320,00, cabendo a cada uma das reclamantes a quantia de NCr$ 160.00, a ser paga em duas parcelas de NC$ 80,00, com pagamentos a serem feitos entre as reclamantes, nos dias 19 de agosto; 04 de setembro; e 08 de setembro.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, e em 04 de setembro de 1967, é expedido o Mandado de Citação.
Em 27 de dezembro de 1967, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 219/1967, no valor de NCr$ 160,00, relativo à parte da reclamante Mercês Silva Guerra, que comparece à Junta de Nazaré de Mata, acompanhada de seu genitor, por ser menor.
Em seguida, é apresentado nos autos uma documento, datado de 23 de outubro de 1967, assinado pela outra reclamante, Maria de Lourdes Sillva, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização, semanalmente.
No dia 29 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 219/1967, com o valor de NCr$ 160,00, relativo à parte do acordo com Maria de Lourdes, mais o valor das custas da execução, pagas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 223/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 223/66
  • Processo
  • 1966-04-05 - 1966-07-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de abril de 1966 a reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 09 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 40.000,00, dividida em duas parcelas, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento.

Objeto da ação: salários retidos, férias, 13º salários, aviso prévio e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 224/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 224/77
  • Processo
  • 1977-09-14 - 1977-12-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Paulo Lacerda Gomes entrou com reclamação alegando que considerava rescindido seu contrato de trabalho em decorrência, principalmente, de suas condições precárias de moradia no engenho, e reclamou seus direitos, tais como férias e 13º mês. O processo de Nº 250/77 foi juntado ao processo Nº 224/77 por serem as partes as mesmas. Após as audiências, as partes decidiram conciliar-se com o pagamento, do reclamado ao reclamante, da quantia de Cr$1.500,00, a qual foi tida como quitada por este último. O processo foi arquivado em 14-12-1977.

Objeto: Férias; 13º mês; baixa na carteira profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 225/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 225/67
  • Processo
  • 1967-05-10 - 1969-03-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de maio de 1967, as duas reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca gozadas; do 13º salário de 1966, que nunca receberam; e das diferenças salariais.
No dia 26 de maio de 1967, quando é realizada a primeira audiência, a reclamante, Iracema Maria da Silva fecha acordo com a reclamada, representada pela sua preposta pela sra. Marlene Barreto, no valor total de Ncr$ 300,00, dividido em três parcelas de NCr$ 100,00, a serem pagas nos dias 10 e 25 de setembro e 1º de outubro de 1967.
Após interrogatório da segunda reclamante, a audiência é adiada para 05 de junho de 1967, que, nesse dia, a requerimento da reclamada, é adiada.
Ao comparecerem para a audiência no dia 21 de junho de 1967, a segunda reclamante fecha acordo com a reclamada no valor total de NCr$ 330,00, dividido em quatro parcelas, sendo NCr$ 30,00 no dia 30/09, com o pagamento das demais parcelas de NCr$ 100,00, nos dias 20 de outubro, 05 e 15 de novembro de1967.
Em 02 de outubro de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao primeiro acordo com a reclamante Iracema Maria da Silva.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, sendo rapidamente expedido o Mandado de Citação, entregue, em 05 de outubro. de 1967, à reclamada.
Em seguida, é apresentado nos autos documentos individuais, datados de 07 de outubro de 1967, assinados pelas duas reclamantes, em que cada uma declara ter concordado em receber o pagamento das suas indenizações, semanalmente.
No dia 29 de novembro de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 225/1967, com o valor de NCr$ 300,00, relativo à parte do acordo com Maria de Lourdes, mais o valor das custas da execução, pagas pela reclamada. E, em 18 de março de 1969, o mesmo ocorre em relação ao acordo da reclamante Joselita Maria de Aquino.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também em 18 de março de 1969.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 225/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 225/76
  • Processo
  • 1976-09-10 - 1977-06-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de setembro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, em dobro; o aviso prévio; e ainda, a baixa em sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência ocorrreu em 28 de setembro de 1976, com a presença do reclamante acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, e do reclamado, acompanhado de seu advogado.
Após contestação, e recusadas as propostas de conciliação pelo reclamante, audiência é adiada para 29 de outubro de 1976, para interrogatório das partes e demais provas, inclusive testemunhais.
Todavia, como o advogado do reclamante encontrava-se doente, conforme atestado apresentado, a audiência do dia 29 de outubro é adiada 11 de janeiro de 1978, dia em que a o reclamante chega a um acordo com o reclamado, apenas quanto a sua volta ao trabalho no serviço de ajudante de medição, no dia 17 de janeiro de 1978, sendo a audiência, novamente adiada.
Ao comparecerem à audiência, em 08 de fevereiro de 1977, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação o pagamento pela reclamada da importância de Cr$ 4.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em quatro parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no dia 28 de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso do pagamento. Ainda, o reclamado pagaria, 10% sobre o valor do acordo, de honorários em favor do Sindicato de Assistente, no dia da última parcela do acordo.
O reclamado cumpriu o acordo.
Apesar da difícil visualização, o despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 10 de junho de 1977, dia em que o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata e recebeu as duas últimas parcelas do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; o aviso prévio; baixa na Carteira Profissional (CTPS).

Dissídio Individual Nº 226/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 226/69
  • Processo
  • 1969-05-16 - 1969-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de maio de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorre no dia 03 de julho de 1969, com a presença do reclamante e da reclamada, representada por sr. Kimuchi Yuata. Não há conciliação, e, após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 22 de julho de 1969.
Nessa dia, as duas testemunhas de cada parte são ouvidas, e já no final da audiência as partes resolvem conciliar e fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamante a quantia de NCr$ 225,00, em duas parcelas de NCr$ 112,50, sendo a primeira paga no dia 30 de julho e segunda, no dia 29 de agosto de 1969.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 1º de setembro de 1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 227/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 227/67
  • Processo
  • 1967-05-13 - 1969-03-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de maio de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, férias simples e em dobro, indenização e aviso prévio.
A audiência ficou designada para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 170,00, dividida em duas parcelas, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, efetuada a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento do processo dia 18 de março de 1969.

Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, férias, indenização e aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 23/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 23/78
  • Processo
  • 1978-01-26 - 1979-04-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Janeiro de 1978, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.
Em 31 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) dividido em 12 parcelas mensais, baixa da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.

Com o descumprimento do acordo foi expedido mandado de penhora, oferecendo o reclamado bens a penhora. Posteriormente, o restante do valor devido foi objeto de novo acordo.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 03 de Abril de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, férias, baixa da CTPS.

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