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Dissídio Individual Nº 385/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de julho de 1965 o reclamante compareceu à Junta de
Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização dos tempos trabalhados, aviso prévio, férias de 1963 e 1964, 13o salário de 1964.
A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, tendo sido redesignada para o dia 30 de setembro por não ter havido a notificação do reclamado.
Na audiência dia 30, o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado. Na mesma oportunidade, as partes requereram adiamento da sessão para produzirem provas testemunhais. Foi, então, designado o dia 26 de outubro para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas do reclamante e não foi aceita a proposta de conciliação. Novamente, o reclamado requereu o adiamento, o que foi deferido, ocasião em que foram as ouvidas as testemunhas do reclamado e novamente foi adiada a sessão para o dia 20 de janeiro de 1965.
Foi adiada por mais duas vezes a audiência e apresentadas razões finais.
Aos 22 de setembro de 1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente a reclamação para converter a indenização de reintegração em salários vencidos e vincendos, condenar ao pagamento de férias e 13º salário requeridos.
Insatisfeito, o reclamado interpôs recurso ordinário. Em seguida, a procuradoria opinou no sentido de provimento parcial do recurso para que, a condenação seja limitada ao pagamento de férias e 13º salário.
O Tribunal Regional do Trabalho resolveu por dar provimento em parte ao recurso para determinar a readmissão do reclamante, sendo mantida a decisão recorrida nos demais termos.
O Reclamado ainda insatisfeito interpôs recurso para o TST da decisão em sede de acórdão do TRT. Contudo, foi negado o que seu seguimento.
Aos 30 de outubro de 1966 o reclamante apresentou artigos de liquidação e requereu a execução da sentença. Sem qualquer manifestação do reclamado ou pagamento, foi determinada a penhora e readmissão do exequente.
Aos 27 de dezembro de 1968 foi penhorado uma burra rudada de nome “Lindoia” da reclamada. Porém, por não ter sido localizado o reclamante, não foi concretizada a sua reintegração.
Aos 6 de maio de 1969, foi realizada a primeira praça, sem que houvessem licitantes interessados na burra “Lindoia”, o que aconteceu por mais duas vezes.
Por fim, aos 07 de agosto de 1969, o exequente se manifestou para que fosse levado novamente o bem à praça ou fosse determinada nova penhora de bem de valor maior. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 380/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 380/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1966-11-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

O senhor José Augusto do Carmo e outros, trabalhadores rurais entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Contestado, a partir dos seguintes fatos: que os reclamantes trabalham 5-6 dias por semana, não fazendo jus ao salário mínimo por ser a empresa faltosa ao cumprimentodo Contrato Coletivo de Trabalho e trabalhando cerca de 9 a 10 horas por dia; que no dia 4 de maio foram ameaçados de surra, sendo porém expulso do engenho até o dia 18 ficando 14 dias consecutivos parados sem trabalho. Pedem, então, o pagamento dos prejuízos que tiveram com seu salário retido nessas duas semanas. Foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado ficou responsável em pagar a importância de Cr$ 1.900.000.

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Dissídio Individual Nº 379/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 379/67
  • Processo
  • 1967-09-11 - 1970-05-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

A senhora Josefa, entra com reclamação trabalhista contra a reclamada, declarando que começou a trabalhar no dia 1º de março de 1963; que foi despedida sem justa causa no mês de julho de 1967, que percebia N 20,00 por mês; que não recebeu salário nos meses que ensinou este ano; que não recebeu 13º mês de 1966. Reclama, assim: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido, 13º mês de 1966 e 6/12 de 1967. O reclamado não compareceu na audiência de conciliação, sendo condenado a pagar juros e custas na importância de N 54,30 sobre 1.500,00.

A reclamada entra com razões, alegando ter tido um equívoco quanto à data da audiência e que ser julgado à revelia não assumiria um confissão de culpa completa, mas que isso seria relativo. Fala que não se pode provar que ela era servidora pública e ter trabalhado os dias que afirma, simplesmente porque a parte reclamada não compareceu, mas isso seria provado apenas por registros devidos de seu trabalho, apresentando documentos comprobatórios. O recurso não foi reconhecido porque o advogado em questão não apresentou procuração. Por fim, estabelecem acordo, onde a reclamante aceita o recebimento de 80% do valor determinado pelo tribunal e desistindo, o reclamado, de apurar todo o seu crédito.

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Dissídio Individual Nº 374/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 374/65
  • Processo
  • 1965-06-25 - 1966-01-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

O Sr. José Hermínio e demais reclamantes alegam não terem recebido este ano nenhum dia do salário mínimo vigente, requerendo o pagamento do complemento de salário desde do dia 1º de março e continue com o mesmo salário. Na primeira tentativa de conciliação, não houve acordo. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado, Maviael da Silva Araujo, responsável por pagar a importância de Cr$ 2.079.400, conforme folha de pagamento assinadas pelos reclamantes, com as importâncias de cada um anexa aos autos.

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Dissídio Individual Nº 56/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 56/73
  • Processo
  • 1973-02-12 - 1973-06-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de fevereiro de 1973 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 11/12 de férias e 11/12 de 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 27 de março daquele ano, oportunidade em que foi requerido o aditamento para constar os meses vincendos por se tratar de contrato por tempo determinado. Para continuação dos trabalhos ficou designada o dia 05 de abril, oportunidade que a reclamada também poderia apresentar defesa.
Aos 05 dias de abril de 1973 a reclamada apresentou defesa e a proposta de conciliação foi recusada.
Finalmente, aos 29 de maio as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a quantia de Cr$ 250,00 no dia 08 de junho, sendo dada ampla quitação dos títulos da inicial e direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como multa de 10% em caso de descumprimento.
Tendo sido cumprido o acordo, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de junho de 1973.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 239/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 239/70
  • Processo
  • 1970-04-27 - 1980-10-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de abril de 1970 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Palmares, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias de 1964 a 1968, diferença salarial, 13º salário de 1964 a 1968, domingos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 28 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 350,00, no dia 06 de novembro, sob pena de multa diária pelo inadimplemento. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e dos direitos trabalhistas a ela atrelados.
Ao dia 01 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o pagamento com atraso, pelo que foi iniciada a execução.
Foram calculados os valores devidos, totalizando o valor de Cr$ 185,80, pelo que a reclamada foi citada para pagar. Não efetuado o pagamento, foi penhorada uma máquina de calcular avaliada em Cr$500,00 para pagamento.
Aos 25 de janeiro de 1977 o bem penhorado foi arrematado pelo maior lance no valor de Cr$230,00, tendo sido pago no ato, pelo que em 26 de abril daquele ano foi determinada a devolução do saldo ao reclamado.
Aos 24 de julho de 1979 o reclamante peticionou requerendo o pagamento do débito, ocasião em que foi determinada a expedição dos alvarás de custas e das partes.
Aos 15 de agosto de 1979 o alvará das custas foi expedido e, logo em seguida, foi determinada a notificação das partes para receberem os créditos.
Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível na digitalização.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, 13º salário, domingos e feriados.

Dissídio Individual Nº 368/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 368/67
  • Processo
  • 1967-10-04 - 1967-12-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de outubro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mes.
Em 22 de Setembro de 1967 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga a cada reclamante a quantia de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), que deram quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: férias, 13 mes.

Dissídio Individual Nº 88/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/69
  • Processo
  • 1969-02-20 - 1969-04-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Severino Luis e outros entram com reclamação trabalhista contra a propriedade Água Verde. Os reclamantes pede diferença salarial e 13º que não foram devidamente pagos, além de repouso semanal remunerado. Por fim, firmam termo de conciliação onde o reclamado paga aos reclamantes a quantia de N 80,00 a cada um, dando quitação do objeto da reclamação.

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Dissídio Individual Nº 365/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -365/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1968-09-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, o reclamante perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial.
Na audiência realizada em 13 de Outubro de 1967, foram procedidas as oitivas das partes e suas testemunhas, não tendo obtido êxito as propostas de conciliação, os auto seguiram para razões finais.
Os autos foram julgados procedentes em parte e a reclamada interpôs Recurso Ordinário, o qual foi contrarrazoado pela parte autora. A Procuradoria Regional do Trabalho apresentou parecer quanto ao recurso interposto, opinando pelo não provimento do mesmo. O egrégio tribunal acatou o parecer da Procuradoria Regional do Trabalho confirmando a decisão recorrida.
Em 26 de Setembro de 1968, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Ncr$ 735,79 (cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto da ação, bem assim como de todo e quaisquer direitos trabalhistas porventura existentes durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 26 de Setembro de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 80/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 80/69
  • Processo
  • 1969-02-11 - 1969-04-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

Severino José e outros (6), trabalhadores rurais e residentes do Engenho São Bernardo entram com ação trabalhista contra o referido engenho, alegando o que se segue: que o reclamado não pagou aos reclamantes os 13º salários dos anos de 1967 e 1968; que não pagou, também, as diferenças salariais de 1967 e 1968; que nunca receberam as férias de 1963, 1964, 1965, 1966, 1967 e 1968; que não recebem repouso remunerado. Sendo assim, pedem: 13º mês, diferença salarial, férias, repouso remunerado. É anexado à reclamação o processo de nº 81/69, com o mesmo teor e contra a mesma reclamada, sendo que agora com mais trabalhadores (12). O reclamado diz, em audiência, que os reclamantes já receberam o que estão reclamando. Foi lavrado termo de conciliação com 5 reclamados, onde o reclamado fica responsável pelo pagamento de NCr$ 1.140, dando plena quitação do objeto da ação. Depois, foi lavrado um outro termo de conciliação com os demais reclamantes, onde neste, foi designado ao reclamado pagar a quantia de NCr$ 1.100 em duas parcelas, dando plena quitação do objeto da ação.

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