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Dissídio Individual Nº 1.609/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1609/71
  • Processo
  • 1971-11-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

O documento que segue trata-se de reclamações acumuladas, em conformidade com o art. 842 da CLT, referente aos processos: 1600/71, 1601/71, 1604/71, 1606/71, 1607/71, 1608/71 e 1609/71. Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Palmares, com uma ação contra o reclamado requerendo o aviso prévio, indenização, prejulgado 20, diferença salarial - dissídio 70 e 71, retenção salarial, 13º salário, férias e abono família retidos. A reclamada, através de contestação em memorial, alega litispendência dos processos 1432/71 e 1296/71, referente aos reclamantes Cícero José da Silva e Antonio Ferreira da Silva e requer a total improcedência dos pleitos. A primeira audiência ficou designada para o dia 09 de fevereiro de 1972, oportunidade em que aconteceu o interrogatório dos reclamantes. Nas duas audiências que se seguiram, testemunhas foram ouvidas e foi designada perícia. Em tempo, o perito apresentou o resultado da perícia com os valores devidos para cada um dos reclamantes.
Na página 52 do PDF, dia 11/06/1971, foi feita conciliação no Proc. 235/71 com o reclamante Pedro Henrique de Souza. Na página 57 do PDF, a Secretaria informou que o processo 1432/71 a que alega a reclamada em petição, trata-se de homônimo de Cícero José da Silva, reclamante desta ação e que no processo 1296/71, o reclamante Antonio Ferreira da Silva teve o seu pleito arquivado. Em sentença, o Douto Juiz Presidente decidiu julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reintegrar 5 reclamantes (Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos) e pagar valor a 2 reclamantes (Cícero José da Silva e Genauro Soares da Silva). Foram expedidos os respectivos mandados de reintegração. Após, o processo seguiu para a liquidação do julgado. Foram apresentados artigos de liquidação pelos reclamantes e a reclamada contestou tempestivamente. Por existir valor disponível nos autos, foi liberado valor em decorrência do acordo firmado em 15/05/1973 (o qual não foi localizado nos autos escaneados), para o reclamante Cícero José da Silva. Consta também petições e alvarás expedidos para os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva e Pedro Henrique de Souza. Considerando a não quitação pela reclamada da condenação, o processo seguiu para a fase executória. Foi efetuada a penhora de 18 bois de trabalho de raça, tendo a reclamada embargado à penhora, o qual foi julgado improcedente. Foi, então, apresentado agravo de petição. Por conseguinte, no dia 25 de agosto de 1976, foi firmado acordo entre os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos, em que a reclamada se comprometeu a pagar a quantia total de Cr$40.000,00 aos reclamantes em 10 parcelas semanais. Foi dada quitação dos salários vencidos, férias, 13º salário, diferença salarial e salário família, honorários advocatícios e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou o pagamento total do acordo e o recolhimento das custas, pelo que foi determinado o levantamento da penhora realizada anteriormente. Tendo sido certificado o levantamento referido, por fim, acrescento que não existe mais qualquer documento disponível para consulta nos autos escaneados.

Dissídio Individual Nº 1000/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1000/63
  • Processo
  • 1963-12-02 - 1965-03-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 02 de dezembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias simples e em dobro; e 13º salário.
As audiências de instrução desse processo foram feitas juntamente com os reclamantes dos processos nº 998/63 e nº 999/63, que também trabalharam para a Usina Cruangi S/A. A propostas de conciliação foram recusadas. Em 31 julho de 1964, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, julgou, por unanimidade, as três reclamações IMPROCEDENTES.
Os reclamantes não recorreram da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1964.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

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Dissídio Individual Nº 707/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 707/64
  • Processo
  • 1964-09-01 - 1964-12-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação autuada na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata em 1º de setembro de 1964, proveniente da Delegacia Regional do Trabalho, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pelo reclamado, mesmo após ter sido julgada IMPROCEDENTE, a reclamação trabalhista de nº 525/1964, por inexistência de relação de emprego.
Ao ser repassada para a Justiça do Trabalho, foram realizadas duas audiências, a primeira em 03 de dezembro de 1964, na qual foram ouvidas as partes e duas testemunhas do reclamante; cujas propostas de acordo foram recusadas. E a segunda, no dia 11 de dezembro, na qual foi proferida a sentença em que a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata resolveu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de dezembro de 1964.

Objeto da Ação: Anotação em Carteira Profissional (CTPS).

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DI - 694/80 Dissídio Individual Nº 694/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 694/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1982-11-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de requerer a restauração casa onde residia e as diferenças salariais o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária.
As partes fimaram acordo no dia 04 de novembro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 120,00 ao reclamante, e Cr$ 12,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
O reclamado teria, a partir da data do acordo o teria o prazo de 60 dias para restaurar a casa do reclamante; incorrendo em multa de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento do estipulado. Os pagamentos foram feitos, todavia, o reclamado não restaurou a casa, e por isso, teve que pagar os valores cumulativos da multa, por pelo menos três períodos.
Em 27 de abril de 1982, o reclamado justifica a impossibilidade de restauração da casa do reclamante em função das péssimas condições de sua estrutura, e propõe a concessão de outra casa para o reclamante, a fim de evitar o continuado pagamento de multa, e requer do Juízo, inclusive, a vistoria de ambos os imóveis. No dia 08 de junho de 1982, foi realizada a vistoria, verificando-se, de fato, o péssimo estado da casa. Na ocasião, as partes preferiram dissolver o contrato de trabalho, comprometendo-se o reclamado a construir uma nova casa no Município de Nazaré da Mata para o reclamante, dando este, quitação do do contrato de trabalho. No dia seguinte, é feito o Termo de Conciliação com as condições mais detalhadas, inclusive quanto ao recebimento do valor da multa do novo período apurado; quanto à mudança do reclamante, à escrituração e registro da nova casa; à indenização pela roça nova feita pelo reclamante, etc.
Além disso, o Termo de Conciliação estipula a aplicação de nova multa diária de Cr$ 1.000,00 em caso de descumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a construção de casa, em perímetro urbano, idêntica às casas existentes no Engenho do reclamado, onde residem os motoristas, no prazo de 05 meses.
Esse novo acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1982.

Objeto da Ação: restauração da moradia e diferença salarial.

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Dissídio Individual Nº 81/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 81/65
  • Processo
  • 1965-02-05 - 1965-05-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 5 dias do mês de fevereiro de 1965 o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou reclamação contra a Usina Laranjeiras S/A. O reclamante declarou que começou a trabalhar na Usina no dia 20 de novembro de 1964 e foi despedido sem motivo justo no dia 16 de dezembro de 1964; que firmou contrato com a reclamada no período de 20 de novembro de 1964 a 20 de março de 1965.

Aos 13 dias do mês de maio do ano 1965, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, foi proposta a conciliação e, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado ficou obrigado a pagar ao reclamante a importância de Cr$ 40.0000. Quitação do pagamento: 17 de maio de 1965.

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Dissídio Individual Nº 376/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/79
  • Processo
  • 1979-12-28 - 1982-11-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Severerino Mariano, trabalhador rural, entra com ação trabalhista contra o Engenho Terra Preta, alegando que o reclamante foi admitido no engenho aos 9 anos de idade e permaneceu até os 13, trabalhando com corte de cana e limpa de mato, mas passando dos 13, passou a executar todo tipo de serviço, trabalhando 6 dias por semana; que só teve seu contrato de trabalho legalizado em 1º de janeiro de 1975, sem que tenha sido indenizado, sem férias, 13º mês, repouso e feriado; que mora no Engenho Marotos, que é do genro do arrendatário do Engenho Terra Preta, mas que recentemente teve seu contrato rescindido com este Engenho; que essa rescisão partiu do empregador, o que implicaria pagamento de indenização; que não recebeu suas férias vencidas. Assim, reclama: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias em dobro de 59 a 74, 13º de 59 a 74, repouso semanal remunerado de 59 a 74, feriados de 59 a 74, totalizando o valor de 158.330,71. A JCJ de Nazaré decide julgar a reclamação procedente em parte, para reconhecer o tempo de serviço anterior ao anotado na CTPS do trabalhador, admitir a qualidade de estabilitário deste, condenando o reclamado a readmitir o reclamante e retificar a data de admissão para 01.01.65, além do pagamento de suas férias, 13º, repouso remunerado etc. no valor total de Cr$ 52.922,30. O reclamante recorre ordinariamente ao TRT, alegando que não pode ser exigida a readmissão do funcionário em face do pedido de demissão ter sido homologado e o não reconhecimento da prescrição bienal arguida, mesmo já tendo realizado o depósito que lhe foi exigido. O TRT decide pelo não provimento do recurso ordinário. Foi determinada a realização de diligência, mas foi dado o entendimento de que não enseja qualquer reparo na sentença recorrida. O reclamado recorre de revista para o TST, mas não teve provimento, porque fora dos limites do art. 896 da CLT. Tendo sido expedido o mandado de readmissão, o senhor Severino já se encontrava trabalhando em outro engenho, morando, agora, em Igaraçu-PE.

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Dissídio Individual Nº 465/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 465/66
  • Processo
  • 1966-07-04 - 1970-02-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Os trabalhadores rurais apresentaram a reclamatória contra o engenho Campina Verde objetivando o pagamento do 13° mês de salário do ano de 1964 e 1965, feriados, férias e remunerados atrasados, inclusive a diferença de salário de 1966 a partir de 1° de março até o mês de junho do decorrente ano.

Aos 12 dias do mês de setembro de 1966, na sala de audiência da Junta de Conciliação e Julgamento, depois de ouvidos, na forma da lei, foi proposta conciliação, e tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado foi responsabilizado pelo pagamento total de Cr$ 922.906. Aos 2 dias do mês de fevereiro de 1967, o oficial de justiça da Junta, em cumprimento ao mandado retro passado a favor dos trabalhadores rurais conta o Engenho para o pagamento da dívida, procedeu a penhora de bens.

Em 05 de fevereiro de 1970, os reclamantes Severino João da Silva, José Marcelino Filho e José Gomes Filho, nos autos da reclamação trabalhista que ajuizaram contra o Engenho, tendo recebido a importância objeto da reclamação, a qual já se achava em face de execução, desistiram por falta de seu objeto, e de qualquer recurso, concedendo ao reclamado completa e geral quitação de todos os seus direitos e que constam da inicial de seu pedido.

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Dissídio Individual Nº 494/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 494/65
  • Processo
  • 1965 - 1966
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 23 de agosto de 1965, o médico José Fernandes Neto entrou com reclamação contra o Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Paudalho alegando ter havido, entre as partes, descumprimento do acordo estabelecido, visto que o reclamado teria deixado de pagar-lhe o salário, não mais lhe chamado a prestar serviço (sem qualquer explicação) e não teria se disposto a resolver a demanda amigavelmente, antes de sua judicialização. Assim, reclamou aviso prévio e salário retido, totalizando Cr$426.400 e o processo foi julgado em seu favor.
Recorreu da decisão o reclamado e teve negado o provimento ao recurso. É penhorada, para quitar a dívida, uma máquina de escrever avaliada em Cr$500 mil.
Em virtude de conciliação das partes, a penhora foi suspensa e o acordo a que chegaram (no qual o reclamante receberia Cr$350 mil cruzeiros), foi cumprido.
O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado em 09/11/1966.

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Dissídio Individual Nº 382/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 382/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-25
  • Part of Fundo TRT6MJT

O processo 382/66 está anexado ao processo 70/65. O senhor Joel Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra a Usina Aliança, informando que trabalha para a reclamada desde 16 de agosto de 1962 como trabalhador rural, recebendo de salário Cr$ 1.320,00 por dia; pediu para ter sua carteira de trabalho anotada, mas não foi, o que vem ao tribunal solicitar. Foi chamado à delegacia, mas lá o reclamado se recusou a assinar novamente. Como razões de defesa, a reclamada afirma que o reclamante nunca trabalhou lá; que se ele trabalhasse em outra empresa do mesmo dono, o processo seria nulo. Não tendo o reclamante comparecido no dia da audiência de conciliação, a reclamação foi arquivada.

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Dissídio Individual Nº 303/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 303/67
  • Processo
  • 1967-07-19 - 1967-11-17
  • Part of Fundo TRT6MJT

Pedro Soares, trabalhador rural (motorista), abriu reclamação contra o Engenho Maré demandando anotação de sua carteira profissional, alegando que havia começado a trabalhar para o mesmo em 1962. Ao que o reclamado contesta, afirmando que o reclamante só havia começado a trabalhar no Engenho Maré em 1964.
Descartadas as propostas de conciliação, apresentadas as testemunhas e alicerçada na legislação referente ao caso, qual seja, o Estatuto do Trabalhador Rural, a Junta julgou procedente a reclamação e estabeleceu a assinatura da carteira profissional do reclamante como “tratorista” a partir do dia 14 de maio de 1962, o que foi cumprido. O processo foi arquivado em 17 de novembro de 1967.

Objeto: Anotação de carteira profissional.

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