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Dissídio Individual Nº 41/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/80
  • Processo
  • 1980-01-15 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)
 
Aos 14 dias do mês de janeiro de 1980 o sr. Severino Mariano de Paulo (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor do Engenho Diamante (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
No dia marcado para audiência inicial – 06/02/1980 – o reclamado apresentou sua defesa por escrito.
Em 27/02/1980 houve a continuação da instrução da reclamação. Representando o reclamado compareceu o arrendatário do engenho demandado, sr. Luís Gonzaga Farias de Oliveira. Nessa audiência houve a oitiva do reclamante, do arrendatário e de uma testemunha do reclamante. O advogado do reclamante requereu o adiamento da audiência, expedição de novas notificações às testemunhas, inclusive de forma coercitiva, caso necessário. Por fim pediu a perícia nas folhas de pagamento do arrendatário, sendo tudo deferido pela Juíza Presidente.
Devidamente compromissado o perito apresentou o laudo por ele produzido.
Em 25/03/1980 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 1.000,00. O reclamante volta a trabalhar para o reclamado no dia 1º/04/1980. Honorários do perito Cr$ 1.000,00. Honorários advocatícios Cr$ 100,00. O reclamante dá pelo acordo quitação de férias,, 13º salário, repouso remunerado e feriados civis e religiosos vencidos até a data desse acordo. O reclamado anota o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com data de admissão em 02/01/1979. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 100,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 1º/04/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 41/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/78
  • Processo
  • 1978-02-15 - 1978-10-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de Fevereiro de 1978, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.
Na primeira audiência, realizada em 28 de Março, foram ouvidos os depoimentos das partes. Em 25 de Abril as testemunhas foram ouvidas e os autos seguiram para sentença que julgou os autos procedentes em parte. A reclamada apresentou Recurso Ordinário, o qual teve negado provimento pelo Acórdão. Com a citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, o valor foi levantado pelo reclamante e as custas recolhidas.
Os autos foram arquivados em 05 de Outubro de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 41/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/69
  • Processo
  • 1969-01-22 - 1969-03-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de janeiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Nivaldo Alexandre Barbosa (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, salários retidos, FGTS por parte da reclamada (Sociedade Construtora Triângulo S/A).
A audiência inaugural foi designada para o dia 25/02/1969. Aberta a audiência o sr. Juiz Presidente determinou, em virtude de identidade de matéria, a anexação aos autos do processo nº 43/69 (reclamante: Jessé Pereira Borba). A reclamada apresentou sua defesa e houve a oitiva dos reclamantes.
Em 27/02/1969 houve a audiência de instrução e julgamento onde o reclamado requereu a juntada de documentos e a apresentação de suas razões finais.
Nessa mesma data as partes conciliaram nos seguintes termos: pagar a reclamada aos reclamantes a importância de NCr$ 240,00, sendo NCr$ 170,00 para Nivaldo Alexandre Barbosa e NCr$ 70,00 para Jessé Pereira Borba no dia 06/03/1969, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Ficam os reclamantes assegurados do Fundo de Garantia acrescidos de juros capitazados e correção monetária e 10% sobre o total. Custas pelo reclamado no valor de NCr$ 18,45. Multa de NCr$ 2,00 por dia caso não cumpra o pagamento na data mencionada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 07/03/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, salário retido, FGTS.

Dissídio Individual Nº 403/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 403/66
  • Processo
  • 1966-05-30 - 1966-07-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de maio de 1966 o sr. Severino Belo da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Passagem – Usina Aliança (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, gratificação natalina, diferença salarial.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 28/06/1966. Nessa audiência o reclamado apresentou sua contestação oral e foi interrogado o reclamante. Recusada a propostas de conciliação e acordo.
Aos 15/07/1966 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará à reclamante a importância de Cr$ 35.000,00, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.026,00.
Foi determinado o arquivamento do feito em 05/07/1966.

Objeto da ação: aviso prévio, gratificação natalina, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 40/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 40/80
  • Processo
  • 1980-01-15 - 1980-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de janeiro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário.
Não houve conciliação na primeira audiência ocorrida em dia 12 de fevereiro de 1980, sendo esta, adiada após contestação do reclamado, para 11 de março, a pedido do patrono do reclamante, a fim de produzir provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência seguinte, o reclamante veio acompanhado do Presidente do sindicato de Classe, estando, o reclamado, desta vez, acompanhado de seu advogado. Nesse dia, as partes foram interrogadas, todavia, a testemunha trazida pelo reclamante foi contraditada, sendo deferida a sua substituição, e a audiência adiada.
Ao comparecem à audiência no dia 25 de março de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de Cr$ 3.500,00, ao reclamante, no dia 25 de abril de 1980; e a dispensa de todos os débitos do reclamante na propriedade; cabendo ao reclamante a desocupação da moradia nesse mesmo dia, e a quitação geral, plena e irrevogável do objeto da reclamação. O reclamado pagaria ainda naquela data, Cr$ 350,00 de honorários sindicais; sob pena de aplicação de Multa de 100%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 13 de maio de 1980, dia em que o representante do Sindicato compareceu na Junta de Nazaré da Mata para os honorários sindicais.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 396/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 396/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação autuada em 25 de maio de 1966, na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré de Mata, proveniente da reclamação tomada a termo na 8ª Delegacia Regional do Trabalho, em 02 de agosto de 1965, na qual o reclamante requeria Anotação em sua Carteira Profissional pela reclamada, Usina Aliança.
Apesar do despacho de 27 de maio de 1966, determinando a designação da audiência e respectiva notificação das partes, a primeira audiência só foi designada para o dia 30 de junho de 1967.
Pela que consta na capa dos autos, o processo foi arquivado e as custas dispensadas.
Afora isso, não há mais documentos no arquivo com informações sobre a tramitação do processo.

Objeto da Ação: anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 395/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 395/67
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de setembro de 1967, o reclamante, assistido pelo respectivo sindicato, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, 13o mês.
Em 04 de maio de outubro de 1967, foi realizada a primeira audiência com a oitiva dos reclamantes e suas testemunhas, sendo a adiada a sessão, a pedido da reclamada, a fim de trazer suas testemunhas, o que foi deferido pelo Juízo.
Em 23 de outubro seguinte, foram ouvidas as testemunhas da reclamada e renovada a proposta de acordo, foi recusada, seguindo os autos para Sentença que julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes diferença salarial.
A reclamada apresentou embargo, a parte reclamante contrarazoou, sendo o dito recurso não conhecido pelo Juizo.
Os autos seguiram para execução, sendo expedido auto de penhora, no qual foi penhorada semovente (vaca). A reclamada, então, procedeu ao pagamento do valor da execução, no valor total de Cr$ 389,14 (trezentos e oitenta e nove cruzeiros), sendo para cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 93,18.
Com a quitação da execução, os autos foram arquivados em 24/03/1969.

Objeto da ação: diferença salarial, 13o mês.

Dissídio Individual Nº 395/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 395/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram enviados pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 30 de junho de 1967.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 394/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 394/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965 compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada anotação da carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966, os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante na primeira audiência designada, os autos foram arquivados em 28/06/1967.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 393/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 393/67
  • Processo
  • 1967-09-19 - 1967-12-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante, assistido pelo sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, abono família.
Em 18 de outubro de 1967 foi realizada audiência de oitiva das partes e a reclamada requereu, sendo deferido, o adiamento para fins de produção de provas.
Na audiência de 06 de novembro de 1967 foram interrogadas as testemunhas do reclamante e recusada proposta de acordo, seguindo os autos para Sentença que julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar ao reclamante dois períodos de férias e abono família, deduzindo-se os valores já recebidos por adiantamento.
O valor da condenação foi recebido pelo reclamante, sendo os autos arquivados em 18 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, abono família.

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