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Dissídio Individual Nº 184/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/66
  • Processo
  • 1966-03-25 - 1966-07-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de março de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para requerer os seguintes pagamentos: serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril, de 1966, estando presente o reclamante, acompanhado do Presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais, e o reclamado, por seu representante legal e pelo seu advogado. Não houve acordo, e após contestação da reclamação e interrogatório do reclamante, ambas as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas, sendo designado o dia 30 de maio. Todavia, nesse dia, o reclamante pede novamente o adiamento para que suas testemunhas sejam notificadas.
No dia 27 de junho de 1966, é realizada a segunda audiência, com a presença do reclamante, que pede mais uma vez o adiamento da audiência, após oitiva de de sua única testemunha presente. O processo volta à pauta no dia 15 de junho, quando é ouvida a segunda testemunha do reclamante e apresentado os documentos do reclamado, que são juntados aos autos, e depois, designado o dia da audiência de julgamento.
Sentença (18 de julho de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a quantia total de Cr$ 258.000,00, referente a quatro anos de indenização (Cr$ 206.400,00), e ao aviso prévio (Cr$ 58.000,00).
As partes estavam presentes na audiência de julgamento, e não recorreram da decisão.
Pelo contrário, resolvem entrar em acordo, sendo pago nesse mesmo dia, a quantia de Cr$ 145.000,00 ao reclamante, que dá plena, geral e irrevogável quitação da reclamação, conforme Termo de Conciliação.
Verifica-se, no verso da folha do Termo de Pagamento e Quitação do acordo de 18 de julho de 1966, um carimbo relativo ao arquivamento dos autos, contudo não é possível visualizar a data em que foi, de fato, feito tal depacho.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 184/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/67
  • Processo
  • 1967-04-11 - 1967-09-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e pela suspensão sofrida.
No dia 03 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência, o reclamante, acompanhado se sua genitora, e o reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 150,00, sendo metade paga no dia 09 de junho e a outra metade, no dia 05 de agosto de 1967.
Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo à 2ª parcela do acordo, e, em 30 de agosto, o Juiz determina a Execução.
No dia 12 de setembro de 1967, a reclamada comparece na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata e deposita o valor à parcela vencida.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de setembro de 1967, dia em que o reclamante foi receber a última parcela do acordo.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; suspensão,

Dissídio Individual Nº 184/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 184/78
  • Processo
  • 1978-07-05 - 1986-09-17
  • Parte de Sem título

A reclamante entrou com processo contra a Coletoria Estadual de Aliança alegando que esta última desrespeitou acordos estabelecidos em reclamação trabalhista anterior, entre ambas as partes, e que considerava rescindido indiretamente seu contrato de trabalho, requerendo, então, seus direitos, tais como: indenização em dobro, férias e devolução e baixa na CTPS. Decidiu a JCJ julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento, à reclamante, dos seus direitos.

Objeto: Ind. em dobro, PJ. 20, férias, 13º mês, devolução da C.P salário retido.

Sem título

Dissídio Individual Nº 185/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/67
  • Processo
  • 1967-04-12 - 1967-05-31
  • Parte de Sem título

Em 12 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; porcentagem das horas extras e das horas noturnas; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como a diferença do 13º salário de 1966 e de 1967.
A primeira audíência designada para 10 de maio de 1967, foi, a requerimento das partes, adiada para 31 de maio de 1967.
Ao comparecem à audiência, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, da quantia NCr$ 70,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, extinto na data do acordo, ou seja, 31 de maio de maio de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data do acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial; horas extras; horas noturnas, repouso semanal remunerado; feriados, dias santos; diferença do 13º salário.

Dissídio Individual Nº 185/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 185/76
  • Processo
  • 1976-12-08 - 1981-09-28
  • Parte de Sem título

Em 12 de Agosto de 1976, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.
Na audiência realizada em 09 de Setembro foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas o foram em 07 de Outubro.
Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes e determinando a readmissão da reclamante e pagamento de verbas pleiteadas.
Em virtude de recurso ex-ofício, foi proferido Acórdão o qual deu provimento parcial retirando parcelas atingidas pela prescrição bienal.
Os autos foram conciliados em 15 de Setembro de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 150.000,00, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto deste processo e do 335/78 e desistindo da execução.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 28 de Setembro de 1981.

Objeto da ação: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 186/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 186/80
  • Processo
  • 1980-04-07 - 1980-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 24 de abril de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado, da quantia de Cr$ 10.000,00, a ser paga no dia 26 de maio de 1980. Com previsão de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento,
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 29 de maio de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 187/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 187/65
  • Processo
  • 1965-03-23 - 1965-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de março de 1965, o reclamante e mais quinze trabalhadores entraram com uma ação contra o Engenho Boa Vista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Nazaré da Mata, para reclamar o pagamento do 13º salário do ano de 1964.
A primeira audiência é marcada para 13 de maio de 1965, todavia, no dia, os reclamantes não comparecem à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 187/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 187/77
  • Processo
  • 1977-07-26 - 1978-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O zelador Manoel Ferreira da Silva Neto entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando não ter sido cadastrado no PIS-PASEP e requerendo indenização no valor deste direito. Em audiência sem a presença da reclamada, a JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar a indenização devida ao reclamante. A reclamada depositou a importância devida e o processo foi arquivado em 02-05-1978.

Objeto: PIS, PASEP.

Sem título

Dissídio Individual Nº 188/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/67
  • Processo
  • 1967-04-14 - 1968-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, acompanhado de sua genitora, e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e diferença salarial.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 10 de maio de 1967, as partes fecham acordo.
Ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor total de NCr$ 80;00, a ser pago no dia 31 de julho de 1967.
No dia do pagamento a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 11 de outubro de 1967.
Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 21 de outubro de 1967, assinada pelo Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 22 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 188/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 22 de novembro de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 188/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 188/76
  • Processo
  • 1976-08-16 - 1981-01-13
  • Parte de Sem título

Em 16 de Agosto de 1976, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata.
Na audiência realizada em 04 de Novembro de 1978 as partes foram ouvidas.
Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes. Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância.
O Acórdão deu provimento parcial ao Recurso excluindo verbas atingidas pela prescrição bienal.
Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação.
Os autos foram conciliados em 11 de Julho de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 16.550,07, dando este quitação do objeto da sentença condenatória e renúncia ao pagamento da atualização dos cálculos.
Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 13 de Janeiro de 1981.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial, anotação da CP.

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